1 - STJ Execução. Advogado. Débitos relativos a anuidades. Natureza jurídica. Ordem dos Advogados do Brasil - OABAção de execução. Inaplicabilidade da lei de execuções fiscais. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994 (EAOB), art. 46, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 1º. CPC/1973, art. 646.
«A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma autarquia «sui generis e, por conseguinte, diferencia-se das demais entidades que fiscalizam as profissões. «O título executivo extrajudicial, referido no Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único, deve ser exigido em execução disciplinada pelo Código de Processo Civil, não sendo possível a execução fiscal regida pela Lei 6.830/80 (EREsp 503.252/SC, rel. Min. Castro Meira).... ()
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2 - STJ Execução. Advogado. Débitos relativos a anuidades devidas à OAB/SC. Inaplicabilidade da sistemática da Lei 6.830/1980 (Execução fiscal). Nova orientação firmada pela 1ª seção do STJ na apreciação do ERESP 463.258/SC. Lei 8.906/94, art. 46, parágrafo único.
«A 1ª Seção do STJ, no julgamento do ERESP 463.258/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 29/03/2004, consagrou o entendimento segundo o qual é inaplicável o rito da Lei 6.830/1980 na execução de anuidades devidas à OAB. Adota-se o entendimento firmado pela Seção, com ressalva do ponto de vista pessoal em sentido contrário (voto-vista proferido nos autos do AgRg no AgRg no RESP 496.215/SC, 1ª Turma, Rel para o acórdão Min. Francisco Falcão, sessão de 06/04/2004).... ()