1 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre prorrogação de jornada. Atividade insalubre. Necessidade de prévia autorização do Ministério do Trabalho.
«Nas atividades insalubres, a prorrogação da jornada de trabalho, seja a título de compensação de horas ou de prestação de trabalho extraordinário, depende de prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. Por se tratar de norma cogente, concernente à saúde e segurança do trabalhador, ela não pode ser afastada por negociação coletiva. Logo, reputa-se nulo o acordo para prorrogação e compensação da jornada no período em que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre.... ()
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2 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Atividade insalubre. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre.
«A prorrogação da jornada em turnos de revezamento em atividades insalubres somente é válida quando houver prévia inspeção e autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.... ()
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3 - TRT2 Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada. Necessidade imperiosa. Necessidade de comunicação à autoridade administrativa. Autuação mantida. CLT, art. 61, § 1º.
«Mesmo na hipótese de necessidade imperiosa, em que a prorrogação da jornada é autorizada independentemente de acordo ou contrato coletivo, é obrigatória a comunicação do fato à autoridade administrativa, nos termos do CLT, art. 61, § 1º. Norma cuja observância se impõe, com rigor, posto que destinada à limitação da duração do trabalho e à proteção do trabalhador, na sua dimensão social, biológica e econômica. Recurso da União a que se dá provimento, para manter subsistente a autuação.... ()
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4 - TRT3 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação habitual e permanente. CLT, art. 59.
«A prorrogação de jornada aludida no artigo 59, caput, consolidado não pode ser habitual e permanente, sob pena de ofensa ao artigo 7º da Constituição, cujo inciso XIII, resguarda o direito fundamental do trabalhador à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A limitação imposta pelo legislador constituinte constitui instrumento que resguarda a saúde mental e física do trabalhador, concedendo-lhe o tempo necessário para repor a energia gasta no curso da jornada, providência que garante a execução das tarefas de forma segura, além de também assegurar o bem-estar do empregado. As restrições ao prolongamento da jornada refletem, inclusive, a incidência de outro direito fundamental que também é protegido pelo referido artigo 7º, no inciso XXII, alusivo à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Não se admite, portanto, que a empresa exija dos empregados a prorrogação do horário de trabalho de forma permanente, mesmo quando respeitado o limite de duas horas diárias aludido no já referido CLT, art. 59. A saúde não pode ser objeto de transação. Logo, o pagamento de valores pela prorrogação constante da jornada de trabalho além de não se mostrar razoável, não compensa o desgaste físico e mental provocado no trabalhador. Vista sob este prisma, a limitação da jornada configura medida mais efetiva para prevenção de doenças e acidentes do trabalho, preservando a dignidade da pessoa humana além de contribuir para o avanço e aprimoramento das relações de trabalho. Prevenir os riscos à saúde traduz conduta muito mais eficaz que a reparação dos danos causados pelo excesso de trabalho.... ()
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5 - TRT2 Jornada de trabalho. Prorrogação. Jornada contratual de seis horas. Prorrogações habituais. Intervalo de uma hora. Súmula 29 deste Regional.
«Em que pese a jornada contratual de seis horas, suas prorrogações habituais implicam o gozo obrigatório do intervalo mínimo de uma hora, a teor da Súmula 29 deste Regional. Apelo patronal a que se nega provimento.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«Ante possível ofensa a A CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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7 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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8 - TST Trabalho em minas de subsolo. Turno ininterrupto de revezamento de 6 horas. Jornada de trabalho. Prorrogação. Deslocamento da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Provimento.
«A Consolidação das Leis do Trabalho possui disciplina diferenciada e específica acerca da jornada a ser cumprida pelos mineiros, de 6 horas diárias de trabalho efetivo (CLT, art. 293), bem como determina que o tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa seja computado para o efeito de pagamento do salário (CLT, art. 294). ... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.
«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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10 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho jornada iniciada pouco antes das 05:00h. Adicional noturno indevido sobre as horas diurnas.
«Nos termos da Súmula 60, II, do TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Se, diferentemente, o empregado inicia seu labor pouco antes das 05:00h, não há que se falar em pagamento do adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário noturno, pois não foi essa a intenção do legislador ao redigir o §5º do CLT, art. 73, conforme entendimento pacífico da jurisprudência.... ()
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11 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«Prevê a Súmula 60, item II, desta Corte, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1, in verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A citada súmula estabelece que é devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas ao período noturno, mesmo quando há jornada mista e, consequentemente, prorrogação do labor após as 5 horas da manhã. ... ()
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12 - TST Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas. Súmula 60, item II, desta corte.
