1 - TJRJ Hermenêutica. Decreto. Poder executivo. Regulamento de lei. Poder regulamentar. Abuso de poder regulamentar. Considerações da Desª. Renata Machado Cotta sobre o tema. CF/88, arts. 49, V e 84, IV.
«... O que deve ser analisado é o denominado Poder Regulamentar, que decorre da competência advinda da Constituição, por meio da qual é conferida ao Chefe do executivo a prerrogativa de editar decretos e regulamentos. ... ()
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2 - TJRJ Servidor público municipal. Seguridade social. Previdenciário. Gratificação de direção escolar. Município de Barra Mansa. Incorporação. Decreto que regulamentou a Lei 3.535/2005 que padece de patente ilegalidade. Abuso de poder regulamentar.
«O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Na hipótese dos autos, o Decreto 4.568/2005, a pretexto de regulamentar a Lei 2.116/1987, alterada pela Lei 3.535/2005, em verdade, ampliou seus efeitos, porquanto a pretensa lei que visava regulamentar não tratava da carga horária a ser exercida pelos ocupantes da função de diretor. Logo, é ilegal o referido decreto, que, ao fixar critérios restritivos para a concessão do benefício, extrapolou o poder regulamentar, inovando no mundo jurídico, sem previsão constitucional para tanto. Tendo a autora se aposentado com a gratificação em tela incorporada aos seus proventos, é evidente que faz jus às modificações impostas pela nova lei. Recurso provido.... ()
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3 - TJMG Servidor público. Promoção por escolaridade adicional. Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Sentença incerta. Nulidade. CPC/1973, art. 460, parágrafo único. Cassação. CPC/1973, art. 515, § 3º. Mérito. Promoção por escolaridade adicional. Técnico fazendário de administração e finanças. Arts. 16 e 19 da Lei estadual 15.464/05. Decreto estadual 44.769/08. Abuso de poder regulamentar. Preenchimento dos requisitos legais. Comprovação. CPC/1973, art. 333, I. Pedido julgado procedente
«- Nos termos do CPC/1973, art. 460, parágrafo único, é nula a sentença que condiciona o reconhecimento do direito à promoção por escolaridade adicional ao preenchimento das exigências não tidas como ilegais pelo magistrado, uma vez que a comprovação destas constitui requisito sine qua non para a própria declaração do direito perseguido. ... ()