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Doc. LEGJUR 107.0214.1000.0300

1 - TST Sindicato. Federação da agricultura. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade. CLT, art. 605. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Decreto-lei 1.166/71.


«1. A contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento, a par do CTN, art. 145, é a notificação do sujeito passivo, a fim de que sejam os devedores cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical. 2. Diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não se afigurando suficiente à constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de circulação eminentemente urbana. 3. Com efeito, a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Precedentes do STJ. Recurso de Revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.9500

2 - TST Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«No caso, discute-se se, na ação de cobrança de contribuição sindical rural, há necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.1000

3 - TST Recurso de embargos interposto pelas empresas autoras. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.


«O ato de notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural, que resulta na eficácia ao lançamento, constitui pressuposto de exigibilidade do crédito tributário, de modo que a falta de notificação pessoal torna inexigível o crédito e implica a rejeição da pretensão recursal. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4002.4700

4 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Ação de cobrança. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«Nos termos dos CTN, art. 142 e CTN, art. 145, a regular notificação pessoal do sujeito passivo é pressuposto de constituição do crédito tributário, não sendo, por esse motivo, suficiente a publicação em jornais. Por se tratar de elemento de constituição e desenvolvimento válido da ação monitória, em que se busca a cobrança de contribuição sindical, modalidade de crédito tributário, a ausência da aludida notificação torna inexistente o débito e resulta em extinção do feito, sem resolução do mérito. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9003.1300

5 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.


«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.9800

6 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.


«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.9700

7 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.


«A jurisprudência desta Corte, considerando a natureza tributária da contribuição sindical rural, bem como a dificuldade do contribuinte que reside no campo de ter acesso a jornais, considera imprescindível para a constituição do respectivo crédito a existência de regular lançamento, inclusive no que tange à notificação pessoal do sujeito passivo, sendo insuficiente a mera publicação de editais em jornais de grande circulação. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.4600

8 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.


«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.8900

9 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.


«Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, esta Subseção vem entendendo que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1095.0800

10 - TST Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Confederação nacional da agricultura e pecuária do Brasil. Cna. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo.


«A contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o lançamento do tributo deve observar o disposto no CTN, art. 145, aperfeiçoando-se apenas com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.2200

11 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.2800

12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.2600

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.2400

14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade.


«Trata-se de ação de cobrança de contribuição sindical rural, em que se discute a necessidade de notificação pessoal do devedor para constituição do crédito referente a esse tributo, ou se a publicação de editais em jornais de grande circulação seria suficiente para atender aos pressupostos processuais de cobrança, previstos no CLT, art. 605. Considerando que a contribuição sindical rural constitui uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário, por meio do ato administrativo denominado lançamento, sendo imprescindível a notificação pessoal do devedor, ante o difícil acesso aos meios de comunicação na zona rural. Assim, a mera publicação de editais em jornais de grande circulação não é suficiente para atender ao comando previsto no CLT, art. 605. Precedente desta SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1054.9100

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cna. Contribuição sindical rural. Notificação do sujeito passivo. Necessidade. Decisão denegatória. Manutenção.


«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a contribuição sindical rural, por ser espécie de tributo, pressupõe o regular lançamento para a constituição em crédito. Com efeito, em observância ao comando normativo disposto no CTN, art. 145, entende-se que é imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural. Portanto, não se afigura suficiente para a constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de grande circulação visando à ciência do devedor. Precedentes. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 423.8655.4907.5227

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.


Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2453.5554.1435

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1.


Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu inválida a notificação via postal efetuada ao contribuinte, ao fundamento de que o aviso de recebimento juntado aos autos foi assinado por pessoa diversa do contribuinte. Assim, manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, porque o crédito não foi regularmente constituído. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. Precedentes. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Destarte, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e as Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, porquanto mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. 5. Portanto, à falta de notificação pessoal do devedor, não houve regular constituição do crédito tributário. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 709.0060.0141.7430

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


No que tange à norma de regência da contribuição sindical rural, o STF e a SDI-1 já se manifestaram quanto à aplicação do CTN, o qual exige a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário. Ademais, sobre a forma que deve ocorrer a notificação do sujeito passivo para que haja a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que esta deve ser personalíssima, de forma que a notificação do devedor pela via postal com aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como a publicação de editais genéricos, são inválidos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 456.7241.1857.7487

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO PARA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.


No que tange à norma de regência da contribuição sindical rural, o STF e a SDI-1 já se manifestaram quanto à aplicação do CTN, o qual exige a notificação pessoal do contribuinte para a constituição do crédito tributário. Ademais, sobre a forma que deve ocorrer a notificação do sujeito passivo para que haja a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural, a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior é no sentido de que esta deve ser personalíssima, de forma que a notificação do devedor pela via postal com aviso de recebimento assinado por terceiro, bem como a publicação de editais genéricos, são inválidos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 940.4696.9015.5173

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1.


Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 615.2594.3967.8122

21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 652.6321.4188.9574

22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 140.8905.0189.3247

23 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 124.4560.4279.7333

24 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO RURAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o aviso de recebimento da notificação assinado por pessoa estranha aos autos não atende às exigências legais relativas à notificação pessoal do devedor para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.6900

25 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossiblidade jurídica do pedido.


«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, esta Corte firmou o entendimento de ser imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.7300

26 - TST Recurso de embargos. Contribuição sindical rural. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossiblidade jurídica do pedido.


«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, esta Corte firmou o entendimento de ser imprescindível a notificação pessoal do devedor da cobrança da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. ... ()

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Doc. LEGJUR 449.5722.3374.1864

27 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CNA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. IRREGULARIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. Tratando-se de modalidade de tributo, a cobrança da contribuição sindical rural pressupõe o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. Indispensável que o sujeito passivo seja notificado, nos termos do CTN, art. 145. Dessa forma, os créditos exigidos são inexistentes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 489.5496.3933.8088

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.0100

29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contribuição sindical rural. Constituição do crédito tributário. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo e de publicação de editais em jornais de grande circulação.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0600

30 - TST Sindicato. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes do TST. CTN, art. 145. CLT, art. 605. CPC/1973, art. 267, VI.


«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da imprescindibilidade da notificação pessoal do devedor da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0084.0000.3200

31 - TRT2 Ação declaratória de inexigibilidade de contribuição sindical. Sujeito passivo da obrigação tributária. Pessoa jurídica que não possui empregados. Da interpretação dos artigos 578, 579 e 580, III, da CLT conclui-se que os contribuintes do denominado «imposto sindical - sujeitos passivos da obrigação tributária - são os participantes da categoria econômica ou profissional ou, ainda, de uma profissão liberal, a saber: os empregados (art. 580, I); os agentes, os trabalhadores autônomos e os profissionais liberais (art. 580, II); e os empregadores (art. 580, III) - este último responsável pela contribuição sindical patronal. Nesse passo, forçoso concluir que empresas que não possuem empregados, não se enquadram, por conseguinte, na figura jurídica de empregador. Recurso Ordinário da União a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 162.9425.0000.5300

32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.6835.4000.6400

33 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Irregularidade. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9001.1400

34 - TJSP Contribuição sindical. Rural. Cobrança. Confederação Nacional da Agricultura-CNA. Proprietário do imóvel que demonstrou não se enquadrar no perfil do sujeito passivo da obrigação tributária. Exercício de atividade típica de empresário ou empregador rural. Inocorrência. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Aplicação do CPC/1973, art. 333, II. Improcedência. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.2800

35 - TRT2 Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal. Necessidade. A notificação pessoal do réu é imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, pois esta possui natureza tributária que pressupõe regular lançamento para constituição do crédito, sendo uma das fases do lançamento a notificação do sujeito passivo. Assim, não havendo prova referente à notificação pessoal do réu, tem-se por não demonstrados os requisitos para a sua regular cobrança, pelo que dever ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso da parte autora a que nega provimento.

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Doc. LEGJUR 251.2717.6024.9529

36 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II, do CPC/1973. 2. No caso dos autos, constata-se que o Tribunal Regional se manifestou acerca da matéria citando jurisprudência dominante que corrobora ser indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da contribuição sindical rural e consignou ainda que o Decreto 70.235/1952 não prevalece sobre as normas do CTN, que tem natureza de lei complementar à Constituição. 3. Dessa forma, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional ou a violação dos dispositivos apontados, uma vez que na decisão regional foram registrados os motivos de convencimento do julgador, que adotou tese explícita e fundamentada acerca da matéria discutida. Agravo interno desprovido . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido .
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Doc. LEGJUR 163.0103.3000.4500

37 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Irregularidade. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.1000

38 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Inexistência de publicação de editais válidos. CLT, art. 605.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333/TST e do disposto no CLT, art. 896, § 7º, bem como porque não ficou configurada a ofensa ao CLT, art. 605, tampouco contrariedade à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 580.8694.9809.6954

