1 - TRT2 Jornada de trabalho. Adoção de horário flexível previsto em convenção coletiva. Inexistência de limite de tolerância. Advertência ao empregado que chegou 35 minutos com atraso. Impossibilidade. CLT, art. 58.
«... Por último, o motivo da discussão entre o patrão e o empregado foi por culpa exclusiva da reclamada. A reclamada alega que fazia uso da cláusula 51 da norma coletiva, que trata do «Horário Flexível. Isso de fato ocorria, porque os horários anotados nos cartões são sempre irregulares no início e no fim. Se a reclamada adotava o horário de trabalho flexível, não tinha o menor cabimento chamar a atenção do recorrente por ter chegado com atraso de 35 minutos. Quando se adota horário flexível não se pode falar em atraso ao trabalho, salvo se for estabelecido um limite máximo de tolerância, o que não foi alegado na defesa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()