1 - TJMG Júri. Quesito. Tese nova oferecida na tréplica. Não formulação de quesito obrigatório. Cerceamento de defesa. Caracterização. Nulidade do julgamento reconhecida. Ampla defesa. Súmula 156/STF. CPP, arts. 473, 484, III, e 564, III, «k. CF/88, art. 5º, LV.
«O Código de Processo Penal não veda a apresentação de nova tese da defesa, por ocasião da tréplica, pelo que não pode o juiz deixar de formular o respectivo quesito, sob pena de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. BANCO. CARTÃO MAGNÉTICO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE QUE NÃO TERIA SIDO ENTREGUE, QUANDO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE SEGURO E TARIFAS SUPOSTAMENTE INDEVIDAS. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO CONVENCEM QUANTO À NARRATIVA DEDUZIDA NA EXORDIAL. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR O DIREITO POR ELE VINDICADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DISPOSTO NA SÚMULA 330/TJRJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA.
A controvérsia reside na suposta falha na prestação do serviço fornecido pela parte ré, que teria deixado de enviar um cartão magnético para movimentação de conta corrente para o autor, bem como teria realizado a cobrança de seguro e tarifas a ele inerentes, causando-lhe danos de ordem moral. A parte autora sustentou ser correntista do banco réu e possuir um cartão magnético para movimentação da conta que, em razão do reiterado uso, estaria depreciado. Relata ter requerido, via aplicativo do banco demandado, a entrega de um novo plástico, o que não teria sido realizado, ensejando infortúnios como a cobrança de um «seguro cartão indevido e a manutenção da cobrança de uma tarifa por serviços que o englobaria, além de ter sido levado a realizar saques por biometria que também eram cobrados. Ocorre, porém, que a parte autora sequer logrou demonstrar ter, efetivamente, realizado o pedido de novo cartão magnético via aplicativo, deixando de apresentar, por qualquer forma, protocolo de interações com o banco em que tenha reclamado o seu suposto não envio. Ainda assim, em que pese argumente ter realizado o pedido em abril de 2020, repise-se, sem apresentar qualquer prova nesse sentido, o banco, em sede de defesa, confirmou que enviou um novo plástico para o endereço cadastrado em seu sistema, contudo, esse não teria sido recebido (nem desbloqueado) pelo consumidor. Ocorre que o cartão em questão não teria sido recebido porque o autor mudou de endereço e deixou de comunicar ao banco, fato esse que, inclusive, é confessado em réplica e pode ser observado na qualificação das partes disposta na exordial. Portanto, considerando que era ônus do consumidor atualizar seu endereço junto à instituição financeira antes de requerer o envio de novo cartão magnético para movimentar conta corrente, certo é que não há como responsabilizar a demandada pelos infortúnios decorrentes da sua inércia, não podendo ele tentar beneficiar-se de sua própria torpeza. Vale destacar que, seja na instância ordinária, seja na seara recursal, o demandante não rechaça a alegação de que sua mudança de endereço não foi previamente comunicada à instituição recorrida. Outrossim, quanto ao «seguro cartão cobrado, destaca-se que não há qualquer prova de que tenha havido prévia solicitação de estorno dos valores ao banco réu, ou mesmo qualquer reclamação sobre sua cobrança. Nesse sentido, vale destacar que, antes mesmo de ser citado tacitamente em 17.12.2021, o banco realizou o estorno dos valores cobrados sob tal rubrica (em 15.09.2021). Logo, sequer há pretensão resistida quanto ao seguro objetado. Não bastasse isso, observa-se dos documentos colacionados que o cartão magnético do qual o demandante, até então, fazia uso, tinha validade até 10/2023, o que, por si só, justificaria a indigitada cobrança, enquanto não desbloqueado o novo cartão. Não por outra razão, também não se vislumbra qualquer ilegalidade na cobrança de tarifa pela cesta de serviços oferecida ao consumidor. Sob tal perspectiva, tem relevância o que dispõe a Súmula 330 desse TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. Portanto, ante a ausência de suficiente demonstração da prática de ato ilícito perpetrado pela instituição financeira demandada, nada há que macule a sentença objurgada. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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3 - STF Ação direta de constitucionalidade. Direito constitucional. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Reserva de vagas para negros em concursos públicos. Constitucionalidade da Lei 12.990/2014. Procedência do pedido. CF/88, art. 37, II.
