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Doc. LEGJUR 240.4090.6484.7355 Tema 329 Leading case

1 - TNU Tributário. Tema 329/TNU. Imposto de renda. Valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). Lei 4.886, de 09/12/1965, art. 27, «j».


«Questão submetida a julgamento: Saber se há ou não incidência de imposto de renda sobre valores recebidos a título de extinção de contrato de representação comercial mediante distrato (resilição bilateral do contrato). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.1805.1004.6500

2 - STJ Tributário e processual civil. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Distrato. Representação comercial.


«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6707.2877

3 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Extinção consensual de contrato de representação comercial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Cuidam os autos, na origem, de ação ordinária objetivando a inexigibilidade dos valores retidos a título de IRPJ incidentes sobre as verbas indenizatórias recebidas em virtude da rescisão do contrato de representação comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0000.8200

4 - STJ Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda sobre verbas percebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Natureza indenizatória.


«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2830.8879

5 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto de renda sobre verbas recisórias. Acórdão embasado no exame de elementos fáticos e na interpretação de cláusulas contratuais. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.2710.6468

6 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno. ICMS. Venda de refeições. Processo de industrialização. Análise concreta dos estágios. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Normativa estadual. Súmula 280/STF.


1 - O Agravo Interno não procede, pois todas as razões veiculadas já foram devidamente avaliadas e refutadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2642.1261

7 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Citação inválida. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade.Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que, de fato, a Fazenda Pública já dispunha de seu novo endereço há pelo menos um ano antes do ajuizamento da Execução Fiscal, realizada em dezembro de 2017, razão pela qual ele deveria ter sido lançado na certidão de dívida ativa para a correta realização do ato citatório: (...) Ademais, o Executado defende que o «Sr. Jorge Gomes, responsável por assinar o AR com a citação da empresa não é - nem nunca foi - empregado da Agravante e traz aos autos principais a relação de seus trabalhadores no mês de julho de 2019, constantes no arquivo SEFIP, a fim de comprovar sua alegação (fls. 54/57). Dessa forma, verifica-se que a citação não se deu de forma válida, uma vez que, além de dirigida a endereço incorreto, foi recebida por terceiro estranho ao Executado, devendo, portanto, o ato citatório ser anulado, assim como os atos processuais subsequentes, com abertura de prazo para que o Executado apresente sua defesa ou o pleito que entender cabível a contar de intimação após a baixa dos autos. (...) Desnecessária, no entanto, nova citação, eis que o Agravante já ingressou nos autos, bastando sua intimação para oferecimento de defesa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para anular a citação e todos os atos processuais a ela subsequentes, inclusive o de restrição de circulação de veículos, com abertura de prazo para apresentação de defesa, pagamento, ou oferecimento de bens. (fls. 65-69, e/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 231.0260.9420.4194

8 - STJ Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Imposto de renda. Não houve violação do CPC/2015, art. 1022. CPC/2015, art. 489. Incidência da Súmula 83/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático. Probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente a cobrança de Imposto de Renda. Na sentença julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi reformada concluindo pela legitimidade da cobrança do referido tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.6300

9 - TJPE Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Tributário. Inscrição no cacepe. Cancelamento.supostas informações inverídicas.violação ao devido procesos legal. Improvido o agravo de instrumento.


