1 - TJSP DANO MORAL E MATERIAL. Servidora Municipal. Psicóloga. Alegação de ter sofrido assédio moral por mais de 20 anos. Sentença de improcedência fundamentada em inexistência de provas concretas a ensejar a produção de provas. Alegações genéricas. Prevenção da 7ª Câmara de Direito Público. Apelação não conhecida. Redistribuição determinada.
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2 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração
«A vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen conceituou o assédio moral da seguinte maneira: «Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. ( Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Tradução Maria Helena Kuhner, 8ª ed. Rio de Janeiro; Bertrand Brasil, 2006, p. 65). De conseguinte, sob uma de suas faces, o assédio moral caracteriza-se como um ato trabalhista ilícito, que, em alguns casos, se reveste de repetição e progressividade. Em outras palavras, o assédio moral, sob uma de suas inúmeras faces, é uma forma de gestão por terror, isolado, repetitivo ou esporádico. O assédio moral não se confunde com os dissabores das relações de trabalho, que são dinâmicas, uma vez que os direitos e as obrigações das partes desdobram-se em incontáveis prestações sucessivas. A empregadora emite ordens; o empregado as obedece. Esse cotidiano pode, às vezes, ser marcado por desentendimentos pequenos ou até por leves e passageiros dissabores, sem que esses comportamentos, só por si, configurem, necessariamente, o assédio moral.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. Ação de indenização por danos morais. Assédio moral. Auxiliar de enfermagem que sofreu ofensas proferidas pela médica plantonista. Depoimentos dos funcionários que comprovam os danos ocorridos. Procedência da demanda, sendo fixada indenização pelos danos morais sofridos pela autora. Recuso de apelação do Município buscando a reforma quanto aos danos morais. Impossibilidade. Fatos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Autora que foi submetida a graves violações a seu direito da personalidade e, consequentemente, a sua dignidade. Recurso adesivo da autora, o qual busca majoração do quantum indenizatório. Procedência. Quantia que deve ser suficiente para indenizar os danos suportados. Recurso de apelação não provido. Recurso adesivo provido.
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4 - TRT3 Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado^ palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica. Neste caso, o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente. Verificadas tais circunstâncias no caso concreto, não se configura o assédio moral, não havendo a obrigação de ressarcimento.»... ()
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5 - TRT3 Assédio moral. Responsabilidade. Responsabilidade civil. Assédio moral. Ocorrência.
«Os atos de assédio moral podem ser traduzidos em atitudes abusivas e extremas, como de perseguição, pressão, depreciação ou exposição da pessoa a situações ridículas e desagradáveis no ambiente de trabalho. O assédio moral tem por pressuposto a repetição de atos, seja com o intuito de desestabilizar o assediado emocionalmente ou com o intuito de se conseguir objetivos empresariais. No caso dos autos, comprovado comportamento abusivo por parte do empregador, o deferimento de indenização por danos morais é medida que se impõe.... ()
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6 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista.
«Segundo Marie-France Hirigoyen, o assédio moral trabalhista caracteriza-se por qualquer conduta abusiva, que se manifesta por comportamentos da empregadora ou prepostos, que violam a honra e a dignidade do empregado. Via de regra, são atos omissivos ou comissivos, podendo consistir em palavras, gestos, ou escritos, que acarretam dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física/psíquica do empregado, colocando em risco tanto a sua pessoa quanto o seu emprego, degradando o ambiente de trabalho. Para a identificação do assédio moral nas relações de trabalho torna-se necessário que a dignidade do trabalhador seja violada por condutas abusivas desenvolvidas, em geral dentro do ambiente profissional, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Conceitualmente, podemos dizer que o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando um empregado sofre perseguição no ambiente de trabalho, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. O assédio moral pode se caracterizar de várias formas dentro do ambiente de trabalho, até mesmo entre colegas. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente no ambiente de trabalho é aquele denominado assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. Assim, a maneira mais segura para se avaliar a caracterização do assédio moral se dá mediante a análise do caso em concreto, ficando o conceito para a sua tipificação inteiramente em aberto. Cumpre observar que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser reprimido, pois causa sofrimento físico e psicológico ao empregado.... ()
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7 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.
