1 - STJ Execução. Penhora. Salário. Depósitos em contas correntes. Natureza salarial. Impenhorabilidade. Ônus da prova que cabe ao titular. CPC/1973, arts. 333, I, 649, IV e 655, I.
«1. Sendo direito do exequente a penhora preferencialmente em dinheiro (CPC, art. 655, I), a impenhorabilidade dos depósitos em contas correntes, ao argumento de tratar-se de verba salarial, consubstancia fato impeditivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), recaindo sobre o réu o ônus de prová-lo. 2. Ademais, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, não se concebe distribuir o ônus probatório de modo a retirar tal incumbência de quem poderia fazê-lo mais facilmente e atribuí-la a quem, por impossibilidade lógica e natural, não o conseguiria. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()
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2 - TST Isonomia salarial. Aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12 aos empregados das empresas prestadoras de serviços.
«Conforme se observa da decisão regional, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «a reclamante foi contratada por empresas interpostas para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador, sobretudo considerando o depoimento do preposto da CEF que narrou que o serviço executado pelos terceirizados é o mesmo desempenhado, na atualidade, pelos próprios empregados do banco, além disso, acrescentou que «o ato de conferir e processar documentos relativos a depósitos em contas correntes e pagamentos requeridos por clientes ou usuários dos serviços de instituição financeira, bem assim, contar, conferir e contabilizar dinheiro deixado para a realização de tais operações, são ações que, indiscutivelmente, se apresentam como atividades típicas do empreendimento bancário, afigurando-se a própria atividade fim da CEF. Conforme se observa, a convicção do Regional resultou do minucioso exame da prova contida nos autos. A controvérsia a respeito das atividades exercidas pela reclamante, reconhecidas pelo Regional como sendo as mesmas desempenhas pelos bancários empregados da reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que, nesta instância recursal de natureza extraordinária, é vedado o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que seria necessária para se chegar a entendimento diverso da Corte de origem. Reconhecido que a reclamante desempenhava atividades de bancário e não tendo a reclama da logrado êxito em provar o contrário, a isonomia salarial é devida por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, consoante entendimento prevalente neste Tribunal no sentido de que deve ser conferida a igualdade de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora de serviços que preencham os requisitos necessários à referida isonomia. Os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados da tomadora de serviços, desde que exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim, nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Envio irregular de recursos para o exterior. Aplicação de multa administrativa. Bacen. Lei 13.254/2016 posterior que disciplina a repatriação de recursos financeiros. Fatos jurídicos distintos. Prova ilícita declarada pelo juízo criminal. Exclusividade da sua utilização como fundamento para aplicação da multa administrativa. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência.
HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()