1 - STJ Responsabilidade civil. Transporte coletivo de passageiros. Indenização. Pedra arremessada do exterior do veículo. Caso fortuito caracterizado. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único. CCB, art. 1.058.
«O STJ consolidou entendimento no sentido de que a transportadora somente é responsável pelos fatos relativos ao serviço que presta. Hipótese em que uma pedra foi arremessada do exterior do veículo, atingindo o vidro e ferindo a passageira.... ()
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2 - STJ Civil e processual. Recurso especial. Acidente ferroviário. Pedra arremessada por terceiro de fora do veículo. Análise das alegações recursais que depende de reexame de matéria fática da lide (súmula 7/STJ). Questão, ademais, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
I - Tendo o Tribunal local consignado que houve fortuito externo consubstanciado em conduta exclusiva de terceiro, que culminou no evento danoso, inviável a reforma do julgado sem que haja incursão em matéria fática da lide. Precedentes.... ()
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3 - STJ Embargos de divergência. Recurso especial. Responsabilidade civil. Processual civil. Transporte oneroso de passageiros. Excludentes da obrigação reparatória. Aresto embargado. Acidente de trânsito provocado por ato culposo de terceiro. Fortuito interno. Responsabilidade do transportador configurada. Acórdão paradigma. Pedra arremessada contra ônibus. Ato doloso de terceiro. Força maior. Fortuito externo. Responsabilidade afastada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Embargos de divergência não conhecidos.
«1. Conforme concordam doutrina e jurisprudência, a responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. ... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de reparação por danos materiais e morais. ... ()