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Doc. LEGJUR 103.1674.7422.1100

1 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições (Projetos elétricos de até 800 KVA). Precedente do STF acerca da inconstitucionalidade do decreto regulamentador. Decreto 90.922/92, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/68, art. 2º, V.


«É antiga a jurisprudência do STJ no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8400.4000.0000

2 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnicos industriais. Técnicos em Eletrotécnica. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Decreto 90.922/85, art. 4º, § 2º. Lei 5.524/68, art. 2º.


«1. «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0426.2413

3 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia. Crea. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. 674.726, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 19.12.2005).... ()

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Doc. LEGJUR 133.8262.5000.2500

4 - STJ Administrativo. Profissão. Embargos de divergência. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico industrial. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 Kva. Ilegalidade. Inocorrência. Decreto 90.922/1992, art. 4º, §§ 1º e 3º. Lei 5.524/1968, art. 2º, V


«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o § 2º do Decreto 90.922/1985, art. 4º, a dispor que os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kva, não extrapolou os limites da Lei 5.524/68. É que "as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/1985, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. " (REsp 448.819/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004). ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1642.4002.2900

5 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Engenheiros e tecnólogos em agronomia. Anotações de atribuições em carteira profissional. Resoluções 218/73 e 313/86 do confea. Atos infralegais. Impossibilidade de análise no âmbito do recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado.


«1. A controvérsia foi dirimida a partir da interpretação das Resoluções 218/73 e 313/86 do CONFEA, de modo que a insurgência passa, necessariamente, pela análise dos referidos atos normativos, os quais não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei de que cuida o CF/88, art. 105, III, a. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3534.1106

6 - STJ Administrativo. Conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia/crea. Técnicos industriais. Anotações de atribuições. Projetos elétricos de até 800 kva. Ilegalidade. Não ocorrência.


1 - «É antiga a jurisprudência desta Corte no sentido de que as atribuições dos técnicos de nível médio, em suas diversas modalidades, foram limitadas pelo Decreto 90.922/85, de modo que a não permitir qualquer conflito com as das profissões de nível superior, de âmbito mais abrangente, inexistindo, assim, ampliação indevida dos limites previstos na Lei 5.524/68. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20.9.2004).... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5000.6000

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ampliação de anotações em carteira profissional. Equiparação entre tecnólogo e engenheiro civil. Impossibilidade. Súmulas 7 e 83/STJ. Incidência.


«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6523.5001.0800

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Ampliação de anotações em carteira profissional. Equiparação entre tecnólogo e engenheiro civil. Impossibilidade. Súmulas 7 e 83/STJ. Incidência.


«I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.1300

9 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Técnico agrícola de 2º grau. Anotações de atribuições profissionais em carteira. Obrigatoriedade. Exigência de supervisão por profissional de nível superior. Lei 5.524/68, art. 5º. Decreto 90.922/85, art. 6º.


«Para regulamentar a Lei 5.524/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau, o então Presidente da República João Figueiredo expediu o Decreto 90.922/85, que, em seu art. 6º, definiu as atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau, em suas diversas modalidades. A Resolução 278/83 do CONFEA, em seu art. 5º, abrange tais atribuições definidas pelo Decreto 90.922/85. Entretanto, a aludida Resolução impõe «a supervisão de um profissional de nível superior, requisito ausente no inc. IV do art. 6º do mencionado Decreto. ... ()

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