«1. É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. ... ()
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4 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CPC/2015, art. 1.013, § 1º. CONVOLAÇÃO DE JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUESTÃO INTEGRANTE DA LITISCONTESTATIO . EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou a reintegração ao emprego deferida na sentença de primeiro grau e convolou a justa causa do autor em dispensa imotivada, ao fundamento de que a questão da convolação da justa causa constituiria inovação da lide e sua apreciação configuraria violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º. 2. A violação apontada não está materializada na espécie. O autor ajuizou a Reclamação Trabalhista originária acenando com a tese do «limbo previdenciário - após receber alta junto à Previdência Social, com a cessação do benefício do auxílio-doença B31, o autor não teria sido autorizado por seu empregador a retornar ao trabalho, sob a alegação de que não apresentaria condições para assumir seu posto, motivo pelo qual postulou o recebimento dos salários devidos a partir da alta previdenciária até o retorno ao trabalho ou a concessão de novo benefício. Em sua contestação, as rés apresentaram fato impeditivo ao direito perseguido pelo autor, qual seja, a terminação do contrato de trabalho por justa causa, ocorrida no dia 12/11/2012. 3. Desses elementos extraem-se as seguintes conclusões: a) não houve pedido de reintegração formulado pelo autor na petição inicial da ação trabalhista subjacente, no sentido de restabelecimento do vínculo empregatício, uma vez que seu contrato de trabalho estava vigente no momento da propositura da ação, mas apenas o pedido de restabelecimento do pagamento dos salários; b) a extinção do contrato laboral emerge como fato incontroverso a partir da contestação, cingindo-se a controvérsia, no processo matriz, à natureza da terminação, visto que a justa causa é impugnada pelo recorrente em sua réplica; e, c) não há menção alguma, na petição inicial do processo matriz, sobre eventual garantia de emprego de que o autor pudesse ser portador. 4. Nesse contexto, o TRT, ao afastar a reintegração/restabelecimento do vínculo empregatício determinada na sentença de primeiro grau para convolar a despedida por justa causa em dispensa imotivada, agiu em precisa consonância com o que dispõe o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, na medida em que a extinção do contrato de trabalho passou a integrar a litiscontestatio a partir da contestação apresentada no feito primitivo, e sua natureza constitui questão acessória passível de ser devolvida ao Tribunal Regional por força do efeito devolutivo em profundidade inerente ao Recurso Ordinário, até porque a convolação em dispensa imotivada nos casos de nulidade da justa causa, nas hipóteses em que o trabalhador não detém garantia de emprego, apresenta-se como consequência natural e, por isso mesmo, independente de pedido expresso. 5. É bem verdade que o TRT incorreu em erro de julgamento no que se refere às verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, pois, em sendo a convolação em dispensa sem motivo a consequência automática da nulidade da justa causa pespegada à terminação do pacto, o pagamento das verbas rescisórias correspondentes a essa modalidade de extinção revela-se inafastável, questão que se agrava no caso em exame porque, como já registrado anteriormente, a Reclamação Trabalhista matriz foi ajuizada com o contrato de trabalho ainda em vigor, razão mais que evidente do porquê de não ter albergado o pedido de pagamento das verbas rescisórias, fundamento utilizado no acórdão rescindendo para seu indeferimento. Todavia, também aqui não se divisa violação ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, pois, apesar do error in judicando, a questão foi decidida no acórdão rescindendo - a pretensão desconstitutiva poderia se viabilizar, em tese, se amparada na violação dos dispositivos legais que disciplinam os pagamentos devidos em função da dispensa imotivada do empregado. Tal análise, entretanto, é incabível no caso em exame, diante das balizas oferecidas pela Súmula 408/STJ. 6. Força concluir, assim, pela não caracterização da hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZ SENTENCIANTE, CONSIDERANDO-SE O DISPOSTO NO art. 70, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM OS AUTOS 0200357-27.2019.8.19.0001 E 0249954-62.2019.8.19.0001, EM CURSO NO JUÍZO DA 33ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL; 2) DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DA DECADÊNCIA; 3) DE OCORRÊNCIA DE FISHING EXPEDITION, CONSIDERANDO-SE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PROBATÓRIO EXTRAÍDO DE PROCESSO DIVERSO; E, 4) DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AOS FEITOS 0200357-27.2019.8.19.0001, 0249954-62.2019.8.19.0001 E 0004732-42.2022.8.19.0036. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A ABSOLVIÇÃO, DO RÉU, ADUZINDO-SE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO DOLO (ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL). SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA A DO CRIME PREVISTO na Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 9) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Roniel Cardoso dos Santos, representado por advogado constituído, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, às fls. 641/648, na qual condenou o acusado apelante, pela prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, fixando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como manteve a liberdade do mesmo. ... ()
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6 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS TOTAIS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.263 (MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO, ARGUMENTANDO: 1) A LITISPENDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, ENTRE A AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA (AUTOS 0038618-57.2015.8.19.0204) E O FEITO 0515738- 75.2014.8.19.0001; 2) CERCEAMENTO DE DEFESA: 2.1) EM FUNÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DEFENSIVO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE VOZ; E 2.2) EM RAZÃO DO NÃO EXAME DOS AUTOS APENSOS SIGILOSOS, OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO DIGITALIZADOS E REMETIDOS
à SUPERIOR INSTÂNCIA. NO MÉRITO, POSTULA: 3) A ABSORÇÃO/CONSUNÇÃO DO DELITO ASSOCIATIVO PREVISTO NA LEI ANTIDROGAS, PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E 4) A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DELITIVA. PUGNA, AINDA, PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ... ()
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7 - STF Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).
«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()