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Doc. LEGJUR 172.6745.0009.2300

1 - TST Despesas com vestuário. Indenização. Ônus da prova (arguição de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I e II, do CPC/1973 e divergência jurisprudencial).


«O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização pelas despesas com vestuário, em face da comprovação de que a ré exigia da trabalhadora o uso de roupas sociais, tais como sapatos e ternos, conforme manual de vestimenta «Dress Code. Nesse contexto, é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a Turma decidiu a matéria a partir da análise do acervo probatório dos autos. Intactos os dispositivos invocados. A ementa apresentada ao cotejo é imprestável à demonstração do dissenso, a teor da alínea «a do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0600

2 - TST Vendedor. Despesas com vestuário. Vestimenta. Uniforme. Indenização. Descabimento.


«Não se pode confundir a exigência de utilização de uniforme, vestuário definido segundo modelo e igualmente imposto a todos os trabalhadores aplicados a determinada atividade, com a recomendação do uso de traje compatível com o nível de atuação do trabalhador, dentro da estrutura empresarial. Embora não se cuide de restabelecer normas suntuárias, o fato é que não escapa ao observador do que normalmente acontece que o convívio social estabelece padrões de vestuário específicos para certos locais, épocas ou momentos. No que diz respeito ao ambiente de trabalho, essas convenções, certamente, não passarão desapercebidas àqueles que compõem a categoria profissional correlata. Trabalhar com roupas de razoável solenidade, é «standard que não destoa do que se costuma ver entre os vendedores publicitários. Se assim o é, está claro que a recomendação patronal em tal sentido não ultrapassa os poderes de gestão, nem impõe despesa ilícita para o empregado. A concluir-se de forma diversa, estar-se-ia defendendo a obrigação genérica do empregador, sempre, pagar pelas roupas usadas pelos trabalhadores que admite. O quadro não revela o inadimplemento de qualquer regra legal ou convencional, não se podendo compelir o empregador a responder por obrigação não protegida por lei ou a indenizar dano que não causou, ausente qualquer comportamento ilícito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6731.2003.4400

3 - TJSP Responsabilidae civil. Dano material. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Responsabilidade solidária das companhias aéreas. Documentação juntada à inicial suficiente a comprovar as despesas com vestuário e ligações telefônicas efetuadas pelos autores na tentativa de solucionar o problema do extravio das malas. Indenização devida. Recurso não provido.

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