«A Súmula 60, item II, desta Corte dispõe: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I - inserida em 25.11.1996). Por outro lado, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, como no caso dos autos. ... ()
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13 - TST Jornada de trabalho 12x36 adicional noturno. Jornada mista.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo quando se tratar de jornada mista. Decisão regional em consonância com a Súmula 60, II, do TST. ... ()
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14 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno após as 5h. Prorrogação de jornada. Negociação coletiva.
«No entendimento deste Relator, se o empregado cumpriu jornada mista, sendo parte maior no turno noturno e outra parte no diurno, não se revelando este último período como de trabalho prorrogado ou em regime de horas extras, será inaplicável ao caso a Súmula 60, II, do TST, que se limita aos casos de jornada contratual integralmente cumprida no horário noturno, e em seguida prorrogada, com horas extras, para o turno do dia. Máxime quando os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria obreira prevêem que o pagamento do adicional noturno no percentual de 30% aplica-se exclusivamente ao trabalho realizado entre as 22h de um dia e as 05h do dia seguinte^ as cláusulas dos instrumentos coletivos de trabalho não podem ser desconsideradas pelo julgador, devendo ser amplamente observadas tal como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI da CF de 1988.... ()
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15 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação após as 05 horas. Devido.
«Nos termos do item II da Súmula 60 do Colendo TST, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05 horas não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal ou à exata equivalência entre o horário regular e a jornada noturna. O § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações do trabalho noturno, mas não à dilatação da jornada integralmente cumprida nesse horário. Não existe fundamento para restringir o sentido do texto normativo, ainda mais quando essa interpretação se evidencia manifestamente contrária à finalidade do instituto. Ainda que se trate de jornada mista, cujo encerramento seja fixado em horário posterior às 05h00min, deverá incidir o entendimento jurisprudencial acima transcrito, não havendo razão para que seja limitada sua incidência apenas aos casos em que há elastecimento da jornada contratual.... ()
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16 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna para o horário diurno.
«Em havendo prorrogação da jornada noturna na denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa situação, pois as condições adversas do desgastante trabalho noturno permanecem com muito mais razão após cumprida toda jornada noturna.... ()
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17 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()
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18 - TRT3 Prorrogação da jornada. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Segundo o entendimento da d. maioria da 9ª Turma deste Regional, na atual composição, abrangendo a jornada de trabalho todo o horário noturno e estendendo-se além deste, nas denominadas jornadas mistas, não tem a empregada direito ao respectivo adicional também sobre as horas prorrogadas, ou seja, aquelas laboradas além das 05 horas. Pouco importa a existência de trabalho em horário legalmente considerado noturno, prorrogado além das 05 horas, mesmo que dentro da jornada normal, pactuada contratual ou convencionalmente.... ()
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19 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação de jornada.
«Nos termos do disposto no § 2º, do CLT, art. 73, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, sendo certo que o § 1º do mesmo artigo determina que a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Por sua vez, o caput prevê que, sobre a hora noturna, incidirá um acréscimo mínimo de 20% sobre a diurna. Além disso, o § 5º do supracitado dispositivo dispõe que «Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. Nesse contexto, mesmo que a jornada cumprida seja a contratual/legal, caso ultrapassado o horário das 5 horas da manhã, são devidas diferenças de adicional noturno pelo período da jornada noturna prorrogada (TST, Súmula 60, II).... ()
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20 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Indevido.
«As condições de trabalho negociadas coletivamente devem ser tuteladas pelo Judiciário Trabalhista, em respeito ao que preconiza o art. 7º, inciso XXVI, da CR/88, que confere especial importância aos instrumentos coletivos. Assim, válida a disposição coletiva que fixa a remuneração do adicional noturno em percentual superior ao fixado na legislação celetista, ainda que limitado o seu pagamento apenas ao labor entre 22h e 5h, não incidindo sobre as horas prorrogadas.... ()
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21 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho. Horário misto. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«Considerando-se o disposto no § 5º do CLT, art. 73 e na Súmula 60/TST, II, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5º do CLT, art. 73.... ()
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22 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de trabalho prorrogada. Acordo de compensação. Horas extraordinárias habituais. Invalidade.
