1 - TJRJ Execução. Hasta pública. Efetivação condicional. Arrematação. Despesas. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 686.
«1. Leilão de imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mas efetivado condicionalmente e que só seria declarado perfeito e acabado depois que o exequente manifestasse sua concordância. - 2. Espécie de hasta pública não prevista no direito positivo, mas aceita pela jurisprudência, a fim de aproveitar atos e despesas já realizadas. - 3. Posterior pretensão do credor de impor ao arrematante a obrigação de arcar com a totalidade da dívida condominial referente ao imóvel, acima até do seu valor de mercado. — 4. Desistência motivada da arrematação, visto a exigência do agravante em desacordo com o edital de leilão. - 5. Despesas que devem ser suportadas pelo credor e não pelo arrematante desistente. Inteligência do art. 19,CPC/1973.... ()