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Doc. LEGJUR 757.0842.6180.5968

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Fraude perpetrada em sítio eletrônico falso da corré Magazine Ofertas. Pagamento, contudo, direcionado a terceiro. Autora que demonstrou com segurança suficiente que, em pesquisa no site Google pelo produto que queria adquirir, deparou-se com a oferta supostamente vinculada no site da corré Magazine. Entrando no site que acreditava ser da referida ré, efetuou a compra via PIX, seguindo-se então a transferência de valores para a conta fraudulenta de terceiro. Como se sabe, é notória a surpreendente semelhança com que os fraudadores conseguem replicar sítios de Internet de grandes empresas, levando até o consumidor mais diligente a erro. Inconteste a responsabilidade do Banco Original S/A no caso em apreço, tal como afirmado na r. sentença. Nos termos da Súmula 297/STJ, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do banco-réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Outrossim, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Da narração dos fatos percebe-se ser o caso de fortuito interno. Note-se que, como bem apontou a r. sentença, o banco-réu não demonstrou qualquer diligência quanto a verificação da real identidade do estelionatário quando da abertura da conta que viabilizou o golpe. Não verificou sua qualificação como representante legal da pessoa jurídica e sequer requisitou apresentação de endereço. Sendo assim, patente a falha no sistema de segurança do recorrente, o qual permitiu ao terceiro estelionatário abrir conta fraudulenta, o que possibilitou o crime cometido contra a autora. Sobre o tema, vale conferir o seguinte julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, também, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por fim, repita-se, não há nos autos qualquer indício ou prova de culpa exclusiva da vítima que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Acertada a restituição da quantia de R$ 439,99. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Custas pelo banco-recorrente. Sem honorários porquanto a autora não constitui advogado. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. LEGJUR 195.5395.1001.0100

2 - STJ Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.


«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8520.6004.7000

3 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda


«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; superfaturamento e pagamento por serviços não prestados. Segundo a Inicial, foi instalada sindicância na Casa Da Moeda do Brasil na qual se constataram indícios de irregularidades em 18 contratações da empresa pública, que envolviam as empresas supramencionadas e as rés Maria Regina da Costa Duarte e Graciete Madalena Aguiar, ambas funcionárias lotadas no gabinete da Presidência daquela instituição pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5120.2594.8184

4 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Licitação. Concessão de liminar. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Exercício do poder geral de cautela e adoção de medidas tendentes a fazer cessar as ilegalidades praticadas. Proibição de contratar com o poder público. Medida sem natureza punitiva. Possibilidade.


HISTÓRICO DA DEMANDA. ... ()

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