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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.5000

1 - STJ Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Registro concedido sem exclusividade do uso dos elementos nominativos. Convivência de marcas. Possibilidade. Inexistência de confusão entre consumidores. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.


«O registro concedido, pelo INPI, à marca «DECOLAR VIAGENS E TURISMO, sem uso exclusivo dos elementos nominativos, não proíbe, portanto, a utilização da expressão «decolar na composição da marca «DECOLAR.COM. «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros (REsp 333.105/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO). Assim afastada a possibilidade de confusão, sobeja a possibilidade de convivência das marcas.... ()

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Doc. LEGJUR 184.2150.5000.3500

2 - STJ Propriedade industrial e processual civil. Colisão de marcas. Possibilidade de confusão afastada pelo tribunal a quo. Convivência de marcas admitida nas instâncias ordinárias. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«I. Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local concluiu que «as marcas apresentam-se distintas e inconfundíveis, de sorte que a revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7501.5700

3 - STJ Propriedade industrial. Colisão de marcas. «Moça Fiesta e «Fiesta. Possibilidade de erro, confusão ou dúvida no consumidor. Não caracterização. Lei 9.279/96, art. 124, XIX. Lei 5.772/71, art. 65, item 17.


«Para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX). Afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.5400

4 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Confusão entre consumidores. Inexistência. Revisão no especial. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local assevera que «o público alvo de ambas não é o mesmo, o que afasta a possibilidade de confusão entre os serviços oferecidos pelas duas empresas, a induzir em erro o consumidor, com prejuízos para a autora. A revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 154.9530.6002.9600

5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Colisão de marcas. Marca nominativa chester e marca mista chester cheetah. Registro concedido sem exclusividade do uso da palavra «chester. Possibilidade de convivência das marcas. Inexistência de confusão entre consumidores. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental não provido.


«1. Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades. É necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1825.7002.8100

6 - STJ Recurso especial. Processual civil. Direito marcário. Colisão de marcas. 1. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 2. Incompetência da Justiça Estadual. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 3. Violação do CPC, art. 535. Omissão e contradição inexistentes. Reforma do julgado. Impossibilidade. 4. Caráter autônomo ou preparatório da cautelar. Falta de indicação da norma federal violada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 5. Lei 9.279/96. Marcas mistas «sim radiosat e «sim tv. Colidência. Possibilidade de confusão acolhida pelo acórdão estadual em razão da similitude dos elementos gráficos. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Fato superveniente. Análise pela instância ordinária. 7. Recurso especial não provido.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 ao caso ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2600

7 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«1. A marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que visa a identificar um produto ou serviço no mercado consumidor. Para se obter o registro da marca e, consequentemente, sua propriedade, é necessária a observância de certos requisitos como a novidade relativa, distinguibilidade, veracidade e licitude, de molde a evitar que o consumidor seja induzido a engano, ante a existência de repetições ou imitações de signos protegidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2800

8 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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