«A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, de modo que episódios esporádicos não o caracterizam.... ()
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8 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.
«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou humilhante no curso do contrato de trabalho, ou que o tenha pressionado de forma abusiva, indevido o pagamento da indenização por dano moral pleiteada a título de assédio moral.... ()
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9 - TRT3 Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.... ()
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10 - TRT3 Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.
«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.... ()
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11 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.
«Configura assédio moral, passível de indenização, qualquer ato do empregador que, ultrapassando os limites de seu poder diretivo e disciplinar, sujeita o empregado a situação reiterada de humilhação perante seus colegas de trabalho, constituindo verdadeira afronta à dignidade e integridade psicológica daquele que sofre o constrangimento. O ônus probandi é do empregado, que deve fazer prova robusta da conduta abusiva, o que, todavia, não se observa nos presentes autos.... ()
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12 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«A reclamante sofreu constrangimentos em seu ambiente de trabalho, e esteve sujeita a ato antijurídico doloso praticado pelo preposto da ré, qual seja, a pressão psicológica para pedir demissão, além de hostilidades e chacotas, configurando, claramente, o assédio moral ao qual esteve sujeita. E este, obviamente, causou danos morais à obreira, abalando sua dignidade, causando-lhe transtornos emocionais e repercussões lesivas no âmbito profissional e pessoal, o que lhe garante o direito de receber indenização pecuniária por esta violação de ordem íntima.... ()
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13 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral.
«É certo que o jus variandi encampa os poderes diretivo, administrativo e disciplinar do empregador. Contudo, opõe-se a ele uma barreira instransponível: a que assegura o respeito à dignidade do empregado, sendo, forçosamente, passível de reparação qualquer atitude patronal que diminua a condição e prestígio moral do empregado. Nessa esteira, reputa-se abusiva a concessão de licença prêmio ao empregado, de forma impositiva, sem sua anuência e em desrespeito aos critérios estabelecidos no PCCS, sendo tal conduta passível de reparação por danos morais, decorrentes de assédio moral.... ()
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14 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Caracterização. Ausência de prova. Inexistência.
«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou do quadro funcional da tomadora de serviços. No caso dos autos, porém, não se produziram provas hábeis à comprovação do assédio moral, ônus que competia ao autor da ação, a teor do disposto no CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I.... ()
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15 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.
«O assédio moral é a ação reiterada, a atitude insistente, prolongada tempo, o «terrorismo psicológico. Trata-se de ataques repetidos que submetem a vítima a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras, e que têm como objetivo desestruturá-la, desestabilizá-la, seja para forçá-la a pedir demissão, transferência, remoção ou aposentar-se precocemente. Não tendo sido comprovada, pela autora (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), a existência de qualquer desses elementos presente caso, incabível a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida pela obreira.... ()
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16 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não caracterização.
«É essencial, para o deferimento da pretensão indenizatória vinculada à alegação de assédio moral, a demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos ilícitos contra a honra do empregado ou que tenha lhe dispensado tratamento desumano e humilhante. Em outras palavras, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, de forma continuada, o que não ocorreu na espécie dos autos.... ()
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17 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral.
«O dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa, porque, a partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental a valoração da dignidade da pessoa humana, dispondo o inciso X do seu artigo 5º que «são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O assédio moral, espécie de dano moral, no âmbito do contrato de trabalho configura-se na manipulação do empregador que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes caracterizadas pelo comportamento hostil de um superior hierárquico ou colega, degradando o ambiente de trabalho.... ()
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18 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.
«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()
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19 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Definição. Prova.
«O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social no âmbito laboral. Trata-se, em outras palavras, da repetição de condutas abusivas por parte do empregador ou preposto, agredindo sistematicamente o empregado e provocando-lhe constrangimentos e humilhações, com a finalidade de desestabilizá-lo em seu aspecto emocional e excluí-lo de sua posição no emprego e/ou no próprio quadro funcional da tomadora de serviços.... ()
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20 - TRT3 Assédio moral. Prova. Assédio moral. Indenização. Imprescindibilidade de prova robusta.
