1 - TJRJ Ação civil pública. Meio ambiente. Jockey Club Brasileiro Lei 7.347/85, arts. 1º, I, 3º e 12. CF/88, arts. 170, V e 225.
«Deferimento de medida liminar visando que o recorrente adote providências para eliminar todas as ligações indevidas de esgoto na rede de águas pluviais, as interligações entre as redes de esgotamento sanitário e de drenagem pluvial, o lançamento proveniente do sistema fossa-filtro, direcionando os efluentes para o sistema de esgotamento sanitário, bem como promova o deságue da piscina dos equinos na rede de esgotamento sanitário, a coleta específica dos resíduos sólidos e líquidos da cremação de cavalos, encaminhando-os ao destino adequado. A preservação do meio ambiente tem previsão constitucional, nos arts. 170, V e 225 da CF/88 e é cabível a Ação Civil Pública para a sua proteção. Medida liminar respaldada no Lei 7.347/1985, art. 12 e em Relatórios da FEEMA, da SERLA e da CEDAE —Desprovimento do Agravo de Instrumento.... ()