1 - TJSP Prêmio por Desempenho Individual - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Não inclusão no cálculo do adicional por tempo de serviço - Manutenção da sentença.
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2 - TJSP Prêmio por Desempenho Individual - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Não inclusão no cálculo do adicional por tempo de serviço - Manutenção da sentença.
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Gratificação de serviço «propter laborem. Conceito. Considerações sobre o tema. Lei 8.112/90, art. 61, VIII.
«... Ademais, neste ponto, a lição do saudoso HELY LOPES MEIRELLES é esclarecedora (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, 21ª edição, 1996, p. 417): «Gratificação de serviço («propter laborem) é aquela que a Administração institui para recompensar riscos ou ônus decorrentes de trabalhos normais executados em condições anormais de perigo ou de encargos para o servidor, tais como os serviços realizados com risco de vida e saúde ou prestados fora do expediente, da sede ou das atribuições ordinárias do cargo. O que caracteriza essa modalidade de gratificação é sua vinculação a um serviço comum, executado em condições excepcionais para o funcionário, ou a uma situação normal do serviço mas que acarreta despesas extraordinárias para o servidor. Nessa categoria de gratificações entram, dentre outras, as que a Administração paga pelos trabalhos realizados com risco de vida e saúde, pelos serviços extraordinários; pelo exercício de magistérios; pela representação de gabinete; pelo exercício em determinadas zonas ou locais; pela execução de trabalho técnico ou científico não decorrente do cargo; pela participação em banca examinadora ou comissão de estudo ou de concurso; pela transferência de sede (ajuda de custo); pela prestação de serviço fora da sede (diárias). Essas gratificações só devem ser percebidas enquanto o servidor está prestando o serviço que as enseja, porque são retribuições pecuniárias pro labore faciendo e propter laborem. Cessado o trabalho que lhe dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que as justificam, extingue-se a razão de seu pagamento. Daí porque não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem são auferidas na disponibilidade e na aposentadoria, salvo quando a lei expressamente o determina, por liberalidade do legislador. ... (Min. Félix Fischer).... ()
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4 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH e adicional de insalubridade - Caráter transitório - Manutenção da sentença.
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5 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH e adicional de insalubridade - Caráter transitório - Manutenção da sentença.
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6 - TJSP Policial Militar - Exclusão do imposto de renda sobre valores recebidos a título de DEJEM (código 014.086). Verba de natureza eventual - gratificação de serviço (propter laborem) mas de cunho remuneratório. Destarte, o provimento do recurso é de rigor, para julgar improcedente o pedido exordial.
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7 - TJSP Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre adicional de insalubridade - Revisão de entendimento anterior, consoante paradigma, adotado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000201-02.2016.8.26.9000 (Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Mesma natureza do Ementa: Adicional por tempo de serviço - Não incidência sobre adicional de insalubridade - Revisão de entendimento anterior, consoante paradigma, adotado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000201-02.2016.8.26.9000 (Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo) - Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem) - Mesma natureza do adicional de periculosidade - Não incidência sobre prêmio de desempenho individual - Manutenção da sentença.
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8 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Consectários da mora ajustados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmene provido.
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9 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso parcialmente provido para ajustar os consectários da mora, nos termos da Súmula 188/STJ e Tema 810 do STJ.
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10 - TJSP Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Ilegitimidade passiva afastada. Prescrição. Inocorrência. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Ilegitimidade passiva afastada. Prescrição. Inocorrência. Vantagem recebida a título de Gratificação Pro-labore. Verba com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), paga enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Consectários da mora ajustados, em conformidade com a Súmula 188/STJ. Recurso parcialmente provido.
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11 - TJSP Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Ementa: Recurso inominado. Servidora Pública Estadual. Vantagens recebidas a título de Gratificação de Representação, instituída pela Lei Estadual 10.261/68 e Gratificação Judiciária. Verbas com natureza de gratificação de serviço (propter laborem), pagas enquanto o servidor continuar exercendo tal função, não se incorporando ao seu patrimônio. Incidência de contribuição previdenciária. Descabimento. Lei Complementar Estadual 1.012/07 que estabelece expressamente serem excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária as vantagens não incorporáveis (art. 8º, § 1º). Repetição de indébito devida a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual e com a ressalva de que as parcelas já incorporadas aos vencimentos da parte autora devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária. Débito de natureza tributária.Juros moratórios que incidem a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188/STJ). Correção monetária atualizada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Posteriormente, aplica-se tão somente a taxa SELIC (juros e correção monetária). Recurso parcialmente provido para adequar os consectários da mora.
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12 - TJSP Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Pretensão de recálculo dos adicionais por tempo de serviço, de modo a incluir, em sua base de cálculo, vantagens diversas. Parcial provimento pelo juízo a quo. Alegação de que o Adicional de Local de Exercício (ALE) é vantagem remuneratória e permanente, impondo-se o seu cômputo na base de cálculo dos quinquênios. Verba instituída pela LCE Ementa: Recursos inominados. Servidora Pública Estadual. Pretensão de recálculo dos adicionais por tempo de serviço, de modo a incluir, em sua base de cálculo, vantagens diversas. Parcial provimento pelo juízo a quo. Alegação de que o Adicional de Local de Exercício (ALE) é vantagem remuneratória e permanente, impondo-se o seu cômputo na base de cálculo dos quinquênios. Verba instituída pela LCE 669/1991, estando atrelado o seu pagamento ao preenchimento de requisitos legais. Gratificação de serviço (propter laborem), cuja natureza é eventual e transitória. Inadmissibilidade de compor a base de cálculo dos adicionais temporais, segundo inteligência do art. 129, da Constituição Estadual. Precedentes do Colégio Recursal. Inobservância da previsão contida no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. A obrigação de pagar imposta à FESP deve sofrer a incidência unicamente da Taxa Selic, a partir da vigência da citada norma constitucional. Recurso da parte autora improvido e recurso da FESP provido.
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13 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - BIRIGUI - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TÉCNICA DE ENFERMAGEM -
Pretensão de pagamento do adicional de insalubridade, com reflexos nas demais verbas recebidas, no grau máximo - - Laudo pericial conclusivo no sentido da condição insalubre no grau máximo - Críticas apresentadas pelo réu ao laudo pericial que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Reflexo nas demais verbas devido - Incorporação indevida - ... ()
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14 - TJMG Supressão de gratificação de pó de giz. Mandado de segurança. Supressão de gratificação de pó de giz. Ausência de notificação da servidora em prévio procedimento administrativo. Contraditório e ampla defesa. Inobservância. Confirmar a sentença
«- A supressão de parcela remuneratória de servidor público deve ser precedida de notificação em prévio procedimento administrativo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório e ao devido processo legal. ... ()
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15 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta por servidor, ocupante do cargo de guarda municipal do Município de Mongaguá, contra sentença que julgou improcedente o pedido de correção da base de cálculo do adicional de dedicação exclusiva, requerendo a inclusão do adicional de periculosidade e o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Alegação de violação da Lei 8.213/1991, art. 29. Incidência de verbas na base de cálculo de aposentadoria. Decisão de origem que interpretou Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Horas extras e adicional de insalubridade. Não incidência na base de cálculo de aposentadoria. Adicionais transitórios. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - A parte recorrente alega, em seu recurso especial, que o acórdão impugnado «vulnera frontalmente a Lei 8.213/1991, que ao disciplinar o regime geral da previdência social, em seu art. 29, § 3º, esclarece sobre quais verbas serão consideradas para cálculo do salário do benefício (fl. 288). ... ()