1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Lesão incurável nos testículos decorrente de feroz mordida de animal. Responsabilidade civil do dono do animal. Intimidade. Valoração. Dano fixado em 500 SM. CF/88, arts. 5º, V e X. Exegese.
«Verificada a lesão à esfera extra patrimonial do ofendido, deve a verba indenizatória coadunar-se com o dano efetivamente, demonstrado, no caso, inflamação crônica nos testículos e azoospermia. A idade do demandante nada tem que ver com a extensão da dor sofrida pela esterilidade. Menos ainda com o constrangimento. Nem a idade, nem a prole e nem mesmo a circunstância de ser o autor casado. O valor tutelado pela norma - a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra referidas no inc. X, do CF/88, art. 5º, está muito além da virilidade ou mesmo opção sexual e familiar da pessoa. Refere-se este valor, inquestionavelmente, a aspectos intangíveis e personalíssimos, calcada sua tutela na idéia de solidariedade à vítima, em razão da ofensa que sofreu a um bem jurídico lesado pelo agente. Sentença que se reforma, majorando-se a verba indenizatória a título de reparação pelo dano extra patrimonial de 50 (cinqüenta) para 500 (quinhentos) salários mínimos.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Mordida de animal. Lesão incurável nos testículos. Necessidade de prova do dano. Ônus da prova. CPC/1973, art. 333, I. CCB, art. 1.527. Exegese.
«O instituto da responsabilidade civil, na modalidade subjetiva, encontra-se assentado em três pressupostos sem os quais não se perfaz: o dano, a culpa e o nexo de causalidade entre o primeiro e segundo. O CCB, art. 1.527 restringe-se, enquanto regra distributiva do ônus da prova, nestes casos, apenas e tão somente ao elemento culpa do tripé que pressupõe a responsabilidade civil. Tem-se por evidente, pois, da simples verificação do que consta dos respectivos incisos que todos eles, sem exceção, referem-se à culpabilidade do dono ou detentor do animal. Assim, à procedência do pedido de reparação de danos materiais é imprescindível sejam estes, os danos, comprovados pelo demandante, nos termos do CPC/1973, art. 333, I, segundo o qual ao autor incumbe a prova dos fatos constitutivos de seu direito. Restando estes incomprovados, improsperável a pretensão de ressarcimento pelo dano material.... ()