1 - TJRS Família. Direito de família. Registro civil. Assento de casamento. Regime de bens. Alteração. Comunhão universal. Impossibilidade. CCB/2002, art. 1639 § 2º. Interpretação. Cônjuge. Idade superior a setenta anos. Apelação cível. Alteração de regime de bens. De separação legal (obrigatória) para comunhão universal. Impossibilidade. Nubentes maiores de 60 anos. Sentença mantida.
«1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ... ()
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2 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Prescrição. Idade superior a setenta anos na data do acordão que confirma a sentença condenatória. CP, art. 115.
«1. A faixa etária, para efeito de prescrição, deve ser considerada enquanto persiste a relação processual penal. ... ()
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3 - STJ Ação penal originária. Penal e processo penal. Peculato. Prescrição da pretensão punitiva em abstrato. Causas de diminuição e de aumento da pena. Réu com idade superior a setenta anos. Redução do prazo pela metade. Prescrição reconhecida. Extinção da punibilidade.
1 - A prescrição da pretensão punitiva é questão prejudicial à análise do fato criminoso imputado na denúncia, devendo ser reconhecida pelo juízo, inclusive de ofício (CPP, art. 61). Precedentes. ... ()
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4 - STF Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.
«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Servidor público estadual ocupante de cargo em comissão. Exoneração. Idade superior a setenta anos. Aposentadoria compulsória (CF/88, art. 40, § 1º, II, e § 13). Inaplicabilidade. Exoneração baseada exclusivamente no fato de ser o impetrante septuagenário. Teoria dos motivos determinantes. Possibilidade de a autoridade impetrada exonerar o impetrante por outro fundamento ou mesmo sem motivação expressa. Recurso ordinário provido.
«1. A discussão trazida no apelo resume-se em definir se a aposentadoria compulsória, prevista no CF/88, art. 40, § 1º, II de 1988, aplica-se ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Servidor público. Cargos em comissão. Direito constitucional. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Idade superior a setenta anos. Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória, prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, aos titulares unicamente de cargo comissionado. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções comissionadas. Teses jurídicas a serem assentadas pela suprema corte. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 20/1998. Súmula 36/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()
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7 - TJSP HABEAS CORPUS.
Descumprimento de medidas protetivas de urgência, no âmbito da violência doméstica. Pleito de revogação da prisão preventiva. Acolhimento. Possibilidade de aplicação das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, I, II, III e IX, do CPP. Réu com idade superior a setenta anos de idade, primário e sem antecedentes. Tempo de prisão provisória de dois meses correspondente ao dobro da pena mínima prevista ao delito. Prisão decretada no bojo de processo cautelar paa aplicação de medidas protetivas. Ausência de oferecimento de denúncia até a data da última consulta feita ao SAJ (22 de novembro de 2024). Ausência de proporcionalidade da prisão provisória. ORDEM CONCEDIDA... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória. Servidor público. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tema 763/STF. Reafirmação da jurisprudência. Seguridade social. Direito constitucional e direito previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II. Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 36/STF. CF/88, art. 40, caput e § 1º, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 763/STF - Possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas.
Teses firmadas:
1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista na CF/88, art. 40, § 1º, II, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 1º, II, e 13, a possibilidade de aplicação da aposentadoria compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Exame, também, da possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente vir a assumir cargos ou funções comissionadas. ... ()