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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.2800

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Técnico em atletismo. Justa causa. Alegação de desídia. Ausência autorizada pelo empregador. Demissão desconstituída judicialmente. Dano moral configurado. Falsidade da justa causa conhecida pelo empregador. Indenização fixada em R$ 9.000,00. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«É bem verdade que a dispensa do empregado, sob alegação de justa causa que vem a ser desconstituída judicialmente-, não enseja, por si só, reparação por dano moral. Entretanto, esta regra não se aplica a dispensa por justa causa cujo fundamento se revela falso e sem qualquer razoabilidade. Com efeito, o poder diretivo não pode ser exercido sem observância do princípio da lealdade contratual e em detrimento da dignidade do trabalhador. In casu, não se tratou de uma justa causa razoável, em que a empresa pudesse estar efetivamente convencida da conduta desidiosa do empregado. Na verdade, a falta grave foi engendrada de forma oportunista pelo enmpregador, que se aproveitou da ausência autorizada do empregado, quando este foi representar as cores do país no campeonato mundial de atletismo, para demiti-lo sob a falsa alegação de desídia. Nesse contexto, porque dirigida a profissional da mais alta competência e projeção, a falta grave maliciosamente imputada e desconstituída por esta Justiça, feriu valores subjetivos do empregado, produzindo dano moral que merece ser reparado, a teor dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e arts. 159 do CCB/1916 (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. LEGJUR 810.3972.7338.9201

2 - TJSP Mandado de Segurança - Provas desportivas em via pública que requeiram inscrição de seus participantes - Pretensão ao estabelecimento da exigência geral, pela Administração Pública local, que as pessoas jurídicas organizadoras de provas de corrida (atletismo) requeiram autorização prévia da entidade desportiva oficial, arcando com as respectivas taxas, em obediência à Lei Geral do Esporte - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Exigência que decorre da lei, não podendo ser suplantada pela Administração de acordo com seus interesses - Necessidade de autorização e acompanhamento das provas de atletismo, ainda que amadoras, pela entidade desportiva respectiva, em conformidade ao art. 153 da Lei Geral do Esporte, Lei 14.597/2023, e ao CTB, art. 67, I - Determinação legal que confere segurança à realização de atividades físicas coletivas, mediante inscrição, supervisionadas por entidade técnica - Gratuidade, no que se refere à exigência de taxas, que fica a cabo da própria entidade desportiva - Sentença mantida - Recurso não provido

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