1 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Prescrição da pretensão executória - Aplicação do CTN ou da Lei de Execução Fiscal - Não cabimento - Pena de multa que não perdeu seu caráter penal - Julgamento da ADI 3.150 pela C. STF - Incidência do CP, art. 114 - No caso dos autos, o prazo de prescrição da pena de multa que equivale ao da pena privativa de liberdade cumulativamente aplicada - Prazo prescricional disciplinado pelo art. 114, I e II, do CP, ainda que aplicáveis as normas de suspensão e interrupção previstas na legislação especial - CP, art. 51.
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2 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Pobreza. Extinção da pena. Não positivado o cumprimento da pena privativa de liberdade concomitantemente aplicada, evidentemente não cabe falar na aplicabilidade do Tema repetitivo 931 do STJ como cláusula de extinção da execução da pena de multa não satisfeita pelo devedor pobre ou economicamente hipossuficiente.
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3 - TJSP Agravo em Execução. Pena de multa. Decisão que extinguiu a execução ante o valor antieconômico da pena imposta. Impossibilidade de extinção do feito sem o adimplemento da sanção pecuniária. Determinado o prosseguimento da execução da pena de multa. Decisão reformada. Recurso provido.
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4 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. Multa. Natureza penal reafirmada pelo Plenário do STF. Prazo da prescrição executória da pena de multa que obedece ao disposto no CP, art. 114, com base no quantum da pena corporal imposta. Contudo, aplicação das causas suspensivas e interruptivas previstas nas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública e no CTN para a ação de execução da pena de multa. Decisão reformada. Agravo ministerial parcialmente provido.
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5 - TJSP Agravo em Execução - Agravo em Execução - Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agravante, em relação a pena de multa, independentemente do seu pagamento - Recurso buscando a sua reforma - Impossibilidade - Extinção da punibilidade que se dá somente após o cumprimento da pena privativa de liberdade (ou da pena alternativa) e também da pena de multa - O CP, art. 51, estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais.
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6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - PENA DE MULTA - DECISÃO QUE SUSPENDEU A AÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, COM BASE NO art. 40 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, E FIXOU-LHE O TERMO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS, POR APLICAÇÃO DO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174 - RECURSO MINISTERIAL BUSCANDO A REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA, NO TOCANTE AO PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA, À LUZ DO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 114 E NAS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA, NO QUE COUBER - PROCEDÊNCIA - REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 QUE NÃO RETIRA DA PENA DE MULTA SEU CARÁTER PENAL - PRECEDENTE VINCULANTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.150/DF - LAPSO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA EXPRESSAMENTE REGULADO PELO CODIGO PENAL, art. 114 - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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7 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. O prazo prescricional da multa penal regula-se pelas regras especiais do CP, art. 114.
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - O MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COM RAZÃO - ENTENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI 13.964/19 E A ADIN 3150/DF - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO.
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9 - TJSP Agravo em Execução - Pena de multa - Recurso Ministerial buscando a cassação da r. decisão agravada, determinando-se a elaboração do cálculo prescricional da pena de multa à luz do disposto no CP, art. 114 - O CP, art. 51 (inserido pela Lei 13.964/19, publicada no dia 24 de dezembro de 2019, vigorando a partir do dia 23 de janeiro de 2020) estabelece expressamente que a multa será executada perante o MM. Juízo das Execuções Criminais - Entendimento perfilhado pelo STF no sentido de que a redação do CP, art. 51, teve o escopo de tão somente afastar a conversão da multa inadimplida em pena privativa de liberdade, sem, no entanto, retirar a natureza penal que lhe é inerente, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, «c - Tratando-se de sanção penal, o prazo prescricional da pena de multa é regido pelo CP, art. 114.
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10 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido da defesa de declaração da extinção da punibilidade da punibilidade e da pena de multa. Recurso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Questão referente ao Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Não está demonstrado nos autos que extinta a pena privativa de liberdade e que o sentenciado não tem condições de pagar o valor da pena de multa. Hipótese que não comporta, por ora, a declaração de extinção da punibilidade. Recurso desprovido.