«A caracterização do assédio moral depende de prova firme e cabal e decorre de conduta irregular ou abusiva do empregador, no exercício do poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, mediante reiterados constrangimentos ou humilhações, que acabam por afetar sua integridade psicofísica. Não configurada a hipótese, nos autos, acertada a sentença ao julgar improcedente o pleito inicial.... ()
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21 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«Configura assédio a perseguição injusta sofrida pela empregada, praticada por superior hierárquico, que lhe dirigia ofensas verbais e pressionava os demais trabalhadores a evitarem o contato com a primeira. A conduta comprovada pelos depoimentos testemunhais importou violação da dignidade e honra da trabalhadora.... ()
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22 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral está presente quando se tem a ofensa ao patrimônio ideal do trabalhador, tais como: a honra, a liberdade, a imagem, o nome etc. Não há dúvidas de que o dano moral deve ser ressarcido (CF/88, art. 5º, V e X). O que justifica o dano moral, nos moldes da exordial, é o assédio moral. O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.... ()
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23 - TRT2 Assédio. Moral assédio moral. Alterações estruturais de setor promovidas pelo empregador. Ausência de prova de perseguição do empregado. A simples transferência do empregado para outro setor, em razão de alterações estruturais promovidas pelo empregador, sem prova de perseguição ao empregado, não configura assédio moral.
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24 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral comprovado. Dever de indenizar mantido.
«É perfeitamente natural que as relações interpessoais estabelecidas no ambiente de trabalho sejam distintas, havendo, da parte do superior hierárquico, proximidade (ou mesmo intimidade) em relação a alguns subordinados e relacionamentos frios e distantes com tantos outros. Mas é intolerável que esse natural descompasso pessoal, que existe em qualquer área de relacionamentos humanos, descambe para o tratamento altamente censurável colhido dos testemunhos propiciados pela autora, havendo clara perseguição da empregada no ambiente de trabalho, com tratamento desrespeitoso e humilhante. Recurso desprovido em razão da comprovação do assédio moral.... ()
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25 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral. Descaracterização.
«O assédio moral consiste na conduta patronal de, deliberadamente, degradar as condições de trabalho, expondo os trabalhadores repetida e prolongadamente a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho. Tal comportamento abusivo apresenta caráter sistemático, situando-se exatamente, nessa particularidade, todo seu potencial destrutivo, já que as agressões, se tomadas isoladamente, não se afiguram demasiadamente graves. Contudo, para que haja responsabilidade civil do empregador, em face de pedido de indenização por danos advindos de alegado assédio moral, cabe à vítima demonstrar a prática de ato abusivo ou ilícito, antijurídico e culpável do agente causador e o nexo de causalidade. Deve a vítima demonstrar qualquer conduta por parte do empregador que possa lhe ter ofendido moralmente. Ausente a prova nesse sentido, não há falar em obrigação de indenizar, visto que a obrigação oriunda da responsabilidade civil exige a presença concomitante dos clássicos requisitos, quais sejam, ato abusivo ou ilícito praticado pelo agente, o dano sofrido pela vítima e nexo de causalidade entre eles.... ()
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26 - TRT3 Assédio moral. Indenização indenização por danos morais. Assédio moral.
«Comprovado que a atitude da reclamada expôs o autor à situação humilhante e constrangedora, fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito, dá-se provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral, por assédio moral. É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro. Configurado o dano, contudo, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude da mesma natureza.... ()
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27 - TRT18 Assédio moral. Ociosidade no trabalho.
«A alegação da prática de assédio moral demanda prova convincente a respeito, em razão da sua gravidade. Comprovado nos autos que o reclamante teve sua senha de acesso ao sistema informatizado de trabalho bloqueada pelo empregador, permanecendo ocioso no serviço, é devida a indenização decorrente do assédio moral sofrido pelo trabalhador.... ()
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28 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.
