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trabalhador analfabeto
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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1100

1 - TRT2 Demissão. Trabalhador analfabeto. Formalidades do pedido. CLT, art. 477.


«Em se tratando de empregado analfabeto mister é que o pedido de demissão se faça acompanhar de maiores formalidades, até mesmo com presença de testemunhas no ato, a fim de que fique evidenciado que o trabalhador teve oportunidade de conferir o teor do documento, e conseqüentemente tenha sido proporcionada plena ciência do conteúdo e das conseqüências jurídicas do ato, tudo redundando na manifestação de vontade livre e consciente do empregado. Não tendo sido demonstrada essa ciência inequívoca, de conteúdo e de efeitos, o pedido de demissão firmado por trabalhador analfabeto, sem a presença de testemunhas ou de assistência, não pode ser considerado, diante dos princípios da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, máxime, quando o ato é contestado em Juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.2000.3200

2 - TRT4 Pedido de demissão. Trabalhador analfabeto.


«Sendo comprovada a condição de analfabetismo do empregado, aliado aos seus problemas psíquicos, há presunção de vício de consentimento do trabalhador e, por conseguinte, a invalidade do pedido de demissão. Recurso da reclamada não provido [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.7100

3 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Trabalhador analfabeto. Pedido de demissão inválido. Erro substancial ocorrente. Simples impressão digital aposta em documento suspeito. CCB/2002, art. 138 e CCB/2002, art. 147. Lei 8.213/91, art. 118.


«Simples impressão digital aposta em documento suspeito, sem assinatura de testemunhas e sem qualquer prova de que o trabalhador tenha sido esclarecido quanto aos seus efeitos, não se presta a formar a convicção do Juízo quanto à renúncia ao emprego, mormente em face da crise do mercado de trabalho, e sendo o reclamante analfabeto, pobre, recém-acidentado e titular de estabilidade provisória prevista em lei. Tratando-se de trabalhador rude e analfabeto absoluto, a validade da manifestação de vontade está sempre sujeita à ciência a ser dada pelo empregador quanto aos efeitos daquele ato, vez que implica questionável renúncia a direito assegurado por norma de ordem pública (Lei 8.213/91) . O silêncio do empregador, nas circunstâncias, constituiu omissão dolosa (art. 147, CC de 2002), induzindo o trabalhador a erro substancial, tornando anulável o ato jurídico, a teor do disposto no art. 138 do Novo Código Civil, restando assim, afastada a «demissão voluntária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.2900

4 - TRT2 Férias. Ausência de concessão. Valoração da prova. Empregado analfabeto. CLT, art. 129.


«O pedido de pagamento de férias foi rejeitado sob o fundamento de que a prova de jamais terem sido gozadas era frágil ante a veracidade documental do aviso de férias, recibo de pagamento e cartão de ponto assinalando afastamento. A recíproca, porém, é igualmente ponderável quando se trata de trabalhador analfabeto que assina mediante simples impressão digital, hipótese em que nenhuma certeza se pode extrair quanto à implícita conferência do conteúdo e concordância ou aprovação que se presumem da parte de quem a põe uma assinatura de próprio punho (hológrafa). Apenas esse aspecto já é suficiente para levantar dúvidas sobre a questão posta à prova, cujo tratamento valorativo não pode prescindir do princípio benéfico ao hipossuficiente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7441.5700

5 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Trabalhador analfabeto portador de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Pedido de demissão julgado inválido. Dano devido pelo modo com que a demissão foi efetivada. Fixação no dobro do valor correspondente à somatória das verbas rescisórias e FGTS, multa de 40%, e do período estabilitário. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo aos contratantes reciprocidade de direitos e obrigações. Assim, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, incumbe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade, e integridade física e moral de seu empregado, porquanto tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico, na lição de Wilson de Melo da Silva, integrando os chamados direitos da personalidade, tratando-se, pois, de um bem jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9011.8500

6 - TJSP Acidente do trabalho. Acidente típico. Lesão nervosa em membro superior esquerdo. Trabalhador braçal com 47 anos e analfabeto. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Aposentadoria por invalidez acidentária devida a partir do dia seguinte à data da alta médica. Valores pagos a título de auxílio-acidente em virtude da tutela antecipada concedida. Deverão ser abatidos do montante devido no que toca à aposentadoria por invalidez concedida. Juros de mora e correção monetária. Termos iniciais e índices.

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Doc. LEGJUR 521.6142.5432.6085

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE CONTRACHEQUES COMO MEIO DE PROVA. CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. EFETIVO EXAME PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE FIABILIDADE PROBATÓRIA DE CONTRACHEQUE DESTITUÍDO DE ASSINATURA DO EMPREGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.


