1 - STJ Administrativo. Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Consumidor rural. Carcinicultura. Desconto na tarifa. Preenchimento dos requisitos legais. Resolução 207/2006 da ANEEL. Inadimplência. Afastamento do benefício. Descabimento. Hermenêutica. Ato normativo. Extrapolação do poder regulamentar. Princípio da legalidade. Precedente do STJ. Lei 10.438/2002. CF/88, art. 5º, II.
«1. A Lei 10.438/2002 prevê a aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento de energia elétrica relativa ao consumidor que desenvolva atividade de irrigação e/ou aquicultura. A Resolução 207/06 da ANEEL condiciona tal benefício à adimplência do consumidor. ... ()
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2 - TJSP N. 7047/08. Município de jundiaí. Previsão de desconto na tarifa de água e esgoto para imóvel atingido por enchente. Vício de iniciativa. Reconhecimento. Vício de inconstitucionalidade formal subjetiva (posto derivar de projeto de Lei de iniciativa parlamentar, em afronta ao disposto nos arts. 5º, 47, ««caput, II e XIV, e 144, todos da constituição estadual) e material (uma vez que a espécie legislativa impugnada prevê a criação de despesa pública sem a indicação específica da fonte de custeio correspondente, o que vulnera o comando contido no art. 25, ««caput, da carta paulista). Precedentes deste Órgão Especial. Ação procedente.
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3 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contrato de concessão de serviço público de água e saneamento básico de Paranaguá. Alteração unilateral do contrato administrativo pelo poder concedente. Alegação de necessidade do reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz do contrato e das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - No presente caso, o Tribunal de origem consignou: «Note-se que, caso não houvesse a alteração unilateral, a interpretação mais lógica seria aguardar a conclusão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. No entanto, tal estudo não se deu, porque a Apelante não entregou os documentos necessários para tanto. (...) Desta forma, a alteração unilateral foi devidamente motivada, pautada no interesse público, nos termos do Ofício 261/2018 e Parecer Jurídico do Processo Administrativo 9160/2018 (mov. 1.10). (...) Ademais, não restou comprovado (i) que as melhorias estão vinculadas com o reequilíbrio, até porque não há previsão contratual nesse sentido; (ii) que ocorreram prejuízos dos investimentos, por conta do desconto na tarifa». ... ()