1 - TJMG Assistência judiciária gratuita. Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Assistência judiciária gratuita. Extensão do benefício aos atos extrajudiciais. Expedição de ofício. Cartórios imobiliários. Recurso provido
«- Os benefícios da assistência judiciária gratuita se estendem a todos os atos extrajudiciais como forma de garantir a efetividade do processo judicial, compreendendo, assim, as despesas e taxas cartorárias dos Cartórios de Registro de Imóveis, conforme autorização do Lei 1.060/1950, art. 3º. Logo, se a parte não possui condições financeiras para obter certidões nos cartórios imobiliários, sendo beneficiária da justiça gratuita, caberá ao magistrado requisitá-las.» ... ()
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2 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Ação de usucapião extraordinária. Possibilidade de extensão da gratuidade para obtenção de certidões junto aos cartórios notariais e extrajudiciais. Aplicação do princípio constitucional do acesso à Justiça. Inadmissibilidade de indeferimento da inicial da ação de usucapião extraordinária ante a não juntada dos documentos posto que não indispensáveis ao ajuizamento da demanda. Recurso provido.
LEGISLAÇÃO: ... ()
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3 - TJSP Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).
«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.» ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Direito processual civil. Ação de usucapião especial urbana. Lei 10.257/2001, art. 12. Benefício da justiça e da assistência judiciária gratuita. Presunção relativa de hipossuficiência.
«1. O Lei 10.257/2001, art. 12, § 2º - que assegura aos autores da ação de usucapião especial urbana os benefícios da justiça e da assistência judiciária, incluindo-se aí as despesas perante o cartório de registro imobiliário - deve ser interpretado em conjunto e harmonia com as disposições da Lei 1.060/1950 e, a partir de 18/03/2016, do CPC/2015. ... ()