«1. O inciso XIV do CF/88, art. 7º estabelece jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, mediante a qual, portanto, é possível prorrogação da jornada de trabalho. 2. Dispõe a Súmula 423 deste Tribunal Superior que, uma vez fixada jornada de trabalho superior a seis horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, resulta indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. 3. Ainda que existente norma coletiva prevendo o trabalho em turno ininterrupto de revezamento superior a seis horas diárias, o procedimento adotado pelo empregador de ainda instituir acordo de compensação de horário de tal sorte a provocar a prorrogação da jornada de trabalho para limite de dez horas diárias contraria o CF/88, art. 7º, XIV e a Súmula 423 deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Em tais circunstâncias, considerado o extremo desgaste ao qual é submetido o empregado que trabalhada em turnos ininterruptos de revezamento, reconhece-se a invalidade da norma coletiva que permitiu a prorrogação da jornada para dez horas diárias e do acordo de compensação de horário. 4. Recurso de revista conhecido e provido... ()
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23 - TST Diferenças de adicional noturno. Prorrogação. Jornada iniciada às 23h e prorrogada após as 5h da manhã do dia seguinte. Trabalho predominante em horário noturno.
«A discussão dos autos refere-se ao cabimento ou não da prorrogação do pagamento do adicional noturno ao empregado que inicia sua jornada após as 22 horas e continua a trabalhar após as 5 horas da manhã do dia seguinte. Na hipótese dos autos, o reclamante trabalhou predominantemente durante o horário noturno compreendido entre as 22 horas e as 5 horas, conforme previsto na CLT, art. 73, § 2º, pois, iniciada às 22h30, a jornada era prorrogada para além das 5h da manhã do dia seguinte. Desse modo, é devido o adicional noturno em relação ao tempo que extrapolou o período previsto na CLT, art. 73, § 2º, ainda que a jornada de trabalho tenha iniciado às 22h30 (precedentes). ... ()
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24 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Recurso ordinário. Labor diurno em prorrogação à jornada noturna.
«O tratamento, como hora noturna, da sua prorrogação em período diurno foi consolidado na Súmula 60, II, do Col. TST, que interpreta o §5º do CLT, art. 73. Não há controvérsia quanto ao labor do reclamante em jornada mista, isto é, em parte noturna e outra parte diurna. Não há dúvida, também, que o desgaste maior do trabalho noturno em relação ao diurno mantém-se e até se acentua quando adentra o período diurno, ultrapassando o limite das 5 horas da manhã, fixado no §2º do citado art. 73. Neste aspecto, todo o período de prorrogação da jornada noturna em período diurno impõe a consideração da hora diurna como hora noturna, tanto no que diz respeito à duração fictícia, quanto no que afeta ao valor da remuneração. Recurso desprovido neste ponto.... ()
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25 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação. Prorrogação eventual da jornada. Validade. Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I.
«A prorrogação eventual pode existir, por ser natural a qualquer atividade empresarial. O que torna nulo o acordo é a prorrogação habitual (Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I).... ()
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26 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno período diurno. Adicional noturno. Devido.
«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado item II da Súmula 60/TST, Súmula 29/TST, deste Regional e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em dois turnos, sendo que, em um deles, sua jornada de trabalho era das 19h10min. às 7h10min. devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5h da manhã.... ()
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27 - TST Horas extras. Acordo de compensação semanal. Trabalho habitual aos sábados. Prorrogação habitual da jornada. Inexistência de compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85, IV, do TST.
«Nos casos em que praticada a compensação do trabalho aos sábados e, concomitantemente, a prorrogação da jornada, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. ... ()
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28 - TRT2 Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Verba devida quanto as horas prorrogadas. Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I. CLT, art. 73, § 5º.
«... Reformulando entendimento anteriormente adotado acerca da matéria, decido que, nos termos da jurisprudência já sedimentada através da Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDI-I, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Esta a interpretação do disposto no CLT, art. 73, § 5º e aplicada pelo C. TST bem como por outros Regionais, conforme ementas a seguir transcritas: ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()
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29 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna incidência.