«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()
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29 - TRT3 Assédio moral. Cumprimento de meta. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.
«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação à autora ou que o comportamento de representantes da demandada tenha resvalado para o desrespeito com a pessoa humana. A exigência de metas pelo empregador, ainda que elevadas, não traduz ataque sistemático e prolongado, sendo insuficiente para caracterizar o assédio moral. Assim, indevido o pedido de pagamento de indenização por dano moral.... ()
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30 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Inexistência de ofensas atrativas do dever de reparar.
«O assédio moral no trabalho tem sido caracterizado como «uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integralidade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho (...) (Nascimento, Sônia A. C. Mascaro). Para caracterização da figura é necessário, portanto, que as humilhações sejam sistemáticas e frequentes, perdurando por um tempo prolongado, não se confundindo com eventual aborrecimento do autor.... ()
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31 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.
«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte do réu, caracterizado pelo diminuição na qualidade das funções que lhe eram atribuídas e pela determinação de que passasse a trabalhar em local físico inadequado e isolado em relação ao restante da agência bancária, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus o obreiro ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pela ré (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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32 - TRT3 Assédio moral. Indenização.
«Caracteriza-se o assédio moral como a reiterada perseguição, devendo haver por parte do empregador o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, acarretando a diminuição de sua auto-estima. Necessária a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e sua dignidade. Na hipótese em apreço não restou demonstrado que a reclamada tenha praticado qualquer conduta que enseje o pagamento de indenização por assédio moral.... ()
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33 - TRT3 Assédio moral. Responsabilidade. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto.
«Cumpre ao empregador zelar por um ambiente de trabalho saudável, em que todos se respeitem. Tal obrigação é negligenciada se seus prepostos assumem comportamento desrespeitoso, ferindo a dignidade dos empregados e causando-lhes constrangimento, como demonstrado pela prova oral. O empregador responde pelos atos de seus prepostos, devendo arcar com as consequências do ilícito praticado.... ()
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34 - TRT2 Assédio moral não caracteriza assédio moral a submissão do empregado a cobranças de metas, quando não se verifica conteúdo ofensivo nas suas cobranças.
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35 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«Restou provado nos autos que, quando a reclamante retornou do seu afastamento, teve suas funções restringidas; que a sua carteira de clientes não tinha mais clientes, e que a reclamante também não tinha mais super ranking; que é uma ferramenta para medir as produções dos gerentes, para que consigam atingir um salário variável de acordo com as metas cumpridas.... ()
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36 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 3600/2008 do Município de Guarujá. Lei de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre configuração do que define «assedio moral e prevê aplicação de penalidades à sua prática por servidores públicos no âmbito do Poder Executivo e Legislativo do Município. Vício de iniciativa caracterizado. Matéria que se insere no denominado «regime jurídico do servidor, reservada ao Chefe do Poder Executivo. Entendimento assentado em julgados do Supremo Tribunal Federal. Inteligência do CF/88, art. 61, § 1º, inciso II, letra «c e artigo 24, § 2º, 4 da Constituição do Estado de São Paulo, dispositivos aplicáveis aos municípios por força do artigo 144 da Constituição Paulista. Usurpação de competência privativa. Violação do princípio da separação de poderes consagrado no artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste Órgão Especial a respeito do tema. Ação procedente. Inconstitucionalidade declarada.
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37 - TRT3 Assédio moral. Não configuração.
«Considera-se assédio moral o comportamento do empregador, seus prepostos ou colegas de trabalho, que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, fora dos limites normais do poder diretivo, causando degradação do ambiente laboral, aviltamento à dignidade da pessoa humana ou adoecimento de natureza ocupacional. Demonstrado que a autora gozava de tempo razoável para utilização do banheiro, não há se falar em assédio moral indenizável, mormente quando não comprovada a ocorrência de punição por extrapolação das pausas concedidas.... ()
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38 - TRT3 Assédio moral. Revista em pertences dos empregados. Poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Assédio moral. Não configuração.
