1 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Arbitramento da indenização. Observância do laudo pericial. Sucumbência. Responsabilidade pelos honorários do assistente do perito. Sucumbente. Violação a normativos federais. Divergência jurisprudencial. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Revisão dos critérios e da metodologia empregados na perícia. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Honorários do perito. Atribuição ao sucumbente. Expressão legal. Aplicação do CDC à perícia judicial. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Identidade entre oferta inicial e indenização. Incidência de juros sobre a parcela cujo levantamento é obstado pela lei. Precedentes. Juros moratórios e compensatórios compõem a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Súmula 131/STJ. Desapropriação promovida por concessionária de serviços. Pessoa jurídica de direito privado. Termo inicial dos juros moratórios. Súmula 70/STJ. Precedente da Primeira Seção.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022, também quando irrelevantes o ponto ou a questão para o correto deslinde da controvérsia. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de indenização. Companhia nacional de abastecimento (conab). Safra de algodão. Classificação do produto apontada como fraudulenta em ações de improbidade administrativa. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para todos os atos do processo.
1 - A exegese do disposto no CPC, art. 82, III, impõe a distinção jus-filosófica entre o interesse público primário e o interesse da administração, cognominado «interesse público secundário. (Lições de Carnelutti, Renato Alessi, Celso Antônio Bandeira de Mello e Min. Eros Roberto Grau).... ()
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3 - STJ Ministério Público. Administrativo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Safra de algodão. Classificação do produto apontada como fraudulenta em ações de improbidade administrativa. Desnecessidade de intimação do Ministério Público para todos os atos do processo. Distinção entre interesse público primário e secundário e interesse da Fazenda Pública. Nulidade. Declaração que requer prejuízo. «pas des nullités sans grief. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 82, III e 249, § 1º.
«1. A exegese do disposto no CPC/1973, art. 82, III, impõe a distinção jus-filosófica entre o interesse público primário e o interesse da administração, cognominado «interesse público secundário. (Lições de Carnelutti, Renato Alessi, Celso Antônio Bandeira de Mello e Min. Eros Roberto Grau). ... ()
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4 - STJ Desapropriação. Utilidade pública. Ministério Público. Intervenção. Inexistência de obrigatoriedade. Possibilidade, contudo, quando se evidenciar interesse público, que não se confunde com interesse da Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa do «parquet reconhecida. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 82, III, 485, 487, III.
«... O Ministério Público Federal sustenta ser parte legítima para atuar na rescisória, pois não teria sido intimado para intervir na ação de desapropriação na qual seria obrigatória a sua participação. ... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()