1 - TJMG Prefeito municipal. Crime funcional. Apropriação e/ou desvio de rendas públicas. Configuração. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I.
«Se o Prefeito é o administrador da coisa pública municipal (rendas), apropriando-se dela ou desviando-a, visando ao proveito próprio ou alheio, pratica o delito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Qualquer forma de apropriação e/ou de desvio de rendas integrantes da receita pública orçada constitui infração ao comando legal do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I.... ()
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2 - TJMG Pena. Fixação. Critérios. Prefeito municipal. Crime funcional. Apropriação e/ou desvio de rendas públicas. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I. CP, art. 33 e CP, art. 59.
«Relativamente ao crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, considerando a intensidade do dolo com que agiram os denunciados e a gravidade das conseqüências de suas condutas criminosas, causando danos ao município e prejudicando a Administração com sacrifício do bem comum, e ainda não sendo totalmente favoráveis aos réus as circunstâncias do CP, art. 59, é de se fixar para o Prefeito, acusado que teve maior responsabilidade na prática delituosa, uma pena-base de quatro anos de reclusão, aumentada de 1/6 em razão da continuidade delitiva, estabelecendo-se a pena em cinco anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi-aberto, a teor do CP, art. 33. V.v.: Se os réus forem primários e de bons antecedentes, a pena deve tender para o mínimo legal. (Des. Edelberto Santiago).... ()