1 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, «caput e § 5º.
«Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como, o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. Não há que se falar, dessa feita, em falta de previsão legal da medida coercitiva de bloqueio em conta do Estado.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Saúde. Administrativo. Custeio de medicamento. Direito à vida e à saúde. Dignidade da pessoa humana. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Mitigação do princípio da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, «caput, 6º, 100 e 196.
«É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Administrativo. SUS. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Direito à vida e à saúde. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Precatório. Desnecessidade. Mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 5º, «caput 6º, 100 e 196.
«A Constituição Federal excepcionou da exigência do precatório os créditos de natureza alimentícia, entre os quais incluem-se aqueles relacionados com a garantia da manutenção da vida, como os decorrentes do fornecimento de medicamentos pelo Estado. É lícito ao magistrado determinar o bloqueio de valores em contas públicas para garantir o custeio de tratamento médico indispensável, como meio de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à vida e à saúde. Nessas situações, a norma contida no CPC/1973, art. 461, § 5ºdeve ser interpretada de acordo com esses princípios e normas constitucionais, sendo permitido, inclusive, a mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos.... ()
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4 - TJPE Direito processual civil e administrativo. Recurso de agravo no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. Recurso não conhecido.
«1. O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação a entregar medicamentos imprescincíveis à proteção da saúde e da vida de cidadão necessitado, revela-se indiferente à tutela judicial deferida aos valores da vida e da saúde. Nesse sentido: AgRg no REsp 1002335/RS, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 22/09/2008. ... ()
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5 - STJ Administrativo processual civil. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.
«1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Obrigação de dar. Descumprimento. Astreintes. Aferição da eficácia. Fornecimento de medicamentos. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.
«1. Apesar de possível a fixação, pelo juízo ou a requerimento da parte, de astreintes contra a Fazenda Pública pelo inadimplemento de obrigação de dar, não viola os CPC/1973, art. 461 e CPC/1973, art. 461-Ao acórdão que conclui ser inócua a multa, pois cabe às instâncias ordinárias a aferição da eficácia dessa medida. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Administrativo. SUS. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Direito à vida e à saúde. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. Precatório. Desnecessidade. Medida menos onerosa que a astreintes. Mitigação da impenhorabilidade dos bens públicos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 5º. CF/88, arts. 5º, «caput 6º, 100 e 196.
«... Os créditos de natureza alimentícia são voltados para a subsistência da pessoa humana, garantindo-lhe dignidade - um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III, da CF. Assim sendo, a regra do pagamento por precatórios não se aplica quando está em jogo a subsistência da própria vida. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Preservação da saúde e fornecimento de remédios. Bloqueio de verbas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 5º. Inexistência do apontado dissenso pretoriano. Precedentes. Embargos de divergência não-providos.
«1. Em exame embargos de divergência manejados pelo Estado do Rio Grande do Sul, em impugnação a acórdão que entendeu cabível o bloqueio de verbas públicas em situações excepcionais, tais como a necessidade imediata da preservação da saúde da pessoa humana, mediante o fornecimento de medicação em caráter de urgência, sob risco de óbito do suplicante. O aresto embargado, proferido pela 2ª Turma, tem a ementa seguinte (fl. 111): «ADMINISTRATIVO PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. MOLÉSTIA GRAVE. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. CPC/1973, art. 461, CAPUT E § 5º. 1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. 2. As medidas previstas no § 5º do CPC/1973, art. 461 foram antecedidas da expressão «tais como, o que denota o caráter não-exauriente da enumeração. Assim, o legislador deixou ao prudente arbítrio do magistrado a escolha das medidas que melhor se harmonizem às peculiaridades de cada caso concreto. 3. Submeter os provimentos deferidos em antecipação dos efeitos da tutela ao regime de precatórios seria o mesmo que negar a possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando o próprio Pretório Excelso já decidiu que não se proíbe a antecipação de modo geral, mas apenas para resguardar as exceções do Lei 9.494/1997, art. 1º. 4. O disposto no caput do CF/88, art. 100 não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, de modo que, ainda que se tratasse de sentença de mérito transitada em julgado, não haveria submissão do pagamento ao regime de precatórios. 5. Em casos como o dos autos, em que a efetivação da tutela concedida está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida. 6. Recurso especial improvido. (REsp 770.969/RS, DJ 03/10/2005, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira) ... ()