1 - STJ Execução. Título extrajudicial. Confissão de dívida certa, assinada pelo devedor. Testemunha instrumentária. Subscrição posterior por duas testemunhas. Possibilidade. Presença desnecessária das mesmas no ato constitutivo da obrigação. CPC/1973, art. 585, II. CCB, art. 135.
«Título extrajudicial. Testemunhas (CPC, art. 585, II). Exigindo a lei processual, tanto quanto a lei substantiva (art. 135, CCB), apenas que o documento seja «subscrito pelas testemunhas, não são reclamadas suas presenças ao ato. Especial provido.... ()