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Doc. LEGJUR 143.6165.0000.1500

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 301/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Telecomunicações. Possibilidade de cobrança do ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 155, II. ADCT/88, art. 24, § 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 301/STF - Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.
Tese jurídica fixada: - A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.... ()

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Doc. LEGJUR 560.2571.0001.4350

2 - TJSP Apelação - Execução Fiscal - ISS (NFS-E) do Exercício de 2016 - Município de São Paulo - Discussão envolvendo o arbitramento de ISS sobre as atividades de habilitação de celulares - Empresa que explora serviço de telecomunicação de habilitação de telefone celulares para a empresa VIVO S.A - Serviços de habilitação de celulares que não se consolida como fato gerador para a incidência do ISS - Sentença de extinção da execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, V, em razão da violação à coisa julgada - Insurgência da exequente - Recurso distribuído livremente a esta Câmara - Não cabimento - 14ª Câmara de Direito Público que já conheceu de «ação declaratória de inexistência de relação jurídico tributária c.c repetição de indébito ajuizada pela mesma parte discutindo igualmente o lançamento do ISSQN calculados sobre a prestação de serviços de «habilitação de celular, aqui discutido na ação declaratória (AP 1048396-65.2019.8.26.0053, Rel. Des. Rezende Silveira, j. em 24/06/2021) - Prevenção configurada - Art. 105 do RI/TJSP - Recurso não conhecido, com determinação

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