1 - TST Recurso de revista. Seguridade social. Acidente do trabalho. Fratura jogando futebol como representante da reclamada. Estabilidade provisória reconhecida nas instâncias de origem. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Dora Maria da Costa sobre o tema. Súmula 126/TST. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 896.
«As alegações lançadas no recurso de revista gravitam no âmbito fático-probatório, obstando a admissibilidade do recurso de revista o teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (...). O Regional consignou que «restou provado nos autos que o reclamante sofreu uma fratura, quando jogava uma partida de futebol no campeonato Norte Nordeste, como representante da reclamada, não tendo a mesma expedido a CAT, por entender que não se trata de acidente de trabalho, sendo que após duas cirurgias demitiu o reclamante, sem que tivesse oportunidade de gozar a estabilidade legal (fl. 235). ... ()