Pesquisa de Jurisprudência

discussao sobre culpa
Jurisprudência Selecionada

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • discussao sobre culp
Doc. LEGJUR 127.0531.2000.2700

1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Discussão sobre culpa. Interpretação de cláusula contratual. Especial não conhecido. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«2. É vedado em sede de recurso especial a revisão das conclusões a respeito da culpa dos envolvidos no acidente, obtidas a partir da interpretação de cláusulas contratuais, ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 344.1404.7654.1725

2 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Fraude bancária. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Aplicação do CDC. Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito do autor. Recurso não provido.

I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira em face de sentença que declarou a nulidade de contrato bancário fraudulento, reconhecendo a responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação do serviço, em razão de fraude praticada por terceiros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira, ao permitir a realização de operações bancárias fraudulentas por terceiros, deve ser responsabilizada objetivamente pelos danos causados ao consumidor. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, conforme Súmula 297/STJ, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, nos casos de defeito na prestação do serviço. 4. Conforme a Súmula 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo irrelevante discutir a culpa da instituição financeira. 5. O banco não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo CPC, art. 373, II, não se desincumbindo de seu ônus probatório. 6. A responsabilidade do réu decorre do risco da atividade, conforme o art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e do CDC, art. 14, que estabelecem a reparação dos danos ao consumidor por falhas na prestação do serviço. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A instituição financeira responde objetivamente pelos danos decorrentes de fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo irrelevante a discussão sobre culpa. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CC, art. 927, parágrafo único; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297 e Súmula 479. Precedentes do STJ.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa