1 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Hospital público. Graves lesões cerebrais decorrentes de cirugia. Tutela antecipatória para deferir pensão para sobrevivência da autora. Antecipação da tutela contra a União Federal. Possibilidade. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º e 7º.
«Ante a presença, na hipótese dos autos dos pressupostos para a concessão da antecipação da tutela, insculpidos no CPC/1973, art. 273, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, o fundado receio de difícil reparação, a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. além do fato de tratar-se de prestação para fins alimentares da autora, não se configura como ilegal a referida concessão frente a União.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Hospital público. Graves lesões cerebrais decorrentes de cirugia. Tutela antecipatória para deferir pensão para sobrevivência da autora. Antecipação da tutela contra a União Federal. Possibilidade. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.494/97, art. 1º. Lei 5.021/66, art. 1º. Lei 4.348/64, arts. 5º e 7º.
«Ante a presença, na hipótese dos autos dos pressupostos para a concessão da antecipação da tutela, insculpidos no CPC/1973, art. 273, quais sejam, a prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados, o fundado receio de difícil reparação, a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. além do fato de tratar-se de prestação para fins alimentares da autora, não se configura como ilegal a referida concessão frente a União.... ()
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3 - TJRS Direito privado. Plano de saúde. Apólice. Cobertura. Negativa. Descabimento. Cirurgia buco-maxilo-facial. Realização de urgência. Médico não credenciado. Irrelevância. CDC. Aplicação. Despesas. Reembolso. Cabimento. Apelação cível. Seguro. Plano de saúde. Contrato firmado antes vigência da Lei 9.656/98. Renovações contratuais sucessivas. Aplicação do CDC. Cirugia buco-maxilo-facial solicitada por cirurgião-dentista. Cobertura obrigatória. Exigência de médico credenciado. Descabimento. Cirurgia de emergência.
«1. O contrato de seguro ou plano de saúde tem por objeto a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, na forma do art. 422 do, CCB/2002 - Código Civil, caracterizada pela lealdade e clareza das informações prestadas pelas partes. ... ()