1 - TJSP Arrematação. Avaliação. Arrematação realizada anos após a primeira avaliação. Valor do imóvel que contou apenas com atualização monetária de valores, de forma incompatível com a valorização do imóvel no mercado. Possibilidade de nova avaliação nos termos do CPC/1973, art. 683, inciso II. Recurso desprovido.
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2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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9 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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10 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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16 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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20 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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22 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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23 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - Imóvel - Município de Campinas - Tema 1084 do e. STF - Acordão da e. Turma Recursal que anula lançamentos tributários, por ofensa ao princípio da legalidade tributária - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Admissibilidade, desde que observados os critérios indicados pelo e. STF, no julgamento do Tema 1.084, que assim definiu: «É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório - No caso concreto, em que pese a existência da Lei Municipal 11.111/2001, denota-se que não foi apresentado qualquer laudo técnico que justificasse a adoção dos valores praticados, como assim o exige o seu art. 16-A, nem foi, de fato, realizada uma avaliação individualizada do imóvel em análise, além do que também não houve observância ao regular contraditório. - - Descabimento, no caso concreto, porque a Turma Recursal julgou a questão em consonância com o Tema supra indicado - Acórdão da Turma Recursal mantido.
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24 - STJ Tributário. IPTU. Base de cálculo. Valor venal. Atualização (planta de valores). Princípio de legalidade. CTN, art. 33, CTN, art. 97 e CTN, art. 148. Lei Complementar Municipal 7/73. Decreto Municipal 9.817/90.
«O CTN, art. 97, §§ 1º e 2º, contempla a base de cálculo concreta e não a abstrata. As reavaliações podem ser feitas por aferição direta do valor venal real do imóvel por atos da Administração Pública ou por fixação normativa (plantas gerais de valores), neste caso, dependente de lei. Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2º, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo. Ilegalidade da reavaliação do valor venal, via oblíqua (com disfarçada autorização legal), por Decreto Executivo, repercutindo diretamente na base de cálculo, onerando o contribuinte, sem específica lei. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido.... ()