1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Desabamento de toldo móvel em razão de forte ventania. Falha na instalação do produto. Fortuito interno. Dever indenizatório. Verba fixada em R$ 5.000,00. Não interferência da jurisdição criminal na esfera cível. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 14. CPP, art. 66.
«Fortuito interno é aquele fato imprevisível. Por esta razão, ocorrência inevitável no momento da prestação do serviço não exclui a responsabilidade do fornecedor. O risco é inerente ao empreendimento. O dano moral é devido quando haja intensa interferência psicológica que afete os sentimentos íntimos do indivíduo, o que se verifica na hipótese em questão. Lesão sofrida na cabeça. Função pedagógico punitiva do dano moral não pode caracterizar enriquecimento sem causa. Trata-se de relação de consumo, o que pressupõe, para a caracterização da responsabilidade civil, a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal. A hipótese em que a sentença criminal interfere na esfera cível dá-se pelo reconhecimento categórico da inexistência do fato (CPP, art. 66), o que não ocorreu no caso dos autos, onde se verifica que a responsabilidade civil tem natureza evidentemente distinta da criminal. Sentença correta.... ()