«O entendimento consolidado no item II da Súmula 60 do Colendo TST, ao interpretar a exegese do § 5º do CLT, art. 73, é no sentido de que, na hipótese da prorrogação da jornada noturna, a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas após às 5h da manhã somente é possível se o trabalhador cumpre integralmente a jornada no período noturno, ou seja, de 22h às 5h. No caso dos autos, evidenciado o labor do reclamante das 19h10min às 7h10min, é imperiosa a incidência do adicional noturno em relação às horas laboradas em período diurno.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. TRABALHO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o adicional noturno, devido em virtude de trabalho realizado no período noturno (das 22h às 5h), aplica-se também às horas trabalhadas em prorrogação desse período, mesmo que sejam realizadas em horário diurno, consoante o disposto na Súmula 60, item II, do TST: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT . 2. Na hipótese, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao excluir da condenação as diferenças de adicional noturno em razão da existência de jornada mista. Precedentes Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. «prorrogação de jornada. Empregado em minas no subsolo.
«A prorrogação de jornada diária estabelecida em negociação coletiva, no caso de empregados em minas no subsolo, só é válida mediante licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, (TRT da 3.ª Região; Processo: 00288201314803007 RO; nos termos do CLT, art. 295. Data de Publicação: 25/11/2013; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Paulo Chaves Correa Filho; Revisor: Julio Bernardo do Carmo; Divulgação: 22/11/2013. DEJT. Página 11.) Este é o entendimento que prevalece para esta E. Turma.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos initerruptos de revezamento. Nulidade da prorrogação. Atividade reconhecida como insalubre. Ausência de prévia licença do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 60.
«A alternância de turnos a que esteve sujeito o reclamante, no cumprimento da jornada laborada, caracteriza a existência de turnos de revezamento de que trata o inciso XIV do CF/88, art. 7º. Referido preceito constitucional assegura, aos trabalhadores, o direito à jornada especial de 06 (seis) horas, na hipótese de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo certo que tal regime de trabalho evidencia-se quando o trabalhador desenvolve jornadas em pelo menos dois turnos (um de dia e outro à noite - OJ 360 da SDI-1 do TST). Entretanto, o citado inciso XIV do artigo 7º da Carta Cidadã prevê a possibilidade de ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento pela via da negociação coletiva. Logo, as convenções e acordos coletivos podem prorrogar as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST. Contudo, no presente caso, as fichas financeiras juntadas revelam que a reclamada pagava habitualmente o adicional de insalubridade, havendo reconhecimento de labor em ambiente insalubre. Portanto, para validação do elastecimento da jornada em turnos de revezamento, necessária a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI, da CR/88), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal, em ambiente insalubre, sem averiguação das autoridades competentes, por se tratar de norma pública cogente, não afeta à negociação coletiva.... ()
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33 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas laboradas em prorrogação ao horário noturno.
«A teor do disposto nos parágrafos 4º e 5º do CLT, art. 73, caso de o empregado laborar em jornada realizada em período noturno e diurno, quando cumprida integralmente período noturno e em sendo esta prorrogada, é devido o adicional noturno também sobre as horas laboradas após as cinco da manhã, vez que o trabalho após este horário também expõe o trabalhador à fadiga, remanescendo a circunstância mais gravosa que autoriza o pagamento do adicional. Inteligência da Súmula 60, item II, do TST.... ()
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34 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade.
«A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (Súmula/TST 449). Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º (Súmula/TST 60, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Existência. CLT, art. 71, § 3º.