«Restando cabalmente comprovado que a revista diária era procedida apenas e tão somente nos pertences dos empregados, de forma visual, ou seja, sem contato físico do revistador com os objetos pessoais do revistado, não há se falar em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Logo, não há se falar, também, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente quando se constata que a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento, inclusive àquele responsável pela revista dos demais. Apelo patronal provido.... ()
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39 - TRT2 Assédio moral. Descaracterização para dano moral lato senso. O assédio moral é espécie do gênero dano moral, que se caracteriza pela pressão psicológica sistemática do empregador em detrimento do equilíbrio emocional do empregado, quase sempre na busca de maior produtividade ou objetivando seu pedido de demissão, que, se descaracterizado, não inibe a condenação por dano moral.
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40 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral ou sexual. Distinção. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Os atos reputados como de violência psicológica, porquanto praticados de forma permanente no ambiente de trabalho, somente ensejam a hipótese de assédio sexual, quando os danos morais dele provenientes decorrerem da prática de atos verbais e físicos praticados pelo assediador, com a finalidade de submetê-lo aos seus caprichos sexuais. Todavia, quando a resistência do autor às demandas sexuais do superior hierárquico desperta ressentimentos, que levam o preposto da ré a perseguir sua vítima, a hipótese então configurada é de assédio moral no trabalho. Ambas as formas de assédio, moral e sexual, dão direito à reparação do dano sofrido.... ()
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41 - TJRS Direito privado. Assédio moral. Caracterização. Funcionário público municipal. Condições inadequadas de trabalho. Indenização. Dano moral. Apelação cível. Responsabilidade civil. Município. Assédio moral. Servidores públicos. Configuração. Danos morais. Indenização devida.
«Convencionou-se chamar de assédio moral o conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções usualmente quando há relação hierárquica , em que predominam condutas que ferem a dignidade humana, a fim de desestabilizar a vítima em seu ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego. Caso concreto em que resta configurado o assédio moral no serviço público, tendo em vista a criação de setor sem qualquer utilidade dentro da Administração Pública, com deslocamento de grupo de servidores por um período de 1 (um) ano e 6 (seis) meses aos fundos do Ginásio Municipal, à época com precária infraestrutura e reduzidas condições materiais para o desempenho adequado das funções que lhes foram atribuídas. Dessumem-se os danos morais, decorrentes da dor, angústia e constrangimentos, além do isolamento sofrido por parte dos demais colegas. Conduta da Administração Pública Municipal que afronta o interesse público, ferindo notadamente os princípios da impessoalidade, da finalidade, da moralidade e da eficiência. Valor dos danos morais mantidos. ... ()
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42 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral no trabalho, espécie do dano moral, cujo instituto também é conhecido como hostilização ou assédio psicológico no trabalho, se configura quando o empregado é exposto a situações humilhantes e constrangedoras ao longo da jornada laboral, vindo a se sentir diminuído, ofendido e menosprezado.... ()
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43 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Conceito. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial. Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como «terror psicológico, mobbing, «hostilização no trabalho, decorre de conduta lesiva do empregador que, abusando do poder diretivo, regulamentar, disciplinar ou fiscalizatório, cria um ambiente de trabalho hostil, expondo o empregado a situações reiteradas de constrangimento e humilhação, que ofendem a sua saúde física e mental.... ()
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44 - TRT3 Dano moral. Compensação. Compensação por danos morais. Assédio moral.
«O dano moral se caracteriza por lesão a direito da personalidade, não se confundindo com meros dissabores ou contratempos que marcam o cotidiano de qualquer cidadão. Havendo nos autos evidência das condutas alegadas na inicial, caracterizadoras do assédio moral, invadindo a esfera pessoal do reclamante, devida a compensação por danos morais pleiteada, impondo-se a confirmação da sentença que arbitrou valor compensatório condizente com os parâmetros adotados nesta instância revisora.... ()
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45 - TST Assédio moral. Configuração.
