1 - TJRJ Roubo consumado qualificado. Qualificadora. Concurso de agentes. Assalto a táxi. Autoria e materialidade incontestáveis. Sentença condenatória. Recurso defensivo visando o afastamento da agravante da dissimulação e o abrandamento do regime prisional para início do cumprimento da pena em semi-aberto. Descabida a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, «c. CP, art. 157, § 2º, II.
«O ingresso do apelante no táxi como se passageiro fosse constituiu meio necessário para a prática do delito, sendo que tal conduta, por si, não faz incidir a figura da dissimulação. A agravante da reincidência deve ser afastada, pois, em que pese a folha de antecedentes criminais apontar uma condenação por roubo, não há notícia de trânsito em julgado. No que tange ao pedido de abrandamento do regime de cumprimento da pena para o semi-aberto, falece razão à defesa por isso que, não obstante a fixação da pena-base no mínimo legal, porquanto não verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis, as circunstâncias que envolvem o evento criminoso recomendam o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado. Recurso parcialmente provido.... ()