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11 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. Ação de execução de pena de multa ajuizada pelo Ministério Público. Decisão de primeiro grau que declarou, de forma sumária, a extinção da punibilidade do sentenciado no tocante à pena de multa. Reforma. Cabimento. Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, conforme alterações trazidas pela Lei 9.268/96, não perdeu a natureza de sanção criminal, conforme entendimento do STF da ADI 3.150. Possibilidade, in casu, de continuidade da tramitação processual para cobrança da multa, até porque inexiste prova, submetida ao contraditório, da incapacidade do sentenciado de arcar com os valores da multa. Decisão reformada. Recurso provido.
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12 - TJSP Agravo em execução penal - Execução de pena de multa - Indeferimento da inicial e extinção do processo - Pena de multa que manteve sua natureza de sanção criminal - CP, art. 51 - Limite das execuções fiscais inaplicável - Precedentes - Não comprovada a impossibilidade do pagamento - Tema 931 atualizado - Recurso provido.
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13 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de extinção da punibilidade, mesmo sem o pagamento da pena de multa, determinando o prosseguimento da execução. Recuso da defesa. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento ADIN 3.150 (redator para o acórdão, o Ministro Roberto Barroso, j. em 13.12.2018), assentou a natureza de sanção penal da pena de multa, qualificação jurídica que lhe é emprestada pela CF/88 (art. 5º, XLVI). Ora, na medida em que o Excelso Pretório reconheceu que a pena de multa ainda guarda natureza de sanção penal, não se pode cogitar da extinção da punibilidade ou mesmo de se ter por cumprida toda a sanção penal constante do título executivo, pelo menos como regra, sem que a reprimenda pecuniária tenha sido solvida. 2. Inexiste dispositivo legal que determine a extinção da punibilidade em razão do valor ínfimo da pena de multa. As regras invocadas na decisão hostilizada não se aplicam à multa imposta em condenação criminal, dada a sua natureza particular de sanção penal - tal como assentado pelo Supremo Tribunal Feder al na ADIN 3.150. Aliás, se a lei permite a fixação do «quantum da pena de multa em valor reduzido, justamente em razão das condições econômicas do acusado (CP, art. 49), não faria sentido que se pudesse deixar de executar uma reprimenda estabelecida dentro dos parâmetros da lei penal. Uma permissão nesta linha representaria uma contradição no sistema. 3. Não se divisa, na efetiva execução da pena de multa (qualquer que seja o seu valor), maltrato a qualquer das normas e princípios invocados pela defesa. 4. Recurso que não aborda o Tema 931 (STJ, Recursos Especiais números 1.785.383 e 1.785.861, relator o Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgados em 24.11.2021, DJE de 30.11.2021). Recurso desprovido.
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14 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência do sentenciado contra decisão que deixou de declarar a extinção da punibilidade da pena de multa. Revisão do Tema 931 do C. STJ que exige como condição para a extinção da multa sem pagamento, que o sentenciado comprove não ter possibilidade de saldá-la nem de forma parcelada, situação que aqui não se verifica. Precedentes. Ademais, o agravante ainda cumpre pena privativa de liberdade aplicada cumulativamente. Decisão mantida. Agravo não provido.
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15 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência do sentenciado contra decisão que deixou de declarar a extinção da punibilidade da pena de multa. Revisão do Tema 931 do C. STJ que exige como condição para a extinção da multa sem pagamento, que o sentenciado comprove não ter possibilidade de saldá-la nem de forma parcelada, situação que aqui não se verifica. Ademais, o agravante ainda cumpre pena privativa de liberdade aplicada cumulativamente. Decisão mantida. Agravo não provido.
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Pena de multa. Ministério Público pretende que sejam aplicados, para a pena de multa, os prazos de prescrição previsto no CP, assim como as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no mencionado diploma normativo, acrescidas das causas interruptivas e suspensivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Parcial razão. Embora aplicadas as normas da Fazenda Pública, a pena de multa possui natureza penal, mesmo sendo considerada dívida de valor. Ministério Público possui legitimação prioritária para a execução da multa, perante a Vara das Execuções Penais. Para o cálculo de prescrição, se aplica o disposto no CP, art. 114. De rigor que o magistrado de piso faça os cálculos com base em tal disposição legal. Agravo parcialmente provido.