«Nos termos do CLT, art. 71, § 3º, havendo autorização do Ministério do Trabalho e inexistente a prorrogação habitual da duração do labor prestado ao tomador dos serviços, possível afigura-se a redução da duração do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Acordo de compensação de horários e prorrogação da jornada de trabalho. Coexistência. Impossibilidade. Jornadas excessivas superiores ao limite de dez horas diárias. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«O acordo de compensação e a prorrogação de jornada não são acumuláveis. A compensação destina-se a manter a jornada de trabalho no máximo tolerado pela legislação, prorrogando-se a jornada em determinados dias para que o labor em outros seja suprimido. Se o empregado já cumpre uma jornada dilatada, na expectativa de redução ou supressão em outro dia da semana, o exercício de constante sobrejornada vem em seu prejuízo físico e social, em visível violação das principais garantias dos trabalhadores, pois não se admite duas causas de extrapolação de jornada - compensação e horas extraordinárias. Assim, por ser o acordo de compensação exceção à regra, deve ser cumprido em sua integralidade, para que produza eficácia, o que não se verifica no caso dos autos. Restando patente a descaracterização do acordo, impõe-se a condenação do primeiro reclamado ao pagamento de horas extraordinárias. No caso concreto, não tem validade o acordo de compensação de jornada que não é respeitado na prática. Não se trata de mero desatendimento das exigências formais do acordo de compensação de jornada, mas da inexistência fática do pacto compensatório, em razão do desrespeito ao conteúdo do ajuste, em face da habitualidade de jornadas excessivas que ultrapassavam o limite legal de dez horas por dia. Inaplicável ao caso a Súmula 85, IV, do TST. ... ()
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37 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo violado. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas diárias prorrogada habitualmente. Uma hora devida. Súmula 29 deste regional. Prorrogando habitualmente a jornada de trabalho além da 6ª diária, faz jus o trabalhador a uma hora de intervalo intrajornada nas ocasiões das prorrogações. Aplicação da Súmula nº. 26, deste E. Tribunal. Recurso da reclamante a que se dá provimento.
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38 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada devido. Jornalista. Jornada contratual de cinco horas. Jornada habitualmente prorrogada. CLT, art. 71. Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Inteligência.
«A tese de malferimento ao CLT, art. 71 mostra-se razoável, tendo em vista o quadro fático delineado no v. acórdão regional o qual aduz que, habitualmente, em alguns dias da semana a jornada do obreiro excedia seis horas diárias. Agravo de instrumento provido. Ainda que a jornada legal do jornalista seja de cinco horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa habitualmente o limite de seis horas, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, «caput. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 380/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TRT3 Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, art. 73, § 5º.
«O entendimento contido na Súmula 60/TST, II, não se refere à prorrogação do horário noturno em jornada extraordinária, mas à mera prorrogação ou continuidade em horário diurno da jornada noturna integralmente cumprida, ou seja, das 22 às 5 horas, na forma do § 5º do CLT, art. 73.... ()
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40 - TRT3 Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Prorrogação.
«Em regra, deve ser observado o limite de seis horas diárias assegurado aos operadores de telemarketing, haja vista os riscos ocupacionais que enfrentam, seja em razão das lesões provocadas pelo mal posicionamento no posto de trabalho, seja em virtude do excessivo uso da voz. Além disso, a atividade também é reconhecidamente penosa, em razão grande nível de stress enfrentado pelos empregados, os quais se obrigam a prestar atendimento impecável ao cliente sem perda da agilidade das chamadas. Esses aspectos determinam que o horário de trabalho deve, sim, ser limitado, pois tal restrição tem o fim de preservar a saúde dos trabalhadores envolvidos nesse tipo de atividade, os quais estão sujeitos à sobrecarga provocada pelas metas esperadas, as quais impõe ritmo excessivamente acelerado na prestação dos serviços. O desgaste físico e mental do trabalhador exposto a tais condições exige estrita observância da jornada de seis horas. Admitir a possibilidade de prorrogação rotineira importaria negar a proteção à saúde visada pela NR 17.... ()
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41 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno no período diurno. Adicional noturno. Devido.
«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado no item II da Súmula 60/TST, na Súmula 29, deste Regional e na OJ 388 da SDI-I do TST, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que, em um deles, sua jornada de trabalho era das 00h às 08h, devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5h da manhã.... ()
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42 - TRT18 Banco de horas. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade. Prorrogação da jornada de trabalho. Insalubridade. CLT, art. 60.
«Conforme estabelecido no item V, da Súmula 85, do TST, as disposições nela contidas não se aplicam ao regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas. O trabalho em condições insalubres somente pode ter a sua duração prorrogada após licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Descaracterizado o banco de horas, são devidas as horas extras trabalhadas, acrescidas do adicional respectivo (RO - 001047237.2014.5.18.0101. Relator: Des. Gentil Pio de Oliveira. Publicado em 22/04/15)... ()
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43 - TRT18 Banco de horas. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade. Prorrogação da jornada de trabalho. Insalubridade. CLT, art. 60.