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor, ao fundamento de que « não constou dos autos qualquer publicação referente aos anos de 2015 e 2016 «. Ressaltou, ainda, que « não atende àquele requisito legal a publicação de editais genéricos, sem a identificação expressa do sujeito passivo da obrigação tributária e dos valores devidos, como ocorrido no caso do ano de 2017 «. 2. O CLT, art. 605 dispõe que « as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário «. Nesse cenário, revela-se suficiente, como pressuposto específico para a constituição da dívida, a comprovação da publicação dos editais, consoante o disposto no CLT, art. 605, sendo desnecessária a notificação pessoal do sujeito passivo. Ainda, editais que não contemplam o sujeito passivo da obrigação ou o valor devido não cumprem as exigências da ação de cobrança, inviabilizando a constituição do devedor em mora. 3. Assim, considerando que, no caso presente, não foram atendidos os pressupostos para o desenvolvimento válido da ação de cobrança em face das obrigações sindicais, correto o acórdão regional, no qual extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 488, IV. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 166.4004.7000.3400

40 - STF Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuição sindical rural. Editais de cobrança genéricos e inominados. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo. CLT, art. 605 e CTN, art. 145. Lei 8.847/1994. Interpretação de normas infraconstitucionais. Impossibilidade em sede extraordinária. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0013.0900

41 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cna. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Inexistência de publicação de editais válidos. CLT, art. 605.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333/TST, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, a ofensa aos artigos 2º, 5º, caput e inciso XXXV, 8º, I, 146, III, e 150, I e III, da CF/88, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9041.0402.1798

42 - STJ Processual civil. Tributário. Salário- educação. Sujeito passivo. Empresa. Titular de serviço notarial e registral. Empregador. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de não se submeter à exigência do salário-educação, sob o argumento de que exerce atividade profissional de tabeliã, com a contratação de empregados diretamente pela pessoa física, ao passo que esta é a titular da delegação de serviço público. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, negou-se provimento à apelação e foi dado parcial provimento á remessa oficial, apenas para afastar a possibilidade de restituição administrativa do indébito fundada na sentença que concede a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.4016.0744.0701

43 - TST I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 138.0724.5000.7900

44 - STJ Família. Tributário. Recursos ordinários em mandado de segurança. Contribuição sindical confederativa. Contribuição sindical compulsória. Diferenças. Incidência dessa última para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.


«1. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.2100

45 - TRT3 Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.


«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (art. 149 da CF), se submete ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Assim, é ônus da confederação autora a comprovação da plena legalidade da cobrança, com a hipótese de incidência e do sujeito passivo bem como da categoria patronal econômica, observado o princípio constitucional da legalidade tributária.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.9000

46 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Cna. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Não comprovação da regular notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação. Exigência do CF/88, art. 145, CTN. Violação aos arts. 5º, II e 605, da CLT não configuradas. Divergência jurisprudencial não caracterizada (oj 111 e Súmula 337/TST I, do TST). Desprovimento do apelo.


«Agravo de instrumento a que se nega provimento, pois não demonstrada a presença de quaisquer dos pressupostos intrínsecos previstos nas alíneas do CLT, art. 896, para o processamento do recurso de revista denegado. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.1957.5521.1843

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. Sobre o tema «Contribuição Sindical Rural. Necessidade de notificação pessoal do sujeito passivo, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da contribuição sindical rural. Sobre a matéria, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que, a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regional no sentido de « ser indispensável a notificação pessoal do devedor para que o crédito tributário seja constituído regularmente, pois a sua falta ou irregularidade conduz à inexistência formal do crédito, uma vez que impossibilita ao sujeito passivo impugnar a cobrança administrativamente « está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 934.4523.1125.2937

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões pelas quais concluiu pela necessidade de intimação pessoal do contribuinte para que fosse constituído em mora. Destarte, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do agravante, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva a prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu inválida a notificação via postal efetuada ao contribuinte ao fundamento de que o aviso de recebimento juntado aos autos não foi assinado pessoalmente pelo contribuinte. Assim, manteve a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a presente ação de cobrança de contribuição sindical rural, porque o crédito não foi regularmente constituído. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. Precedentes. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como o CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SbDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Destarte, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e as Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, porquanto mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. 5. Portanto, à falta de notificação pessoal do devedor, não houve regular constituição do crédito tributário. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 499.1505.7370.7235

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS URBANAS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatada possível violação do CLT, art. 605, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS URBANAS. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E DA REGULAR NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que para a constituição do crédito tributário relativo à contribuição sindical é imprescindível a notificação pessoal do devedor, além da publicação de editais em jornais de grande circulação, como determina o CLT, art. 605. No caso, o Tribunal Regional registrou a inexistência de prova da notificação do devedor em jornais de grande circulação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5100

50 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Publicação de editais em jornal local e notificação pessoal do devedor. Necessidade.


«O CLT, art. 605 dispõe que é condição necessária à eficácia do procedimento de cobrança da contribuição sindical a publicação de edital em jornais de maior circulação local. Além disso a jurisprudência da Corte superior trabalhista, com fundamento no CTN, art. 145, tem se firmado no sentido de ser imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária para conferir validade ao lançamento que, por força do CTN, art. 142, constitui o crédito tributário.... ()

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