«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão (fls.71) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária 0008844-71.2012.8.17.0000, concedeu a liminar no sentido de determinar a suspensão do cancelamento objeto do Edital n.39/2011 até o julgamento desse processo judicial. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que o magistrado de primeiro grau, equivocadamente, concedeu a tutela antecipada pretendida, por entender que não houve regular intimação do agravado da decisão que procedeu ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco. O recorrente aduz que a intimação ocorreu por edital, pois já havia a constatação de que a empresa não funcionava no endereço registrado na Secretaria da Fazenda, o que impossibilitava a realização da intimação pessoal. Afirma que o cancelamento da inscrição foi fundamentado no art.16, III da Lei Estadual 11.514/97, a saber, obtenção de inscrição mediante informações inverídicas. Outrossim, argumenta que o cancelamento da inscrição do contribuinte irregular com o Fisco Estadual é respaldado pela legislação fiscal estadual, pelo Código Tributário Nacional, pela Constituição Federal e é ato inerente ao poder de polícia. Afirma que a reativação de inscrição estadual do agravado sub judice e sem o saneamento das irregularidades praticadas representa um salvo conduto para a continuidade da prática de ilícitos fiscais. Por derradeiro, requer a concessão do efeito suspensivo, e no mérito, pugna pelo provimento do recurso, revogando-se a tutela antecipada anteriormente concedida para o fim de manutenção do cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco. Em decisão interlocutória de fls. 124/125, esta Relatoria, indeferiu a suspensividade ao argumento de que inexiste lesão grave ou de difícil reparação que possa advir do processamento do presente recurso, eis que o restabelecimento da inscrição do agravado não gerará danos irreparáveis à Fazenda Pública. A insurgência do recorrente cinge-se a suspensão do cancelamento da inscrição do agravado no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco autorizada pelo magistrado de primeiro grau, em decisão interlocutória de fls.71, sob o argumento de que inexistiu intimação do autor para o procedimento administrativo tributário e na presença do periculum in mora, consubstanciado na existência de prazo para o recorrido oferecer prova de sua inscrição no CACEPE à ANP (fls.254/256). O agravante informou que fora realizada uma fiscalização comandada pela ANP- Agência Nacional de Petróleo em 05/07/2011 em que ficou constatado que a empresa agravada não está estabelecida no endereço informado aos órgãos fazendários e à própria ANP, a saber, Av. Coronel Clementino Coelho, s/n, Terminal Bapetro, Distrito Industrual, Petrolina/PE. Com base nas informações constantes do Boletim de Fiscalização 124.707/11/26.317021 e o depoimento do empregado da empresa, o agravante chegou a conclusão que o agravado prestou informações inverídicas à SEFAZ, pois não funcionava no endereço indicado, ensejando o cancelamento de sua inscrição estadual, com base no art.16, III da Lei Estadual 11.514/97. A Diretoria Geral de Receita Tributária-DRT, através do Edital n.38/2011 (fls.80/97), publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04/10/11, intimou a agravada para sanar as irregularidades perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do presente edital. Posteriormente, em 11/10/11, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Edital n.39/2011 (fls.98/114), o ato de cancelamento da inscrição da empresa agravada no CACEPE. ... ()

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Doc. LEGJUR 859.7668.5635.9558

10 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação anulatória de débito fiscal. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. ICMS e multa. Infrações concernentes em aproveitamento indevido de forma integral de créditos de ICMS oriundos de operações de saída alcançadas por outorga de crédito presumido concedido pelo Estado de Minas Gerais, benefício este não aprovado pelo CONFAZ; aproveitamento indevido de créditos de ICMS uma vez que a empresa vendedora foi declarada inidônea; descumprimento de obrigação acessória, ante a não prestação de informações solicitadas pelo fisco. Sentença de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reduzir a multa por aproveitamento indevido de créditos de ICMS oriundos de operações realizadas com empresa declarada inidônea, bem como para afastar a multa pelo descumprimento de obrigação acessória. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.7310.0000.5500

11 - STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Requisito objetivo e requisito subjetivo. 3) alegação de desprezo do elemento subjetivo afastada. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28, caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). LEI 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).


«... 5.- O caso trata propriamente de desconsideração de pessoa jurídica, não de responsabilidade de sócio devido ao contrato societário. Tive a oportunidade de demarcar os institutos em escrito doutrinário («Desconsideração da Sociedade e Legitimação Ad Causam. (em «Aspectos Polêmicos e Atuais sobre os Terceiros no Processo Civil, Org. Fredie Didier Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, ed. Revista dos Tribunais): ... ()

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