Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Demissão. Trabalhador analfabeto. Formalidades do pedido. CLT, art. 477.
«Em se tratando de empregado analfabeto mister é que o pedido de demissão se faça acompanhar de maiores formalidades, até mesmo com presença de testemunhas no ato, a fim de que fique evidenciado que o trabalhador teve oportunidade de conferir o teor do documento, e conseqüentemente tenha sido proporcionada plena ciência do conteúdo e das conseqüências jurídicas do ato, tudo redundando na manifestação de vontade livre e consciente do empregado. Não tendo sido demonstrada essa ciência inequívoca, de conteúdo e de efeitos, o pedido de demissão firmado por trabalhador analfabeto, sem a presença de testemunhas ou de assistência, não pode ser considerado, diante dos princípios da proteção ao trabalhador e da continuidade da relação de emprego, máxime, quando o ato é contestado em Juízo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;