1 - STJ Recurso especial. Vício na representação. Matéria de fatos e provas. Análise de Regimento Interno. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A irregularidade da representação da associação foi confirmada pela Corte de origem com base na análise do Regimento Interno e Estatuto Social da associação e das provas dos autos, o que inviabiliza sua modificação em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade do mandado de segurança na origem. Entendimento do tribunal estadual. Impossibilidade de revisão. Óbice da súmula 7/STJ. Competência do pleno para julgamento. Análise de artigo de regimento interno. Dispositivo que não se enquadra no conceito de Lei.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem no sentido da tempestividade do mandado de segurança, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()
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3 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LII. Matéria constitucional. Não cabimento. Afronta ao CPP, art. 609, caput. Ofensa ao princípio do Juiz natural. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. (ii). Análise de regimento interno do tribunal local. Vedação. Súmula 280/STF. Violação aos arts. 419 do CPP, 302 e 303, ambos do CTB. Decisão de pronúncia. Reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1 - «Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 48.918/SP, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJe 25/05/2012) ... ()