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Doc. LEGJUR 103.1674.7515.7000

1 - TJRJ Mandado de segurança. Desapropriação. Decisão que sustou seqüestro e deferiu parcelamento de débito expropriatório. Direito líquido e certo. Inexistência. ADCT da CF/88, art. 78, «caput e § 4º. CF/88, art. 100, § 2º


«O parcelamento impugnado tem previsão expressa no art. 78, «caput, do ADCT, cumprindo ressaltar que a decisão que o deferiu, proferida em 23/12/2005, cuja cópia se encontra a fls. 61, determinou o imediato pagamento das parcelas referentes aos anos de 2003 e 2004, não havendo, portanto, qualquer irregularidade. Assim, sanada a mora referente ao compreendido biênio, como comprovou o Município de Duque de Caxias, não subsiste direito líquido e certo ao recebimento imediato do valor integral do débito, mormente que o parcelamento é faculdade do Poder Público devedor. Por sua vez, o seqüestro, previsto no CF/88, art. 100, § 2º, e art. 78, § 4º, do ADCT, é uma contrapartida ao credor do montante parcelado, reservando-se às hipóteses em que houver vencido o prazo, omissão no orçamento ou preterição ao direito de precedência, como, aliás, havia sido determinado, antes da apresentação do plano de liquidação de precatórios de 2005 e do requerimento de parcelamento, que sanaram qualquer vício no pagamento. O Impetrante não logrou êxito em demonstrar os requisitos do art. 78, § 3º, do ADCT, que reduz o prazo de parcelamento para dois anos, somente quando se tratar de precatório judicial oriundo de desapropriação de único imóvel do credor à época da imissão na posse. Indispensável a prova pré­constituída do direito e, no caso, em que pese a lamentável situação da Inventariante, que padece de problemas de saúde enquanto aguarda o recebimento de seu crédito, não foi comprovada ilegalidade alguma na determinação que sustou o seqüestro e deferiu o parcelamento, posto que amparada pela Constituição. Outrossim, a concessão da segurança, no caso, subverteria a ordem de pagamentos, ferindo frontalmente o princípio da igualdade que é corolário do sistema de precatórios, podendo criar preferência odiosa, em detrimento de outros credores que também passem por dificuldades financeiras. Denegação da segurança.... ()

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