1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação.
«Nos termos dos itens I e III e da primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, é inválido o acordo de compensação tácito, devendo a compensação de jornada de trabalho ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção, e o excesso habitual o descaracteriza. O acórdão regional está em sintonia com tal posicionamento. Ademais, o quadro fático delineado na decisão não evidencia a prática efetiva da compensação. Por esse motivo, tampouco cabe limitar a condenação ao pagamento do adicional pertinente, como pretende a recorrente. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação tácito. Orientação Jurisprudencial 233/TST-SDI-I. Súmula 85/TST, III. CLT, art. 59, § 2º.
«Nos termos do item III da Súmula 85/TST «o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST Horas extras. Adicional. Acordo de compensação tácito. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.
«Indiferente à polêmica se o CF/88, art. 7º, XIII, revogou o CLT, art. 59, embora tal revogação decorra da norma do LICCB, art. 2º, § 1º, e sobretudo se o regime de compensação deva ser implantado durante convenção ou acordo individual, agiganta-se a certeza de a sua higidez jurídica estar subordinada à sua previsão em um daqueles instrumentos, cuja ausência afasta a possibilidade de se aceitar a juridicidade da tese do acordo tácito. Mas a preterição da formalidade contemplada na Lei não induz à idéia de ineficácia do regime oficioso adotado. Não só porque a formalidade em tela se apresenta com natureza comprobatória, mas sobretudo por causa do princípio geral de direito do «non bis in idem, em função do qual é de se considerar irregular a sua implantação.... ()
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4 - TRT2 Jornada de trabalho. Acordo de compensação tácito. Invalidade. Impossibilidade do mesmo ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador. CLT, art. 59, § 1º.
«Depreende-se do CLT, art. 59 que o acordo para prorrogação ou compensação de horas deve ser escrito e não tácito, visando inclusive evitar fraudes. Tanto um caso como outro implicam a necessidade de elastecimento da jornada, que depende, portanto, de acordo escrito para ser prorrogada. O próprio § 1º, do CLT, art. 59 dispõe que do acordo deverá haver a fixação do porcentual de horas extras, devendo, portanto, ser indicado por escrito, sob pena de não se saber qual o porcentual fixado. A compensação não pode também ficar a cargo de critérios aleatórios do empregador.... ()