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17 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Extinção da pena. A jurisprudência mais recente do STJ admite a possibilidade de extinção da execução pelo cumprimento integral da pena independentemente do adimplemento da multa penal, desde que se trata de condenado que, em razão de sua situação de pobreza, certamente não disponha de recursos para efetuar o respectivo pagamento. Tal entendimento se aplica, portanto, àqueles casos em que já ocorreu o cumprimento integral da pena privativa de liberdade imposta, mas ainda permanece vigente a pena de multa (STJ - 3ª Seção - REsp. Acórdão/STJ - Rel. Rogério Schietti Cruz - j. 24.11.2021 - Tema 931). Nesses casos, abre-se a hipótese de, comprovada a falta de capacidade econômica do apenado, extinguir-se a execução sem a necessidade de pagamento da multa imposta.
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18 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - Decisão que indefere a petição inicial de execução da pena de multa e julga extinto o processo sem julgamento de mérito - Impossibilidade - Novo entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e precedentes do STJ que impõem ao Ministério Público a execução da pena de multa independentemente do quantum fixado - Necessidade de regular processamento do pedido pelo Juízo da Execução - Recurso provido.
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19 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - Irresignação ministerial contra decisão que determinou a aplicação, para a execução da pena de multa, do prazo prescricional previsto na legislação tributária - Pleito de aplicação do prazo nos moldes da Lei Penal Adjetiva - Cabimento - Pena de multa que, embora seja considerada dívida de valor, possui o caráter e natureza de sanção penal - Necessidade de observância dos prazos pelo regramento do CP, em seu art. 114 - Precedentes desta Corte e do Colendo STJ - Recurso provido.
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21 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Encontrado numerário na conta corrente do devedor, não há razão para dizê-lo empobrecido a ponto de não poder arcar com o pagamento da multa penal a que foi condenado definitivamente.
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22 - TJSP Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência defensiva. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, somente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a dois anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, haja vista a menoridade relativa do condenado à época dos fatos, desde o trânsito em julgado da condenação penal, seja para o Ministério Público ou para a defesa, até a decisão que determinou a citação do executado. Agravo defensivo provido, com a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa.
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23 - TJSP Execução Penal. Pena de multa. Decisão atacada que indeferiu o pleito de extinção da pena pecuniária com base na hipossuficiência econômica. A Lei 9.268/96, complementada recentemente pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. A despeito da revisão de tese alusiva ao Tema 931 do C. STJ, ainda não ocorreu a comprovação cabal relativa à impossibilidade de pagamento da multa. Extinção da pena de multa prematura, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento e de desconto de eventual salário do preso. Pleito subsidiário de cancelamento da penhora prejudicado, eis que o juízo determinou a liberação do valor bloqueado, já que irrisório diante do valor da causa. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido.
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24 - TJSP Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Cálculo prescricional. Pleito de aplicação dos prazos prescricionais previstos na legislação penal. Necessidade. Natureza de sanção penal. Incidência do CP, art. 114. Precedentes.
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25 - TJSP Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 220,00) pela hipossuficiência financeira do sentenciado. Embora não se desconheça o recente entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp 1.785.861, não houve a efetiva demonstração acerca da eventual hipossuficiência econômica do sentenciado, capaz de justificar o inadimplemento da multa no caso concreto, salientando-se a possibilidade de parcelamento do valor. Possibilidade, inclusive, de suspensão do processo de execução, nos termos da Lei 6.830/80, art. 40, se não forem localizados bens penhoráveis. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido.
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26 - TJSP Agravo em execução penal. Recurso ministerial visando à reforma da decisão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo de execução da pena de multa sem julgamento do mérito. Acolhimento.
Em atenção ao julgamento da ADI 3.150, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a ação de execução devidamente interposta pelo Parquet, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível e de que se trata de executado pobre, sem elemento de prova cabal nos autos nesse sentido, já que a pena de multa integra preceito secundário do tipo penal e foi imposta em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado, a qual se subordina aos princípios da imperatividade da aplicação da pena e da inderrogabilidade de seu cumprimento. Recurso provido, para cassar a r. decisão de primeiro grau, determinando-se o regular prosseguimento da ação de execução da pena de multa proposta pelo Ministério Público.... ()