«Conforme estabelecido no item V, da Súmula 85, do TST, as disposições nela contidas não se aplicam ao regime de compensação de jornada, na modalidade banco de horas. O trabalho em condições insalubres somente pode ter a sua duração prorrogada após licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Descaracterizado o banco de horas, são devidas as horas extras trabalhadas, acrescidas do adicional respectivo (RO - 001047237.2014.5.18.0101. Relator: Des. Gentil Pio de Oliveira. Publicado em 22/04/15).... ()
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO NO HORÁRIO DIURNO. DOBRA DE JORNADA. CONTINUIDADE DO TRABALHO. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DO ART. 73, §§ 1º E 5º, DA CLT.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, no período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, caso dos autos, o empregado sujeito ao regime de jornada de 12x36 também tem direito à hora noturna reduzida nos casos em que prorrogada a jornada noturna após as 5 horas da manhã. 2. No caso, o autor desempenhava suas atividades em escalas de 12x36 e era submetido, com habitualidade, à dobra de jornada sem qualquer intervalo entre a primeira e a segunda escala e sem o cômputo da hora noturna reduzida no período em dobra. 3. Contudo, o simples fato de existir, formalmente, uma nova escala, sem qualquer intervalo, não é suficiente para afastar a realidade do labor contínuo em prorrogação de jornada, situação que não exclui a aplicação do disposto no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT. 4. A incidência da hora ficta no período em prorrogação de jornada visa resguardar a saúde e a segurança do empregado que continua trabalhando após jornada noturna, notadamente mais gravosa ao organismo humano, evidenciando, com mais razão, a necessidade de aplicação da hora noturna reduzida nas oportunidades em que se trabalha, em continuidade, em duas jornadas de 12 horas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Adicional noturno. Diferenças. Jornada mista. Trabalho predominantemente em horário noturno. Prorrogação no horário diurno.
«1. Registrado pelo Regional que o reclamante, quando submetido ao turno C, trabalhava de 1h às 7h do dia seguinte, aplica-se ao caso a Súmula 60/TST, item II, do TST, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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46 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Horas de prorrogação.
«O empregado submetido a turnos ininterruptos de revezamento, com alternância de jornada diurna e noturna, tem direito ao adicional, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, em prorrogação da jornada noturna. Inteligência da Súmula 60, II do C. TST.... ()
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47 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo de 15 minutos antes do início da prorrogação da jornada. Igualdade entre homens e mulheres. CLT, art. 384. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.
«O CLT, art. 384 contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de prorrogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inc. I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . Tal dispositivo apenas viabiliza de direitos diferenciados quando, efetivamente, houver necessidade da distinção, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais.... ()
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48 - TST Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Hora noturna reduzida. Existência de horas extras em razão da não observância do CLT, art. 73, § 1.º.
«Segundo a Corte de origem havia extrapolação do limite horário diário, com labor no horário noturno, premissa fática sobre a qual não cabe reexame nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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49 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Prorrogação de jornada. Norma coletiva. Necessidade de licença prévia.
«A jornada para o trabalho realizado em turno ininterrupto de revezamento é de 6 horas diárias (CF, art. 7º, XIV), porém a prorrogação desta jornada em atividade insalubre, ainda que prevista em norma coletiva, somente é válida mediante autorização do órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. É que os incisos XIII e XIV do CF/88, art. 7º, que autorizam a prorrogação da jornada mediante negociação coletiva, inclusive do labor em turnos ininterruptos de revezamento, devem ser interpretados à luz de outros dispositivos constitucionais que visam a proteger bem maior do trabalhador - no caso, sua vida e sua saúde. Trata-se do inciso XXII do referido preceito constitucional que preconiza a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Logo, revela-se inadmissível que, mediante norma coletiva, seja elastecida a jornada do empregado em atividade insalubre, sem a prévia licença do Ministério do Trabalho e Emprego, tal como previsto no CLT, art. 60. Dessa maneira, é nula a cláusula de acordo coletivo que aumenta a jornada em turno ininterrupto sem a prévia licença das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, sendo devido o pagamento das horas extraordinárias excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal. Precedentes do TST.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Jornada 12x36. Adiconal noturno. Prorrogação do trabalho noturno.
«Tendo ocorrido prorrogação do horário noturno após o seu cumprimento integral, nos termos do CLT, art. 73, § 2º, deve o adicional noturno também incidir nas horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, nos moldes do CLT, art. 73, § 5º, pois inegável o aumento do desgaste físico e mental do trabalhador, o qual se acumula ao já advindo da prestação de trabalho das 22h00 às 05h00. Recurso de revista conhecido e provido.... ()