1 - TRT2 Relação de emprego. Coação pré-contratação. Verificação dos requisitos estabelecidos pelo CLT, art. 3º. Trabalhador autônomo. Afastamento da prova relativa a contrato de prestação de serviço autônomo. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo seu fim social. CLT, art. 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 335.
«Para a configuração do vínculo empregatício, é suficiente a constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, não havendo falar-se em outros requisitos, não ditados em lei, como o grau de instrução do empregado, atrelando-se esse aspecto à ocorrência, ou não, da coação sofrida em relação à aquisição e manutenção do emprego. A coação existente na fase da pré-contratação laboral difere daquela figura típica civilista, pois é notório que o candidato ao posto de trabalho submete-se integralmente às condições estabelecidas pelo futuro empregador, e a realidade social do desemprego faz com que não haja resistência, sob evidente risco de perda da oportunidade. A submissão protrai-se ao longo do contrato, caracterizando um dos aspectos que justificam e informam a proteção do trabalhador, cuja real vontade fica postergada, para fins de manutenção do emprego. Diante de tal realidade, não pode ser exigida do empregado prova de violência expressa na coação, pois a mesma é diferida e ínsita ao próprio costume, caracterizando-o como um dos aspectos do poder econômico. Aplicação da lei conforme o fim social a que se destina e observância do que de ordinário acontece, como autorizam plenamente os artigos 5º, da LICC, 8º, da CLT e 335, do CPC/1973. Os documentos que procuram demonstrar contratação sob o rótulo de trabalho autônomo não podem prevalecer, diante da constatação de existência dos requisitos ditados pelo CLT, art. 3º, suficientes para a declaração de existência do vínculo empregatício.... ()