O caso concreto consiste em ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre as partes, fundado no descumprimento, pela Executada, das obrigações por meio dele pactuadas. Em síntese, a Executada não teria cumprido as obrigações de conceder, regularmente, os descansos semanais remunerados a seus empregados, e, sucessivamente, de reservar dia à devida compensação ou pagar a remuneração do dia de repouso efetivamente trabalhado em dobro. A Executada suscita a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Regional limitou-se a reproduzir os fundamentos da sentença objeto do agravo de petição então interposto, de maneira a violar os arts. 5º, II, XXXV e LV, e 93, IX, da CF/88. Contudo, não se constata, na hipótese, ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, sobre as questões suscitadas pela Parte Recorrente, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. Apesar de a fundamentação adotada pelo Regional ter sido sucinta, em modalidade conhecida como per relationem - já que transcreveu trechos da sentença como elementos capazes de formar contraposição aos argumentos do agravo de petição da Executada -, verifica-se que a fiabilidade probatória dos contracheques juntados pela Executada foi objeto, realmente, de exame. Ademais, a compreensão em que se apoiou o Regional, ainda que per relationem, tem respaldo na jurisprudência consolidada do TST, no sentido de que o pagamento periódico da remuneração deve ganhar forma em documento assinado pelo empregado, nos termos do CLT, art. 464, caput, que dispõe: « O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo «. Julgados desta Corte. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Cabe salientar que a avaliação das provas é encargo, primordialmente, das Instâncias Ordinárias e, na situação vertente, ficou bem nítido que o Tribunal de origem considerou todos os elementos disponíveis para chegar ao seu convencimento de modo conclusivo. Incidência da Súmula 126/TST. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2007.1600

8 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Acidente na mão esquerda durante o corte da cana-de-açúcar. Extensão do 3º qde e flexão até 90 graus. Incapacidade laboral. Laudos divergentes. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.


«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que NEGOU SEGUIMENTO ao apelo, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos:«Aduz o autor, em apertada síntese, que trabalhava na Usina Cacaú desde 29/10/1999 e que em 17/11/1999, durante o corte de cana-de-açúcar, o facão atingiu sua mão esquerda, causando-lhe um ferimento. Na oportunidade, o mesmo foi encaminhado para o posto médico da empresa, onde fora avaliado e permaneceu 15(quinze) dias afastado para submeter-se a duas cirurgias na referida mão, bem como sessões de fisioterapia, as quais não foram suficientes para restabelecer sua capacidade laborativa; que diante das circunstancias e da impossibilidade de exercer atividade laborativa, o INSS/apelante concedeu o beneficio de auxílio-doença acidentário (9NB91:115.748.522-4), com DIB em 17/02/2001. Posteriormente requereu junto ao INSS outra concessão de beneficio acidentário (NB91: 122.496.624-1), com DIB em 12/12/2002, e, em 30/11/2005, o INSS cessou o referido beneficio.A controvérsia da questão é, fundamentalmente, saber se no caso concreto o apelado se encontra incapacitado para desenvolver, em definitivo, qualquer atividade remunerada ou se houve redução na incapacidade laborativa do mesmo, não se devendo perder de vista que as atividades desempenhadas pelo suplicante/apelado eram exclusivamente manuais e exigiam força nas mãos (trabalhador do corte de cana).Pois bem, Compulsando os autos, observo que a doença atualmente existente consiste em sequela do acidente sofrido, considerado como sequela definitiva, tornando-o, segundo o documento médico de fls. 14, «incapaz para o trabalho manual. A declaração médica de fls. 17, afirma que em face do tempo decorrido, «apresenta provavelmente caráter definitivo, o que limita a movimentação da mão esquerda.O laudo do perito nomeado pelo juízo concluiu no sentido de que a limitação da extensão do 3ºQDE não é incapacitante para o trabalho, afirmando da existência de «hiperqueratose na palma de ambas as mãos, sinal da manutenção da sua capacidade laborativa manual (fls.35). Em resposta as questões 4 e 5 do laudo, o perito oficial, responde afirmativamente a questão sobre perda ou redução da capacidade laborativa, bem como afirma que a perda não é temporária. Ou seja: não parece haver dúvida que, segundo o referido laudo, embora tenha havido manutenção da capacidade de trabalho, houve redução da mesma, já que o obrreiro sempre desenvolveu trabalhos manuais e apresenta hoje, definitivamente, limitação na extensão do 3ºQDE.Não obstante a conclusão do perito oficial observa-se que, de acordo com o documento de fls. 12, o nexo causal mostra-se evidenciado, já que se trata de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, datada de 18.11.1999, emitida pela empresa empregadora, constando como data do acidente: 17.11.1999, local do acidente: campo, objeto causador: facão, descrição do acidente e parte(s) do corpo atingida: quando cortava cana, o facão resvalou, atingindo o autor, causando-lhe ferimento lácero-contuso na mão esquerda. Assim, diante da prova colhida nos autos, restou evidenciado ser cabível o auxílio-acidente como indenização pela consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, as quais reduziram a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (lei 8.213/1991, art. 86, caput).Ressalte-se que, muito embora o laudo do profissional médico que examinou o autor /apelado em juízo tenha concluído pela capacidade laboral do obreiro, é cediço que juiz não se encontra adstrito às avaliações médicas apresentadas, podendo decidir com base em outros elementos de convicção, que, no caso das ações acidentárias, pode ser representado pela possibilidade de reinserção do obreiro acidentado no mercado de trabalho, bem como nas condições sociais, culturais e a idade.Trago à colação os seguintes julgados:PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE PARCIAL DO SEGURADO. NÃO VINCULAÇÃO CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ... ()

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