1 - 2TACSP Locação. Alienação do imóvel locado, objeto da lide. Legitimidade das partes que não se altera. CPC/1973, art. 42. Aplicação.
«A alienação de imóvel locado, objeto da lide, não influenciaria no resultado da ação, pois, consoante dispõe o CPC/1973, art. 42, tal situação não altera a legitimidade das partes, contemplando a autonomia do direito processual relativamente ao direito material.... ()
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2 - STJ Locação. Alienação do imóvel locado. Ruptura do contrato. Denúncia. Retomada. Título dominial. Registro público. Lei 8.245/1991, arts. 8º e 60.
«A nova Lei do Inquilinato autoriza ao adquirente de imóvel locado denunciar o contrato de locação anterior à compra, ressalvando apenas a hipótese de locação por tempo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação, tudo averbado junto à matrícula do imóvel (art. 8º). ... ()
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3 - STJ Locação. Agravo regimental em recurso especial. Ação de despejo. Alienação do imóvel locado. Denunciação do contrato. Julgamento ultra petita que não acarreta nulidade do julgado, mas apenas decote do excesso. Agravo regimental desprovido.
1 - O reconhecimento do julgamento ultra petita não implica a anulação do decisum; seu efeito é o de eliminar a parte que constitui o excesso do julgado. Precedente.... ()
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Alienação do imóvel locado. Ausência de desocupação do imóvel dentro do prazo da denúncia do contrato de locação. Responsabilidade do inquilino pelos danos suportados pelo locador. Prorrogação do prazo concedida pelo adquirente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
«1 - A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que a recorrente não comprovou ter desocupado o imóvel no prazo determinado na notificação extrajudicial a ela enviada pelo autor, razão pela qual deveria ser responsabilizada pelos prejuízos por ele suportados em razão de tal atraso. Nesse contexto, a modificação da conclusão de que houve descumprimento do prazo para desocupação do imóvel demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. ... ()
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação Renovatória. Locação. Bem imóvel. Alienação do imóvel locado por instrumento particular. Ação proposta contra os locadores originários. Admissibilidade. Ausência no registro imobiliário de qualquer anotação da venda do bem objeto do contrato. Alegação de sub-rogação em face da locatária. Validade, caso observado o mesmo registro. Aditamento efetivo que apenas indicou a intenção das locadoras de alienar o bem para interveniente anuente. Insuficiência. Inexistência, ainda, de qualquer prova de que os locatários tenham sido cientificados da efetivação da referida venda. Artigo 8º, «caput, e § 1º da Lei 8245/91. Irrelevância do pagamento dos aluguéis em conta bancária da pessoa jurídica sub-rogada no contrato pois tal atitude não altera os termos do contrato, persistindo os réus na condição de locadores. Legitimidade passiva reconhecida, bem como ser inviável a fixação de aluguel mínimo provisório em face da necessidade de prévia avaliação pericial para aferição do justo valor do aluguel. Recurso desprovido.
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6 - STJ Locação. Direito de preferência (Lei 6.649/1979, art. 24). Pretensão manifestada por sublocatária, sem observância do pré-requisito exigido pelo art. 25, § 1º (inscrição no Registro Imobiliário).
«Sendo a sublocação um contrato novo mas não autônomo, que permanece vinculado ao contrato básico, as exigências legais pertinentes a este se estendem àquela. Assim, o exercício do direito de preferência, em caso de alienação do imóvel locado, por parte do sublocatário, depende da verificação do pré-requisito da inscrição no registro imobiliário.... ()
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7 - STJ Locação. Direito de preferência. Ação anulatória. Atos que poderiam prejudicar. Interesse de agir do inquilino reconhecido. Carência da ação afastada. Lei 8.245/91, art. 27. CPC/1973, art. 267, VI.
«Interesse de agir. O inquilino pode promover ação para anular atos jurídicos que poderiam prejudicar o seu direito de preferência à adquisição do imóvel. (...) Dele conhecendo, dou-lhe provimento, para afastar a questão prévia de carência de ação por falta de interesse e assim permitir que a ação prossiga também quanto à ação de anulação. É que o inquilino que vê seu direito fraudado com procedimento destinado a burlar a regra legal e impedir o exercício de eventual direito de preferência, no caso a alienação do imóvel locado, tem todo o interesse em afastar esse empecilho que a malícia teria colocado como obstáculo à sua efetividade. Ao menos para o fim do direito derivado da locação, os atos viciados podem ter sua validade e eficácia examinadas em juízo. Assim, conheço e dou provimento, para permitir que também a ação de anulação prossiga. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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8 - STJ agravo interno na ação rescisória julgada improcedente por deliberação monocrática- violação de literal disposição de lei. Não ocorrência. Insurgência da autora.
1 - A ação rescisória fundada no CPC/73, art. 485, V (atual CPC/2015, art. 966, V) pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Sessão de julgamento. Questão de ordem. Rejeição. Ação de despejo. Negativa de prestação jurisdicional inocorrente. Subrogação de adquirente do imóvel nos direitos do locador. Título de propriedade declarado nulo em ação própria. Efeitos da coisa julgada. Ilegitimidade para a ação de despejo.
«1.- Questão de Ordem rejeitada e Agravo Regimental prejudicado, visando, ambos, à validade de suposto julgamento de improcedência de Agravo Regimental interposto pela parte contrária contra decisão monocrática que negara provimento ao Agravo Regimental no Recurso Especial. Esse suposto julgamento, contudo, em verdade não ocorreu, pois retirado o processo, pelo Relator, de «lista, de julgamentos sem destaques determinados por Ministros ou pedidos de preferência formulado pelas partes, foi, nos termos do voto realmente proferido pelo pelo Relator na Sessão de Julgamento, dado provimento ao Agravo Regimental apenas para transformação do Agravo em Recurso Especial, para ulterior julgamento colegiado, ensejando-se debate exauriente do caso, inclusive com sustentações orais. Fato correntio nas pesadas sessões de julgamento, diante do qual não ocorre a lavratura formal de Acórdão de transformação do Agravo em Recurso Especial em Recurso Especial, pois «zerado, o recurso, reservando-se todas as matérias, inclusive a admissibilidade do recurso, ao julgamento colegiado. ... ()