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Doc. LEGJUR 136.3690.6001.2000

1 - STJ Processual civil. Sindicato. Ação coletiva. Substituto processual. CF/88, art. 8º, III. Atuação do sindicato no processo de conhecimento e no de execução. Legitimidade. Prescrição da execução. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.


«I. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o CF/88, art. 8º, III estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos (STF, RE 210.029/RS, Rel. p/ acórdão Ministro JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 17/08/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 174.2372.5006.6400

2 - STJ Processual civil. Inocorrência da prescrição. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Execução individual. Discussão acerca da legitimidade do sindicato. Termo a quo do trânsito em julgado.


«1. Constato que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3641.2001.8800

3 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8181.2946.5306

4 - STJ processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.


1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8080.4245.4249

5 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.


1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7614.9731

6 - STJ Processual civil. Prescrição. Termo inicial. Necessidade de liquidação de decisão judicial proferida em ação coletiva. Sindicato. Legitimidade ativa.


1 - Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional relativo à pretensão executiva de título judicial tem como termo a quo a data em que há o título executivo líquido, certo e exigível. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 190.8963.9001.0500

7 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.5403.9000.8700

8 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3130.7499.0330

9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste STJ firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação»). ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4020.9400

10 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.


«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de cinco anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescrevem o Decreto 20.910/1932 e o Decreto 4.597/1942, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4015.7800

11 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.


«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de cinco anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescrevem o Decreto 20.910/1932 e o Decreto 4.597/1942, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.9400

12 - TST Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato na qualidade de substituto processual.


«O eg. TRT entendeu que a ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, que originou a presente ação, em face do desmembramento, interrompeu a prescrição, uma vez que extinta sem julgamento do mérito e porque presente a identidade de partes. Decisão em consonância com a Súmula 268 desta C. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1207.0578

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.


1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0764.9004.1900

14 - STJ Administrativo. Servidor público. Incorporação do índice de 3,17%. Prescrição da pretensão executória. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.


«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4005.9100

15 - STJ Administrativo. Servidor público. Incorporação do índice de 3,17%. Prescrição da pretensão executória. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.


«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.7600

16 - STJ Administrativo. Servidor público. Incorporação do índice de 3,17%. Prescrição da pretensão executória. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.


«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a ação de execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.3300

17 - TRT2 Prescrição. Ação coletiva. Efeitos. A interrupção da prescrição na ação coletiva produz efeitos na ação individual ajuizada pelo lesado. Nesse sentido, a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359/TST-SDI-I do TST: «359. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Prescrição. Interrupção. (DJ 14/03/2008) A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'."

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Doc. LEGJUR 180.5145.8001.3200

18 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3145.0000.7000

19 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3781.4000.7000

20 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3781.4000.7300

21 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.7454.6000.7200

22 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2735.9000.5900

23 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, - enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.0700

24 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4960.4001.2700

25 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4960.4001.2300

26 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8741.4002.4600

27 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.1220.5002.9400

28 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Discussão sobre a legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.


«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de cinco anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.7134.1005.3500

29 - STJ Administrativo. Servidor público. Incorporação do índice de 3,17%. Prescrição da pretensão executória. Ação coletiva ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.


«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ a Ação de Execução prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Porém, na hipótese dos autos, o prazo prescricional foi interrompido com o ajuizamento da Ação de Execução coletiva pelo Sindicato, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva (24/4/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 984.6712.0157.4315

30 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. bem como deu provimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «o prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 8 - Portanto, não se aplica ao caso a prescrição bienal, pois incide a prescrição quinquenal. 9 - E, no caso dos autos, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, sendo e a presente ajuizada em 07/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. 10 - Desta forma deve ser mantida a decisão monocrática. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 180.4745.0001.8800

31 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4745.0001.8900

32 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 388.1826.3041.2000

33 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 185.4875.3007.5700

34 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Ação coletiva. Sindicato. Execução individualizada. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Finda a liquidação.


