1 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 157 § 2º, I.
«Continua polêmica no STJ e no STF a questão relativa à necessidade de apreensão e perícia da arma para o reconhecimento da majorante respectiva no crime de roubo. A questão, aliás, foi afetada ao pleno do STF, ainda não havendo decisão final, sendo o resultado parcial favorável à desnecessidade de apreensão e perícia. No caso concreto, o Ministério Público comprovou, por meio de prova testemunhal, que o Réu ameaçou as vítimas e delas subtraiu os bens descritos na denúncia, mediante aponte de arma de fogo. A não apreensão e perícia da arma, por si só, não é suficiente para afastar a presença da majorante respectiva, mormente quando a vítima assegurou ter o agente a ameaçado com um revólver e os policiais disseram que o acusado admitiu ter se livrado da arma antes da abordagem, vindo a jogá-la pela janela do carro roubado.... ()
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2 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. CP, art. 157, § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.
«Ao se livrar daquela arma o acusado impossibilitou a sua apreensão e perícia, passando a ser seu o ônus de demonstrar eventual ausência de potencialidade lesiva daquele instrumento (CPP, art. 156), sendo inadmissível se exigir do Ministério Público prova impossível de ser feita em razão do comportamento do acusado.... ()
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3 - TJRJ Porte de arma. Fuzileiro naval. Militar. Arma não apreendida e periciada. Incremento do risco. Atipicidade. Infração administrativa. Caráter subsidiário do direito penal. Legítima defesa. Indícios. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Deixando a prova dos autos indicado que o acusado agiu em legítima defesa, inclusive não tendo o Ministério Público recorrido da absolvição escorada na excludente respectiva, mostra-se descabida a condenação pelo crime de porte de arma de uso permitido, mormente porque a arma não foi apreendida e periciada, além de ser o agente fuzileiro naval, possuindo o chamado porte funcional do militar, estando autorizado a andar armado inclusive fora do serviço. A violação de regulamento militar que somente autoriza o porte de arma de fogo registrada no quartel em nome do militar constitui mero ilícito administrativo a ser resolvido no campo disciplinar próprio, entendimento que se coaduna com o caráter subsidiário do direito penal. Na hipótese, ainda que se admita que o agente portasse a arma que não foi apreendida e periciada, considerando o bem jurídico incolumidade pública protegido pela norma, não houve com aquele comportamento o incremento do risco permitido, circunstância suficiente para afastar a imputação objetiva com o consequente reconhecimento da atipicidade comportamental.... ()
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4 - TJSP Pena. Fixação. Pedido de redução, em revisão criminal. Roubo qualificado e quadrilha armada. Concurso de agentes e quadrilha. «Bis in idem. Inocorrência. Comprovado que, antes da prática de roubo, o peticionário e seus comparsas se reuniram e combinaram a prática de crime em conjunto. Afastamento da causa de aumento do emprego de arma não apreendida e periciada. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Pedido revisional indeferido.
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5 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 157 § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.
«... Para o apelante, o fato de não ter sido apreendida a arma e, portanto, periciada, impede que as indagações acima destacadas sejam respondidas, devendo, na dúvida, prevalecer à decisão mais favorável ao acusado, porquanto o Ministério Público não conseguiu provar a majorante respectiva. Para resolver a questão, a meu sentir, deve ser enfrentada a questão relativa ao ônus da prova. ... ()