1 - STJ Juizado especial criminal. Meio ambiente. Crime ambiental. Concurso material. Reconhecimento. Cumulatividade das penas. Competência. Justiça Federal Comum. CP, art. 69. Lei 9.605/1998, art. 48, Lei 9.605/1998, art. 50 e Lei 9.605/1998, art. 64. Lei 9.099/90, art. 61.
«Vislumbrando-se a existência de três condutas distintas, três ações autônomas de destruir vegetação nativa, de construir em solo não edificável e de impedir a regeneração natural da vegetação, através das quais três crimes diferentes foram praticados, deve ser reconhecida a hipótese de concurso material descrita no CP, art. 69, no qual é prevista a cumulatividade das penas. Reconhecido o concurso material de crimes, e somadas as penas, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal Comum para o processo de julgamento dos mesmos. Deve ser cassada a sentença proferida pelo Juizado Especial Criminal.... ()