«1 - Em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade para ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 400.7064.0360.8775

35 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A


decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8773.4000.6800

36 - STJ Processo civil. Fundamento da decisão agravada não impugnado. Súmula 182/STJ. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4003.8600

37 - STJ Processual civil. Execução de título judicial. Prescrição. Termo a quo. Regra geral. Trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Circunstância que obsta a fluência da prescrição para a pretensão individual.


«1. A prescrição para o ajuizamento de Execução de sentença segue o prazo da ação (Súmula 150/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 300.5948.8963.8767

38 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SOROCABA - PRESCRIÇÃO -


Sentença de extinção do cumprimento individual, entendendo que inexistem valores a serem pagos. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4015.7600

39 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Servidor público. Índice de 3,17%. Ação coletiva. Discussão quanto à legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.


«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de 5 anos, razão pela qual não se aplica o prazo pela metade, como prescrevem o Decreto 20.910/1932 e o Decreto 4.597/1942, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4960.4001.2200

40 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.4690.0001.5900

41 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.2200

42 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.2300

43 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.2400

44 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4/6/2013; AgRg no REsp 1.240.333/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 26/10/2012 (REsp 1657948/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0001.2500

45 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.347.713/RS, Rel. ... ()

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Doc. LEGJUR 495.0359.9783.5913

46 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO SOROCABA - PRESCRIÇÃO -


Sentença de extinção do cumprimento individual, entendendo que inexistem valores a pagar. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0185.7000.9700

47 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Prescrição. Termo inicial.


«1 - Insiste a União, nas razões do agravo interno, que houve o transcurso do prazo prescricional à pretensão executória das partes agravadas, afirmando que o prazo prescricional para a propositura da ação executiva se inicia com o efetivo trânsito em julgado da sentença proferida na ação de conhecimento e que a discussão em relação aos critérios de execução individual do julgado não tem o condão de suspender, interromper ou estender o prazo prescricional, por ausência de previsão legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 535.5627.3082.2203

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Trata-se de discussão acerca da incidência da prescrição bienal da pretensão da parte autora quanto ao pagamento de horas extras. De modo específico, o agravante sustenta que seria inaplicável ao caso dos autos o conteúdo da Súmula 268/TST, haja vista que o trabalhador desistiu da ação coletiva ajuizada pela entidade sindical. Em virtude disso, afirma que a ação individual deveria ter observado o prazo prescricional de dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho. 2. A despeito da argumentação do agravante, é assente nesta Corte o entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da OJ 359 da SBDI-1/TST. É esta a hipótese dos autos, conforme registros do acórdão regional, insuscetíveis de reapreciação neste momento processual. 3. Além do mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho fixou que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da ação coletiva. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A análise do conteúdo do acórdão regional permite identificar que a discussão acerca da possibilidade de flexibilização da jornada foi dirimida a partir da análise do conteúdo e da interpretação do alcance das provas juntadas aos autos, mormente a norma coletiva e os controles de ponto do trabalho. Ainda, fixou-se que o reclamado não observou os termos do acordo coletivo pactuado, de modo a descaracterizar o sistema de compensação de jornada, ante a ausência de folga compensatória. Diante dos registros contidos no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância diante do óbice da Súmula 126/TST, é certo que a condenação da empresa ao pagamento de horas extras não decorreu de invalidação de norma coletiva. 2. Em virtude disso, não merecem guarida as alegações ora agravante quanto à suposta negação de validade do ajuste compensatório, tampouco quanto à teoria do conglobamento, diante da manutenção dos adicionais de 70% e 80% previstos no acordo coletivo. 3. Portanto, por qualquer ótica que se examine a controvérsia, não merece reparos a decisão agravada, tampouco o acórdão regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 180.4960.4001.3000

49 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.5145.8001.3400

50 - STJ Processo civil. Ação coletiva. Execução. Individualização. Legitimidade do sindicato. Liquidação. Prescrição. Termo inicial.


«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()

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