1 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM.
Extravio temporário de bagagem no desembarque em país estrangeiro. Falha na prestação do serviço configurada. Responsabilidade objetiva da empresa transportadora. Reparação do dano material devida. «Quantum indenizatório que corresponde aos gastos emergenciais da passageira no período em que permaneceu privada de seus pertences. Indenização por dano moral. Autora que é deficiente auditiva e permaneceu sem os acessórios do aparelho auditivo (carregador e desumidificador), que estavam na bagagem extraviada, fato que a impediu de recarregar o aparelho auditivo e dificultou a comunicação com outras pessoas, durante viagem de comemoração do aniversário de seu esposo. Indenização por dano moral devida. «Quantum indenizatório fixado originalmente em R$10.000,00 que não comporta redução. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. CDC. Viagem internacional. Mala. Danificação. Bagagem. Extravio. Causa determinante. Responsabilidade do transportador. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Transporte aéreo. Avaria em bagagem. Extravio de objetos. Danos materiais e morais. Responsabilidade objetiva da empresa de transporte aéreo, nos termos do CDC, art. 14 e art. 734 do cc. Falha na prestação do serviço.
«Caso em que a bagagem dos autores chegou a destino (Belo Horizonte/MG) avariada, cujo fato foi devidamente comunicado à ré, por meio do relatório de irregularidade de bagagem - RIB. Não obstante as medidas adotadas pela companhia aérea, providenciando o ensacamento da bagagem, esta chegou ao destino final (Orlando/Fórida/EUA) faltando alguns objetos. O extravio decorreu dos danos havidos na mala (abertura da costura lateral), oportunizando o acesso aos pertences dos autores. Induvidosa relação entre a avaria da bagagem e o posterior furto de objetos, no decorrer da viagem realizada pela ré. Incidência dos arts. 749 e 750 do CC. O transportador tem o dever de conduzir a coisa ao destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado, entregando a bagagem intacta. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Empresa área. Responsabilidade do transportador. CCB/2002, art. 422. CDC, art. 6. Extravio de bagagem. Equipamentos eletrônicos. Causa excludente. Força maior. Culpa exclusiva do passageiro. Não comprovação. CCB/2002, art. 734. Indenização. Dano material. Cabimento. Quantum. Fixação. Embargos infringentes. Transporte. Transporte de coisas. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por danos materiais e morais. Bagagem. Extravio parcial. Equipamentos eletrônicos. Dano material. Indenizabilidade.
«1 - A responsabilidade pelo transportador é de matriz objetiva, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º Federal, do art. 734 do Código Civil e do CDC, art. 14, aplicável à espécie, ante a qualificação do embargante e da embargada como consumidor e fornecedor. ... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Violação de bagagem. Extravio parcial. Subtração de objetos. Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva da transportadora independentemente do dolo ou culpa. CDC, art. 6º, VI. Dano moral caracterizado. Valor da indenização fixado em consideração ao aspecto compensatório à vítima como o punitivo ao causador do dano, desestimulando-O à prática de ato semelhantes. Recurso provido.
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5 - TJSP APELAÇÃO.
Ação indenizatória por extravio temporário de bagagem. Extravio que ocorreu no trecho de ida a viagem internacional. Malas que foram restituídas após 48 (quarenta e oito) horas. Sentença de procedência. Irresignação. Preliminar de ilegitimidade passiva que deve ser rechaçada. Empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico. Apelante que adquiriu o controle acionário da correquerida. Responsabilidade solidária. Aplicação das Convenções de Varsóvia e Montreal que se limitam à indenização material. Indenização moral que não está sujeita a limitação e rege-se pelo CDC. Julgamento pelo STF do RE Acórdão/STF em regime da repercussão geral. Mérito. Responsabilidade objetiva da transportadora (CCB, art. 734). Extravio temporário de bagagem no trecho de ida a país estrangeiro. Falha na prestação do serviço. Prazos para restituição da bagagem extraviada fixados pelo §2º, do art. 32, da Resolução 400, da ANAC, que tão somente servem de parâmetro para a caracterização do extravio definitivo, não constituindo excludente de responsabilidade. Dano moral. Caracterização. Prova do efetivo prejuízo sofrido pelo passageiro e de sua extensão. Quantum que deve ser fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Indenização fixada em R$ 5.000,00, montante suficiente para reparar os danos experimentados. Precedentes das Câmaras que compõem Segunda Subseção de Direito Privado desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Transporte aéreo internacional - Extravio definitivo de bagagem - Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Singela troca de e-mails, indicando informações pertinentes ao extravio da bagagem, não constituindo transação apta a estender seus efeitos à ora requerida (que não participou do ajuste), sobrelevando considerar a inexistência de termo de quitação ou renúncia à complementação da indenização, a qualquer título, em relação à parceira comercial - Ressarcimento em valor ínfimo (se comparado ao efetivo prejuízo sofrido) quanto aos danos materiais e inexistência de referência ao prejuízo extrapatrimonial - Extinção do processo, por falta de interesse de agir, que deve ser afastada, restando inaplicável a regra inserta no art. 844, §3º, do Código Civil - Devolução à origem desnecessária - Causa madura que deve ter seu julgamento em sede de apelação - Inteligência do §3º, II, do CPC, art. 1.013 - Legitimidade passiva configurada - Serviço prestado mediante codeshare - Responsabilidade que decorre do nexo de causalidade que se verifica entre a conduta de ambas as empresas aéreas (parceiras comerciais) e o prejuízo advindo ao consumidor - Responsabilidade solidária das empresas pelos danos causados aos consumidores, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dano material - Perda definitiva de bagagem - Extravio incontroverso - Reembolso parcial praticado por empresa parceira que não exclui o ressarcimento do prejuízo remanescente - Declaração de quitação que incumbiria à empresa e seria de seu exclusivo interesse - Providência quanto à eventual ressalva (para fins de futura compensação) inexigível do consumidor, diante do contexto (reembolso realizado por meio de tratativas em sede de correio eletrônico) - Relação de bens que se mostra razoável e compatível com aqueles utilizados habitualmente, considerando a longa duração da estadia para fins acadêmicos e o clima diferenciado (frio) no destino - Inexistência de impugnação específica quanto aos bens e valores relacionados pelo autor - Pleito de arbitramento do valor de R$29.607,40, que abrange os bens havidos na mala extraviada e aqueles adquiridos para reposição imediata, com o abatimento do valor já desembolsado pela parceira - Ressarcimento quanto ao dano material adstrito ao limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES), vez que inexistente prévia e expressa declaração dos bens entregues no despacho da mala - Inteligência do art. 22.2 da Convenção de Varsóvia - Precedente - Dano moral - Abalo caracterizado - Inquestionável a frustração com o incidente, que ultrapassa o mero dissabor - Dever de indenizar - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas, que, in casu, autorizam a fixação do montante pretendido de R$5.000,00 - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido. ... ()