1 - STF Expressão injuriosa. Sentido. CPC/1973, art. 15.
«Partes, representantes processuais, membros do Ministério Público e magistrados devem-se respeito mútuo. A referência a expressões injuriosas contida no CPC/1973, art. 15 compreende o uso de todo e qualquer vocábulo que discrepe dos padrões costumeiros, atingindo as raias da ofensa.... ()
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2 - STJ Expressão injuriosa. Conceito. «Bom estelionatário e «reles mentiroso. Determinação para que sejam riscadas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 15
«... Comecemos pelo CPC/1973, art. 15. Ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que expressões injuriosas são «as que ofendem a dignidade e o decoro de outrem, que são componentes da honra subjetiva da pessoa. A locução deve ser entendida em seu sentido mais amplo, significando não apenas as que podem, em tese, configurar o crime de injúria (CP 140), mas qualquer expressão aviltante, degradante, licenciosa, de escárnio, indecorosa, de calão. Com muito maior razão, deverá o juiz, «a fortiori, mandar riscar as expressões que constituam difamação (CP 139) ou calúnia (CP 138). No caso, as expressões que o apelante deseja ver riscadas são: «bom estelionatário e «reles mentiroso. Estou em que as expressões, de fato, merecem ser riscadas dos autos, nos termos do CPC/1973, art. 15. Revelam agressão desnecessária, deselegantes. Acolho, portanto, o especial neste ponto. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Expressão injuriosa utilizada por preposto do estabelecimento réu se referindo de forma preconceituosa e discriminatória à cor do autor com posterior abordagem. Alegado exercício regular de um direito. Conduta altamente reprovável que afasta a possibilidade da licitude. Dever de indenizar presente. «Quantum indenizatório, contudo, que se apresenta exacerbado. Redução. Cabimento. Recurso parcialmente provido.
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4 - TRT3 Processo. Expressão injuriosa. Uso proibido. Processo cooperativo e seu conteúdo ético. Dever de lealdade e de urbanidade. Violação mediante a utilização de expressões ofensivas e infamantes. Consequência.
«O processo, sob as óticas da lealdade e da cooperação, acentua a sua instrumentalidade técnico-científica, destinada a resolver o litígio, com o maior grau de justiça, alcançando a ampla pacificação social. Os sujeitos da relação processual, sobretudo as partes, devem praticar os atos processuais correta e escorreitamente, com lealdade e urbanidade. Embora em pólos opostos, nem reclamante nem reclamado podem exceder no vernáculo, vale dizer, na utilização de palavras inadequadas ou impróprias ao estrito debate fático jurídico, atacando a parte contrária, com nítido desvio de finalidade. Não apenas desaconselhada, mas proibida é a utilização de expressões ofensivas à parte contrária, porque incompatíveis e desnecessárias à ampla defesa e ao contraditório, que, em todas as situações, pode e deve ser exercido em sua plenitude, porém sem o emprego de expressões injuriosas, vale dizer, infamantes. Esse desvio de finalidade, caracterizado pelo exagero das palavras escritas, deve ser coibido pelo magistrado de ofício ou a requerimento. Em se tratando de ato praticado por escrito, impõe-se sejam riscadas as palavras, bem como as expressões ofensivas, preservando-se o conteúdo ético do processo, eis que, para bem defender as suas posições e teses, não é preciso ofender a parte contrária, ou qualquer outro sujeito do processo. Segundo Daniel Mitidiero, «no plano da ética, a colaboração entre aqueles que participam do processo pressupõe absoluta e recíproca lealdade entre as partes e o juízo, entre o juízo e as partes, a fim de que se alcance a maior aproximação possível da verdade, tornando-se a boa-fé pauta de conduta principal no processo civil do Estado Constitucional.... ()
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5 - TJSP Ação de indenização por danos morais. Expressão injuriosa proferida pela consumidora à atendente, durante trabalho no atendimento online e telefônico para emissão de certificado digital. Confissão da parte ré e pedido de desculpas. Gravação que comprova os fatos. Adjetivação da autora em contexto visível somente às partes, que não é circunstância dotada da necessária gravidade para gerar o dano moral - Ausência de mácula à reputação da autora - Dano não configurado - Ação julgada improcedente mantida. Negado provimento ao recurso da parte autora.
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6 - STJ Abuso de autoridade. Juiz. Magistrado. Advogado. Inexistência de prova da intenção deliberada de ofender a honra de advogado. Crime não caracterizado. Lei 4.898/65, art. 4º, «h.
«Inexistindo provas de que o magistrado utilizou-se de expressão injuriosa e de que teve deliberada intenção de ofender a honra do advogado do noticiante, não há como se caracterizar o tipo descrito no Lei 4.898/1965, art. 4º, «h.... ()
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7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Crime de injúria qualificada. Condição de idoso. Desclassificação. Não cabimento. No mais, revolvimento fático probatório incompatível com a via estreita do writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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8 - TJSP INJÚRIAS MAJORADAS EM CONCURSO FORMAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Vítimas que narraram ofensas no exercício das funções («filmadas sem darem autorização, tratamento grosseiro e ríspido pelo acusado, que postou as imagens captadas sem autorização em rede social), bem como foram chamadas de «funcionárias arrogantes e prepotentes ao azo da referida postagem. Acusado que admitiu a postagem e a expressão injuriosa embora dizendo estar se referindo ao empregador das ofendidas e não a elas em específico. Versão defensiva que se mostra incompatível com a prova dos autos. Eventual estado de ânimo exaltado que não elide a tipicidade da conduta, ao revés, muitas vezes é o que propicia a ação criminosa. Condenação mantida. ... ()