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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.1900

1 - TJRJ Associação civil. Cancelamento de cotas patrimoniais de associados inadimplentes. Controvérsia acerca de sua licitude. Edital de convocação para assembleia geral extraordinária, que modificou as regras estatutárias, também impugnado. Contraditório e ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV.


«Observância dos requisitos formais necessários à sua confecção. Inexistência de exigência estatutária ou legal quanto à menção do tipo de alteração pretendida pela assembleia. Validade Inquestionável. Aplicação da nova penalidade, consistente no cancelamento de cotas patrimoniais, que obedeceu estritamente aos mandamentos do Estatuto Social. Intimação pessoal dos sócios inadimplentes que não padece de vícios. Inexistência de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente desta Corte Estadual. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.3300

2 - STJ Sucessão. Direitos internacional privado e civil. Partilha de bens. Casamento. Separação de casal domiciliado no Brasil. Regime da comunhão universal de bens. Hermenêutica. Aplicabilidade do direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento. Comunicabilidade de todos os bens persentes e futuros com exceção dos gravados com incomunicabilidade. Bens localizados no Brasil e no Líbano. Bens no estrangeiro herdados pela mulher de pessoa de nacionalidade libanesa domiciliada no Brasil. Aplicabilidade do direito brasileiro das sucessões. Inexistência de gravame formal instituído pelo de cujus. Direito do varão à meação dos bens herdados pela esposa no Líbano. Recurso desacolhido.Amplas considerações no corpo do acórdão sobre o tema. Há voto-vencido. Decreto-lei 4.657/1942, arts. 7º, § 4º e 10, «caput. CCB, arts. 262, 263, II e XI, 1.676, 1.677 e 1.723. CPC/1973, art. 89, II.


«I - Tratando-se de casal domiciliado no Brasil, há que aplicar-se o direito brasileiro vigente na data da celebração do casamento, 11/07/1970, quanto ao regime de bens, nos termos do art. 7º, § 4º da Lei de Introdução. ... ()

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