1 - TST Mandado de segurança. Do cabimento no processo trabalhista. Concentração dos atos processuais. Recurso. Decissão interlocutória. Irrecorribilidade. CLT, arts. 843, 845, 848 e 893, § 1º. Lei 1.533/51, art. 5º, II.
«É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribilidade das interlocutórias não ensejar a impetração de mandado de segurança, pois a apreciação do seu merecimento fora deliberadamente postergada à oportunidade do recurso manejável contra a decisão definitiva aí incluída a decisão meramente terminativa, não sendo por isso invocável a norma do Lei 1.533/1951, art. 5º, II.... ()