1 - TST Penhora. Penhora. Carta de fiança bancária. Empresa do mesmo grupo econômico. Situação de fiador de si mesmo não caracterizada. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«O fato de a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução ter sido expedida por instituição financeira integrante do mesmo grupo econômico do executado não induz à conclusão de que este estaria assumindo nos autos a condição de fiador e afiançado. Isso porque cada uma das instituições detém personalidade jurídica própria, para efeitos civis e comerciais. A solidariedade existente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a que alude o § 2º do CLT, art. 2º, é aplicável às relações de emprego, conforme tem-se orientado a jurisprudência dos Tribunais, não sendo possível conferir ao dispositivo tão ampla interpretação ao ponto de reconhecer a existência de um única empresa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Fiança recíproca. Fiador de si mesmo. Locação comercial. Mais de um locatário. Validade da garantia. Precedentes do STJ. CCB, art. 145 e CCB, art. 1.481. CCB/2002, art. 166 e CCB/2002, art. 818. Lei 8.245/91, art. 37, II.
«1. «A fiança é um contrato acessório que pressupõe, para sua existência, três pessoas: o credor, o devedor-afiançado e o fiador (AgRg no Ag 1.158.649/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 29/03/2010). 2. «Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais (idem). Nesse caso, tem-se uma fiança recíproca, o que afasta a invalidade do contrato. 3. Afastado o impedimento à fiança prestada pelo próprio locatário e constatada a existência de penhora de outros bens dos devedores/fiadores, impõe-se o retorno dos autos ao juízo da execução para que examine a necessidade do restabelecimento da penhora do imóvel residencial do locatário-fiador. 4. Recurso especial parcialmente provido.... ()