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arma nao apreendida e periciada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.7100

1 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 157 § 2º, I.


«Continua polêmica no STJ e no STF a questão relativa à necessidade de apreensão e perícia da arma para o reconhecimento da majorante respectiva no crime de roubo. A questão, aliás, foi afetada ao pleno do STF, ainda não havendo decisão final, sendo o resultado parcial favorável à desnecessidade de apreensão e perícia. No caso concreto, o Ministério Público comprovou, por meio de prova testemunhal, que o Réu ameaçou as vítimas e delas subtraiu os bens descritos na denúncia, mediante aponte de arma de fogo. A não apreensão e perícia da arma, por si só, não é suficiente para afastar a presença da majorante respectiva, mormente quando a vítima assegurou ter o agente a ameaçado com um revólver e os policiais disseram que o acusado admitiu ter se livrado da arma antes da abordagem, vindo a jogá-la pela janela do carro roubado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.7000

2 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. CP, art. 157, § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.


«Ao se livrar daquela arma o acusado impossibilitou a sua apreensão e perícia, passando a ser seu o ônus de demonstrar eventual ausência de potencialidade lesiva daquele instrumento (CPP, art. 156), sendo inadmissível se exigir do Ministério Público prova impossível de ser feita em razão do comportamento do acusado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.9800

3 - TJRJ Porte de arma. Fuzileiro naval. Militar. Arma não apreendida e periciada. Incremento do risco. Atipicidade. Infração administrativa. Caráter subsidiário do direito penal. Legítima defesa. Indícios. Lei 10.826/2003, art. 14.


«Deixando a prova dos autos indicado que o acusado agiu em legítima defesa, inclusive não tendo o Ministério Público recorrido da absolvição escorada na excludente respectiva, mostra-se descabida a condenação pelo crime de porte de arma de uso permitido, mormente porque a arma não foi apreendida e periciada, além de ser o agente fuzileiro naval, possuindo o chamado porte funcional do militar, estando autorizado a andar armado inclusive fora do serviço. A violação de regulamento militar que somente autoriza o porte de arma de fogo registrada no quartel em nome do militar constitui mero ilícito administrativo a ser resolvido no campo disciplinar próprio, entendimento que se coaduna com o caráter subsidiário do direito penal. Na hipótese, ainda que se admita que o agente portasse a arma que não foi apreendida e periciada, considerando o bem jurídico incolumidade pública protegido pela norma, não houve com aquele comportamento o incremento do risco permitido, circunstância suficiente para afastar a imputação objetiva com o consequente reconhecimento da atipicidade comportamental.... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0013.8100

4 - TJSP Pena. Fixação. Pedido de redução, em revisão criminal. Roubo qualificado e quadrilha armada. Concurso de agentes e quadrilha. «Bis in idem. Inocorrência. Comprovado que, antes da prática de roubo, o peticionário e seus comparsas se reuniram e combinaram a prática de crime em conjunto. Afastamento da causa de aumento do emprego de arma não apreendida e periciada. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Pedido revisional indeferido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5800

5 - TJRJ Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CP, art. 157 § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.


«... Para o apelante, o fato de não ter sido apreendida a arma e, portanto, periciada, impede que as indagações acima destacadas sejam respondidas, devendo, na dúvida, prevalecer à decisão mais favorável ao acusado, porquanto o Ministério Público não conseguiu provar a majorante respectiva. Para resolver a questão, a meu sentir, deve ser enfrentada a questão relativa ao ônus da prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.3148.8754

6 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo circunstanciado. Arma não apreendida e periciada. Desnecessidade. Dosimetria. Pena fixada acima do mínimo legal. Inexistência de constrangimento. Presença de circunstância judicial desfavorável. Consequências do crime. Aplicação do art. 387, VI, CPP. Matéria estranha aos limites do habeas corpus, pois não afeta a liberdade de locomoção. Majoração de 2/5 pela incidência de duas causas de aumento. Ausência de fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para reduzir a pena imposta.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.. A Terceira Seção, no julgamento dos EResp961.863/RS, firmou a compreensão de que é prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa.. A pena-base foi fixada nove meses acima do mínimo legal de forma concreta e fundamentada, tendo sido apontada a presença de circunstância judicial desfavorável. Consequências do delito. O que autoriza a majoração da reprimenda no patamar adotado.. Não há como conhecer do pedido de não aplicação do art. 387, VI do CPP, em sede de habeas corpus, pois se trata de tema que não versa sobre o direito de ir e vir do paciente, fugindo a questão aos estreitos limites do writ, remédio constitucional criado para combater flagrante constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.. Não foi indicado nenhuma circunstância concreta que autorizasse o aumento da pena no patamar de 2/5 (dois quintos), decorrendo o acréscimo tão somente da presença de duas causas de aumento no crime de roubo, devendo ser reduzida majoração ao mínimo legal, observado, no ponto, a Súmula 443 da Súmula desta corte superior.. Ordem não conhecida. Concedido habeas corpus de ofício para estabelecer o patamar de 1/3 (um terço) para o acréscimo decorrente das duas causas de aumento, reduzindo a pena total para 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mais 171 (cento e sessenta e um) dias-multa.

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