«1. O assédio moral enquadra-se em uma das espécies de dano moral e consiste na prática reiterada de conduta abusiva, pelo empregador, diretamente ou por meio de seus prepostos ou empregados, que traduz uma atitude ostensiva de perseguição ao empregado, repetindo-se no tempo, de tal modo que possa acarretar danos importantes às condições físicas e psíquicas, afetando a sua auto estima. 2. No caso dos autos, tais parâmetros encontram-se presentes, na medida em que, consoante referido no acórdão, restou provado que, «efetivamente, a autora sofria assédio moral, visto que ao tentar cumprir com seu dever funcional com moralidade e ética passou a ser perseguida. Se por motivos políticos ou não, e se há alguma restrição à vida funcional da obreira - fatos não comprovados - também não vem ao caso, pois um não justifica o outro. O que está se analisando é a figura do assédio moral. E, este é patente. Incólume, pois, a norma do CF/88, art. 5º, X. ... ()
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46 - TRT3 Assédio moral. Caracterização. Ementa assédio moral. Não configurado. Reparação pecuniária indevida.
«O assédio moral que também recebe a denominação de «mobbing decorre de conduta irregular do empregador, auge de seu poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, com reiterados constrangimentos ou humilhações, que acaba por ter afetada sua saúde física e mental. Para sua configuração faz-se necessária à produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho, com a finalidade de desestabilizar o empregado emocionalmente. Não demonstradas pelo conjunto probatório as alegações iniciais, a ponto de configurar a propalada ofensa sofrida, não se apurando ato ofensivo à dignidade e decoro da reclamante, indevida a reparação pecuniária por danos morais postulada.... ()
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47 - TRT4 Assédio moral.
«O assédio moral manifesta-se sob diversas formas, sendo uma delas a degradação proposital das condições de trabalho, modalidade que abrange atitudes como retirar a autonomia da vítima, bem como o trabalho que normalmente lhe compete e atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. [...]... ()
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48 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É possível identificar o chamado «assédio moral, nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, Campinas: Ed. Russel, 2004, p. 37). A conclusão do Tribunal de origem, de que efetivamente caracterizado o dano moral, passível de compensação pecuniária, diante dos fatos descritos, que se resumem na percepção de que «o Reclamante sofreu uma capitio diminutio, após repudiar o convite para motivar os médicos a si vinculados a celebrarem acordo para retornarem como pessoa jurídica, não incorre em violação do CF/88, art. 5º, X. O único aresto colacionado é inespecífico. Óbice da Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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49 - TRT3 Assédio moral. Indenização. Assédio moral vertical ascendente e horizontal. Inércia da empregadora. Obrigação de indenizar os danos morais sofridos pelo empregado assediado.
«Caracteriza o assédio moral o comportamento dos prepostos ou colegas de trabalho que exponha o empregado a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, causando degradação do ambiente laboral e aviltamento à dignidade da pessoa humana. Com efeito, também pode ocorrer o assédio moral de subordinado para superior (assédio vertical ascendente) ou de pessoas que estão no mesmo grau de hierarquia, como um colega de trabalho (assédio moral horizontal). O comportamento do preposto da ré, que figurou tanto como subordinado e, posteriormente, como colega de trabalho da reclamante, no sentido de expor os trabalhadores de todo um setor a reiteradas situações constrangedoras não elimina o assédio individual também à autora, coordenadora do setor atingido. A reclamante, além de sofrer agressão psicológica a ela diretamente direcionada, via-se, diante da injustificável inércia da ré em barrar o assediador, sem meios de reagir e responder a seus demais subordinados quanto a essa intolerável situação, que tornava insuportável a ela o exercício das funções de coordenadora, diante da grave instabilidade no ambiente de trabalho provocada pelo comportamento agressivo de determinado empregado, o que também colocava em xeque sua própria posição de superioridade hierárquica inerente ao cargo ocupado. Nessa hipótese, resta configurada a obrigação da reclamada indenizar a autora pelos danos morais sofridos, conforme artigos 186, 187, 927 e 932, III, do Código Civil.... ()