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Doc. LEGJUR 180.3520.5001.9600

1 - STJ Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.


«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1531.6003.1400

2 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Agravo interno improvido. Alegação de contradição no acórdão. Inexistente.


«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6600

3 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.1200

4 - STJ Seguridade social. Contribuição ao SESC/SENAC. Empresas prestadoras de serviços de educação. Exigibilidade. Plano sindical. Confederação nacional do comércio. Precedentes do STJ. CLT, art. 577.


«A Egrégia 1ª Seção firmou o entendimento de que as empresas prestadoras de serviços estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, a contribuição relativa ao SESC/SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, inclusive as empresas prestadoras de serviços educacionais. Precedentes: REsp 928.818/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 30/11/07; AgRg no Ag 882.956/MG, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 29/11/07 e REsp 887.238/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 30/11/06.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.4800

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresas prestadoras de serviço. Ramo de vigilância, limpeza e conservação. Exigibilidade das contribuições ao SESC e SENAC. CLT, art. 577.


«Empresa cuja atividade econômica é o ramo de vigilância, limpeza e conservação está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Portanto, é devida a cobrança das contribuições ao SESC e ao SENAC. (...) No caso dos autos, trata-se de empresa cuja atividade econômica é o ramo de «prestação de serviços de limpeza e conservação, em estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, órgãos públicos e residenciais, bem como serviços de ascensorista, motoristas, recepcionistas (...) e vigilância bancária, transporte de valores, vigilância de estabelecimentos de créditos, vigilância comercial, industrial, residencial e outros (fls. 4.002/4.003). Portanto, está abrangida pelo quadro da Confederação Nacional de Comércio no Grupo 3 (Agentes Autônomos do Comércio) e no Grupo 5 (Turismo e Hospitalidade). Desse modo, tendo em vista que o requisito essencial para que determinada pessoa jurídica deva recolher a contribuição ao SESC/SENAC é o seu enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, segundo a classificação mencionada nos CLT, art. 570 e CLT, art. 577, devida é, no caso, a cobrança das referidas contribuições. Nessa linha de entendimento, pode ser citado o seguinte acórdão: ... (Minª. Denise Arruda).... ()

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Doc. LEGJUR 163.4420.6001.0600

6 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Associação prestadora de serviços. CLT, art. 577. Plano sindical da confederação nacional do comércio. Enquadramento. Legitimidade da exação. Recurso especial repetitivo.


«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.255.433/SE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, firmou entendimento no sentido de que é legítima a exigência da contribuição destinada ao custeio do SESC e do SENAC por parte das pessoas jurídicas prestadoras de serviços, mesmo não possuindo caráter lucrativo, bastando, para tanto, o enquadramento no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, a teor do CLT, art. 577. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.7700

7 - STJ Seguridade social. Tributário. Empresa prestadora de serviço. Empresas de publicidade. Contribuições ao SESC e SENAC. Vinculação a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade. Contribuição indevida. Decreto-Lei 9.853/46, art. 3º. Decreto-Lei 8.621/46, arts. 4º e 5º.


«Em se tratando de empresa cujas atividades econômicas são «arte e técnica publicitária, abrangida, portanto, pelo quadro da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade no Grupo 2 - Empresas de Publicidade - , e não pela Confederação Nacional do Comércio, é indevida a cobrança de contribuição ao SESC/SENAC.... ()

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Doc. LEGJUR 173.1355.6000.7800

8 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Agravo interno desprovido, com a ressalva do ponto de vista do relator.


«1. As Turmas integrantes da 1ª. Seção do STJ, especificamente quanto à atividade de prestação de serviços advocatícios, entenderam que, nestes casos, também há a incidência das contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, no mesmo sentido da jurisprudência do STJ relativa às prestadoras de serviço em geral. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4905.9001.4600

9 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Contribuição ao sesc, senac e sebrae. Sociedades prestadoras de serviços advocatícios. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.


«1. O CPC/2015, art. 1.022, II é específico ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, o que não se constata no caso em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1233.9660

10 - STJ Processo civil. Tributário. Contribuição ao sesc/senac. Atividades não enquadradas no plano sindical da confederação nacional de comércio. Quadro anexo ao CLT, art. 577. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Omissão. Prazo prescricional. Ausência de impugnação do recurso especial. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada em que a parte embargante deve demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão ou no acórdão vergastado.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1181.0731.2809

11 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac/SEbrae. Associação civil sem fins lucrativos. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviços. Ausência de comprovação de atualidade do dissídio. Recurso que enfrenta ratio decidendi firmada em sede de recurso repetitivo e em sede de Súmula do STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa.


1 - A divergência atual não foi comprovada. Veja-se que o recurso traz como paradigmas julgados antigos, bastante anteriores ao julgamento do tema em sede de recurso repetitivo (REsp. 1.255.433 / SE, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/05/2012) e à publicação de Súmula sobre a questão onde superadas as questões levantadas pela embargante. A saber: Súmula 499/STJ: « As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social « (Primeira Seção, julgado em 13/03/2013, DJe 18/03/2013). ... ()

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